Anderson Francisco Silva Alves
Anderson Francisco Silva Alves
Número da OAB:
OAB/PI 009286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Francisco Silva Alves possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPI, TJCE, TJPB
Nome:
ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0006114-18.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GERSON NEVES DO NASCIMENTO, JARDSON NEVES DO NASCIMENTO, FLAVIO ANASTACIO VELOSO GOMES, ODEVALDO SOARES SOUSA, ORLANDO GOMES DE MORAIS, JOSILDO BISPO DE OLIVEIRA, DANIEL DOS SANTOS SOUSA, MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, LINEU MORAIS SANTIAGO JUNIOR, MARCOS DOS SANTOS FEITOSA, ANTONIO CARDOSO DA SILVA, AMERICO RIBEIRO SILVA, FRANCISCO WILSON DE SOUSA, PATRESE OLIVEIRA DE SOUSA, JOSE DE JESUS SANTOS, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, JULIO FRANCISCO XAVIER FILHO, WHASTHGTON COSTA OLIVIERA, ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO, CARLOS AUGUSTO BATISTA DA SILVA, JOAO MARCELO DA COSTA FURTADO, JOSE WILSON PEREIRA BORGES, FRANCISCO MAGALHÃES RODRIGUES FILHO, A. M. & J. P. CAPEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. - ME, J N DO NASCIMENTO TRANSPORTE ROD. DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA - ME, TONY RANYERI DE CARVALHO E SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes... TERESINA, 17 de julho de 2025. GRAZIELLE REIS ANTUNES Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800419-95.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA VALBERLI BITTENCOURT MOURA INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra empresa do GRUPO OI (OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A), empresa que foi objeto de novo pedido de sua recuperação judicial, perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Recuperação Judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001. Nos termos do que dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.” No caso em exame, o fato gerador da execução ocorreu em data anterior ao pedido de sua recuperação judicial, ocorrido em 31/01/2023. Nesse contexto, o crédito objeto do presente cumprimento de sentença deve sujeitar-se à recuperação judicial, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 11.101/05. Dito isto, aos 28 de maio de 2024 o plano de recuperação da empresa requerida foi aprovado, onde os credores têm um prazo de 30 dias ou 20 dias, dependendo da opção de pagamento escolhida, a contar da data de homologação, para reavaliar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a opção de pagamento mais adequada. As decisões deverão ser registradas através da plataforma eletrônica especificada https://credor.oi.com.br/. Considerando a ausência de impugnação aos valores apresentados pela parte exequente, determino a expedição de certidão de crédito em seu favor, para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 11.101/05, no seu art. 7º e seguintes. Diante do exposto, determino arquivamento da presente execução, a teor do art. 53, §4ª, do da Lei 9.099/95. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862062-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para tomar ciência do documento juntado ao ID:115044396, após retorno os autos ao arquivo. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862062-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para tomar ciência do documento juntado ao ID:115044396, após retorno os autos ao arquivo. João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801220-51.2021.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Assinatura Básica Mensal, Cobrança indevida de ligações] RECORRENTE: DEYMISON STANLEY ARRAIS DOS SANTOS RECORRIDO: OI MOVEL S.A. DECISÃO O crédito da parte Exequente foi constituído posteriormente ao pedido da primeira recuperação judicial (20/06/2016), tendo em vista que as cobranças indevidas que ensejaram essa demanda são datadas do segundo semestre de 2020. Portanto, o fato gerador do débito é posterior ao pedido da primeira recuperação judicial, o que, em um primeiro momento, o fez extraconcursal. Ocorre que no dia 16/03/2023, o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, estabelecendo que a ela estarão sujeitos todos os créditos, ainda que não vencidos, existentes até o dia 01/03/2023, data do pedido de Recuperação Judicial (art. 49 da Lei 11.101/2005), o que inclui os créditos sujeitos à primeira recuperação judicial do Grupo Oi e ainda não quitados, uma vez que seus fatos geradores são anteriores a 01/03/2023. Dito isso, conclui-se que o crédito objeto dessa demanda, por via de consequência, deve ser pago na forma prevista pelo Plano para os créditos concursais. Assim, diante do exposto e demais manifestações processuais, deve a Secretaria desse juízo expedir certidão de crédito em favor da parte Promovente, no valor de R$ 903,72, atualizado em 23/09/2024, conforme planilha de ID n. 64048388. Em seguida, INTIME-SE a Promovente para que, de posse da certidão atualizada de crédito e da certidão de trânsito em julgado, possa habilitar-se junto ao juízo recuperacional. Por fim, arquive-se os autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802780-71.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: STENYO DE ARAUJO CARDOSOREU: RICHARDSON ESDRAS SANTOS COSTA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que entenderem de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJCE | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0232896-33.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CETSEG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: KAIROS SEGURANCA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (SisbaJud). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz