Maria Jakeline Araujo
Maria Jakeline Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 009255
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Jakeline Araujo possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
MARIA JAKELINE ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
INTERDIçãO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1013715-75.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO WILSON DA SILVA DAMASCENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2192677589. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010681-29.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. A. O. D. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. A. O. D. L. BENEDITO PAULO DE LIMA MARIA JAKELINE ARAUJO - (OAB: PI9255) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 12ª Turma 4.0 - adjunta à 1ª Turma Recursal do Maranhão Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008655-92.2023.4.01.4002 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA JOSE DO ESPIRITO SANTO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE DO ESPIRITO SANTO ARAUJO MARIA JAKELINE ARAUJO - (OAB: PI9255-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437843673) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004387-58.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TANIA MARIA FERNANDES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TANIA MARIA FERNANDES SOUSA MARIA JAKELINE ARAUJO - (OAB: PI9255) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0800523-05.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA MADALENA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA JAKELINE ARAUJO (OAB 9255-PI), FLORINDO ALVES DOS REIS NETO (OAB 13152-MA) Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros A(o) Dr(a) MARIA JAKELINE ARAUJO FLORINDO ALVES DOS REIS NETO De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – UNA Aos 1 de abril de 2025, às 14:00, nesta Vara única da Comarca de Tutóia, presente o Juiz de direito Gabriel Almeida de Caldas, Titular desta Vara Única da Comarca de Tutoia. Apregoada as partes, constatada a ausência de ambas, em que pese intimadas. Considerando a ausência injustificada da parte autora, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: MARIA MADALENA ALMEIDA DOS SANTOS ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos, a fim de obter o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, narrando que é segurada especial e implementou os requisitos para a concessão do benefício. Frustrada a instrução em virtude da ausência da parte autora e suas testemunhas. É o relatório do processado nos autos. Passo, adiante, a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Impossibilitada a instrução, o feito comporta o julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC. A concessão do benefício de aposentadoria por idade aos segurados especiais pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos (Lei nº 8.213/91, art. 11, inc. VII, c/c art. 39, inc. I, c/c art. 48, §§ 1º e 2º): a) idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens; b) comprovação do efetivo exercício de atividade de lavoura e/ou de pesca artesanal ou assemelhado, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que de forma descontínua, por período equivalente ao prazo de carência do benefício, observada a tabela progressiva do art. 142 da Lei nº 8.213/91. Quanto ao primeiro requisito, observo idade suficiente para a obtenção do benefício pleiteado quando do protocolo do requerimento administrativo. Quanto à qualidade de segurado, foi facultado à parte autora a produção de prova testemunhal, mas não compareceu ao ato, tampouco presentes testemunhas. Dessa forma, tenho que não consta nos autos a necessária prova material da atividade de segurado especial devidamente corroborada por segura prova testemunhal, a permitir a constatação da qualidade de segurado, não havendo outra oportunidade ao juiz sentenciante senão o julgamento do processo da forma em que se encontra. Nada mais a fazer. DISPOSITIVO: Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, atualizado, observada a justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Funcionará como mandado de citação/intimação/diligência. Cumpra-se. Tutóia, data do sistema. Encerramento: Nada mais havendo. E para constar, digitei, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, exclusivamente pelo Magistrado. Nos termos do art. 25, da Resolução do CNJ nº185/2013. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da vara única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 26 de maio de 2025 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013818-19.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEIVIT JUNIO COSTA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DEIVIT JUNIO COSTA DA ROCHA MARIA JAKELINE ARAUJO - (OAB: PI9255) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800859-09.2023.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Levantamento] REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA PAZ MAGALHAES AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por sua advogada - Dra.MARIA JAKELINE ARAUJO - OAB PI9255 para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o laudo médico e relatório social. PARNAÍBA, 21 de maio de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba