George Fonseca Viana Santos
George Fonseca Viana Santos
Número da OAB:
OAB/PI 009303
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Fonseca Viana Santos possui 204 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TRT16, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TST, TRT16, TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
GEORGE FONSECA VIANA SANTOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AGRAVO DE PETIçãO (20)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AP 0001037-65.2013.5.22.0003 AGRAVANTE: CIBELE ALVES DA VEIGA NETO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c379a46 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001037-65.2013.5.22.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ANESIO SABINO DE LEMOS NETO (RN14684) MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA (PI8445) Recorrido: Advogado(s): CIBELE ALVES DA VEIGA NETO ANA BETINA DA COSTA PIRES FERREIRA (PI4008) GEORGE FONSECA VIANA SANTOS (PI9303) KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO (PI17947) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2025 - Id d8352e7; recurso apresentado em 16/07/2025 - Id a864636). Representação processual regular (Id 97fd9b2). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. O recorrente sustenta que a forma como foi prolatada a decisão colegiada violou ao art. 5º, XXXVI, LIV E LV, da CF, pois a fase executiva do presente processo já transitou em julgado, em 15/05/2023. Nesse caso não assiste razão à parte autora em incluir/alterar rubricas que compuseram a base de cálculo, pois não tal pedido não foi suscitado em momento oportuno, ou seja, antes do trânsito em julgado do comando sentencial. Consta da r. decisão (Id, 157a4fd): "- Impugnação ao não acolhimento da alegação de existência de saldo remanescente em favor da exequente A parte autora, aposentada e beneficiária de complementação de aposentadoria pelo Banco do Brasil S/A, ajuizou reclamação trabalhista em 2013, pleiteando os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2010 a 2014, com os respectivos reflexos nas parcelas que integram os proventos de aposentadoria. O Banco foi condenado ao pagamento das diferenças decorrentes dos reajustes pleiteados. A execução da sentença gerou intensos debates sobre a forma de apuração dos valores devidos. A princípio, o banco apresentou cálculo reconhecendo o débito de R$ 57.725,49, tendo a autora impugnado esse montante, vindicando o valor de R$ 138.986,42. Ao revés, a Seção de Cálculos elaborou planilha com o valor de R$ 46.391,47, depois corrigido para R$ 34.133,54, surpreendendo o exequente ao apontar inclusive saldo devedor em seu desfavor de R$ 14.589,95. Inconformada, a exequente apresentou parecer técnico alegando falhas nos critérios da contadoria judicial e colacionou novo cálculo indicando saldo remanescente de R$ 213.854,68. O Juiz de primeiro grau homologou os cálculos da contadoria e arquivou o feito, ensejando o presente Agravo de Petição. Ao indeferir a pretensão da aposentada, a primeira instância apresentou as razões de decidir a seguir descritas (id. 3cd0ad3): [...] A parte autora, em suma, impugna a forma de apuração de verbas reflexas que foram calculadas pela contadoria judicial, utilizando-se, no seu parecer contábil, fórmula diferente na sua sistemática de apuração. Como bem enaltecido através de certidão circunstanciada (id. a53e715), não assiste razão à parte autora em incluir/alterar rubricas que compuseram a base de cálculo apurada historicamente, conforme os contracheques juntados aos autos, considerando que não se trata de condenação em diferenças de horas extras. Aplicar a sistemática requerida viola os limites da coisa julgado da ação judicial que tem como foco o reajuste da complementação de aposentadoria, conforme os ACTs aplicáveis, e não a revisão ou recálculo das horas extras, Comissão de Permanência e Reajuste de 61,23% - Plano Collor, sendo que eventual erro na base histórica de cálculo das horas extras não fora suscitado em momento oportuno, antes do trânsito em julgado do comando sentencial. Por conseguinte, mantém-se a conta homologada e ante a quitação das verbas apuradas, determino o retorno ao arquivo definitivo. [...]. O objeto de controvérsia no presente agravo é o cálculo homologado da conta de liquidação, elaborado pela contadoria da Vara do Trabalho. A agravante sustenta que os reajustes reconhecidos no acórdão exequendo (7,5%, 9,0% e 7,5% - ACTs 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013) não foram corretamente aplicados sobre todas as verbas de natureza salarial, como deveria ocorrer. Razão lhe assiste. O acórdão transitado em julgado não restringe a aplicação dos reajustes às parcelas salariais específicas, tampouco exclui da base de incidência verbas como horas extras 100% e valores decorrentes de "decisão judicial", como por exemplo o reajuste de 61,23% do Plano Collor. Sendo assim, o cálculo homologado que limita os reajustes a parcelas reduzidas viola o comando judicial exequendo, além de comprometer a exata liquidação da condenação. Rejeita-se a alegação de preclusão consumativa arguida pelo agravado. A matéria relativa ao quantum debeatur tem sido continuamente objeto de impugnações e manifestações processuais das partes, inclusive com apresentação de parecer técnico contábil e planilhas confrontando os valores da contadoria. Ademais, a decisão ora atacada não julgou questão já decidida anteriormente, mas sim validou um cálculo de liquidação específico, o que, por sua própria natureza, afasta a incidência do art. 505 do Código de Processo Civil - CPC. Não se pode perder de vista que os erros materiais e de cálculo não transitam em julgado e podem ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 833 da CLT. Assim, dou parcial provimento ao Agravo de Petição, para reformar a sentença, a fim de que o cálculo da conta de liquidação seja refeito, de modo que os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2010 a 2014 passem a incidir sobre todas as verbas que integram o salário/benefício da parte reclamante, entre elas as rubricas "horas extras 100%" e "decisão judicial". CONCLUSÃO ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença, a fim de que o cálculo da conta de liquidação seja refeito, de modo que os reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de 2010 a 2014 passem a incidir sobre todas as verbas que integram o salário/benefício da parte reclamante, entre elas as rubricas "horas extras 100%" e "decisão judicial". Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (Relator originário) que negava provimento ao recurso, nos termos da declaração de voto infra, que é parte integrante deste acórdão para todos os fins legais, inclusive prequestionamento. Acórdão lavrado pelo Exmo. Sr. Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha (Redator designado), que proferiu o voto condutor da tese vencedora. Declinou da sustentação oral, em defesa da parte agravante, o Dr. George Fonseca Viana Santos." (Relator Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha). Todavia, conforme consta do acórdão regional (ID 157a4fd), a controvérsia versa exclusivamente sobre os critérios de apuração da conta de liquidação, especificamente quanto à correta aplicação dos reajustes salariais reconhecidos no título judicial, previstos nas CCTs de 2010 a 2014. A decisão colegiada rejeitou a alegação de preclusão, assentando que: a) a matéria do quantum debeatur permaneceu em debate processual, com apresentação de parecer técnico contábil e impugnações pelas partes; b) não houve rediscussão do título executivo, mas apenas adequação da conta aos exatos limites da condenação transitada em julgado, conforme autorizado pelo art. 833 da CLT, que admite a correção de erros materiais e de cálculo a qualquer tempo; c) o acórdão exequendo não restringiu os reajustes a rubricas específicas, razão pela qual sua aplicação sobre todas as verbas de natureza salarial — como horas extras e rubricas decorrentes de decisão judicial — não ultrapassa os limites da coisa julgada, mas, ao contrário, assegura seu fiel cumprimento. O v. acórdão também afastou a alegação de preclusão consumativa, esclarecendo que a homologação da conta impugnada não havia sido objeto de decisão definitiva anterior, não se aplicando, portanto, o art. 505 do CPC. Dessa forma, não se constata afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, tampouco violação à coisa julgada, mas sim mero inconformismo com a interpretação conferida ao título executivo, o que não enseja o processamento da revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Recurso de revista não admitido. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE ALVES DA VEIGA NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000723-47.2021.5.22.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS E SILVA RÉU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43a032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os presentes Embargos à Execução propostos por Devry Educacional do Brasil S/A, a fim de que sejam retificados os cálculos de liquidação, de maneira a excluir todos os reflexos de FGTS calculados sobre as horas extraclasse e corrigir a alíquota do SAT para 1%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Com o trânsito em julgado da execução, à contadoria para os ajustes necessários na conta de liquidação de Id bedfca2. Ciência às partes. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000723-47.2021.5.22.0001 AUTOR: MARIA DE JESUS E SILVA RÉU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a43a032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os presentes Embargos à Execução propostos por Devry Educacional do Brasil S/A, a fim de que sejam retificados os cálculos de liquidação, de maneira a excluir todos os reflexos de FGTS calculados sobre as horas extraclasse e corrigir a alíquota do SAT para 1%. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Com o trânsito em julgado da execução, à contadoria para os ajustes necessários na conta de liquidação de Id bedfca2. Ciência às partes. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS E SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000898-87.2025.5.22.0005 AUTOR: IGLESIAS RIBEIRO NETO RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ENSINAR LTDA - ME NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, IGLESIAS RIBEIRO NETO, por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 15/09/2025 11:00 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 24 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IGLESIAS RIBEIRO NETO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000898-87.2025.5.22.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Teresina na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301378700000015578129?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000695-71.2024.5.22.0002 RECORRENTE: DANIELLE CAROLINE DO NASCIMENTO BRITO SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLE CAROLINE DO NASCIMENTO BRITO SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc683a2 proferida nos autos. PROCESSO: 0000695-71.2024.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: M & M ABDALA COM. VAREJISTA DE CALCADOS LTDA Advogado(s): GEORGE FONSECA VIANA SANTOS, OAB: 0009303 LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA, OAB: 0000232 ROMARIO OLIVEIRA SANTOS, OAB: 0011060 RECORRIDO: DANIELLE CAROLINE DO NASCIMENTO BRITO SOUSA Advogado(s): AMANDA DANTAS DE CARVALHO, OAB: 0024008 RICARDO AREA LEAO CARDOSO, OAB: 11317 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M & M ABDALA COM. VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - DANIELLE CAROLINE DO NASCIMENTO BRITO SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - vtpresdutra@trt16.jus.br TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATSum 0016377-19.2020.5.16.0020. AUTOR: ODAIR JOSE DA SILVA PORTO. RÉU: SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e outros (6). DESTINATÁRIO: ODAIR JOSE DA SILVA PORTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência e manifestar-se, caso queira, no prazo de 5 dias, da juntada da pesquisa SISBAJUD, que resultou infrutífera. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Documento Diverso 25072308070441900000024612714 PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Certidão 25072308064868900000024612711 Intimação Intimação 25072223294059000000024610791 Despacho Despacho 25072113480952200000024591584 Anexo 1. CNIB atualizada 18.07.25 Documento Diverso 25072216222946300000024607593 Petição baixa de indisponibilidade 2 - Odair José Manifestação 25072216221557700000024607589 EDITAL Documento Diverso 25072113041042100000024591133 Peticionamento Avulso Manifestação 25072113040221800000024591130 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062402094903000000024338845 Intimação Intimação 25062314434879200000024333071 Despacho Despacho 25062313460992000000024332174 Ofício n. 0709_2025 - J - 9º Cartório Reg. Imóveis de São Paulo SP Ofício 25061814140608200000024312088 Ofício n. 0709_2025 - J - 9º Cartório Reg. Imóveis de São Paulo SP Certidão 25061814134766300000024312086 Ofício Ofício 25061213255310400000024258322 RECIBO REENVIO OFÍCIO 272_2025 9º CARTÓRIO REG IMÓVEIS RIO DE JANEIRO RJ Recibo 25061213222917400000024258296 RECIBO REENVIO OFÍCIO 272_2025 9º CARTÓRIO REG IMÓVEIS RIO DE JANEIRO RJ Certidão 25061213220970200000024258295 Despacho Despacho 25061208204030400000024253680 RECIBO ENVIO OFÍCIO 272_2025 9º CARTÓRIO REG IMÓVEIS RIO DE JANEIRO RJ Recibo 25052813183570200000024115195 RECIBO ENVIO OFÍCIO 272_2025 9º CARTÓRIO REG IMÓVEIS RIO DE JANEIRO RJ Certidão 25052813180819400000024115188 Ofício Ofício 25052813142983500000024115135 Intimação Intimação 25052112360354500000024054959 Despacho Despacho 25052108481324500000024050287 Anexo 1. CNIB SPE LED 6 - 16.05 Documento Diverso 25051617341285600000024020096 Petição baixa de indisponibilidade - Odair José Manifestação 25051617340154900000024020093 Manifestação Manifestação 25050610242997800000023922572 RGI Certidão do Cartório de Registro de Imóveis 25050516285629500000023916001 Peticionamento Avulso Manifestação 25050516282986700000023915990 Intimação Intimação 25050508304277300000023907613 Despacho Despacho 25043015161451300000023894668 Certidão RENAJUD negativo Certidão 25041508474258800000023792727 PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Documento Diverso 25041413402705900000023784812 PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Certidão 25041413401602300000023784810 Cumprimento de providências Certidão 25032108254128200000023588082 Despacho Despacho 25032008552489100000023577206 Intimação Intimação 25021814565247700000023351627 Intimação Intimação 25021814565224100000023351626 Intimação Intimação 25021814565208300000023351625 Intimação Intimação 25021814565192300000023351624 Intimação Intimação 25021814565176000000023351623 Intimação Intimação 25021814565160800000023351622 Intimação Intimação 25021814565143000000023351621 Ecarta Certidão 25021814480259800000023351399 Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade CNIB Documento Diverso 25021415593778400000023328153 Ordem de Cancelamento de Indisponibilidade CNIB Certidão 25021415555756900000023328116 Intimação Intimação 25021415154838500000023327515 Despacho Despacho 25021317193149500000023316644 Manifestação Manifestação 25020412033122300000023225478 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Documento Diverso 24121808205481800000023020535 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24121808204655300000023020534 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Documento Diverso 24121306543197000000022986954 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24121306540804600000022986952 Manifestação Manifestação 24112916415036900000022881986 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Documento Diverso 24112609493405900000022842541 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24112609492472100000022842533 PESQUISA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Documento Diverso 24112021465157400000022804362 PESQUISA SISBAJUD NEGATIVA (REPETIÇÃO AUTOMÁTICA ENCERRADA) Certidão 24112021463750500000022804360 Manifestação Manifestação 24111210472199500000022751131 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24110613504180900000022714254 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Documento Diverso 24110609423784700000022709965 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24110609422704400000022709962 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24110515532895100000022705295 notificação devolvida 0016377192020.... Documento Diverso 24110413530512000000022691262 Certidão notificação devolvida 0016377192020 Certidão 24110413524720700000022691256 Edital Edital 24103016204305600000022673961 Edital Edital 24103016204291900000022673960 Edital Edital 24103016083697700000022673801 Edital Edital 24103016083687500000022673800 Intimação Intimação 24102923034924100000022666000 Despacho Despacho 24102909433014800000022658601 Manifestação Manifestação 24102417242766100000022633678 Intimação Intimação 24102314125956400000022621928 Despacho Despacho 24102309392625500000022618368 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24102114463289600000022601874 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24101808551229000000022585807 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24100914575632100000022516948 Anexo 16. Decisão caso análogo - 0101459-97.2016.5.01.0077 Documento Diverso 24100715373768900000022495355 Anexo 15 - Ata Notarial - 113 - 125 Documento Diverso 24100715373711500000022495354 Anexo 14 - Ata Notarial - pag 101-112 Documento Diverso 24100715371890400000022495346 Anexo 13 - Ata Notarial - pag 84 - 100 Documento Diverso 24100715370704100000022495342 Anexo 12 - Ata Notarial - pag 67 - 83 Documento Diverso 24100715365157300000022495335 Anexo 11 - Ata Notarial - pag 51 - 66 Documento Diverso 24100715362900500000022495329 Anexo 10 - Ata Notarial - pag 43-50 Documento Diverso 24100715355426500000022495324 Anexo 9 - Ata Notarial - pag 32-42 Documento Diverso 24100715353632800000022495314 Anexo 8 - Ata Notarial - pag 16-32 Documento Diverso 24100715351555000000022495309 Anexo 7 - Ata Notarial - pag 1-15 Documento Diverso 24100715350413600000022495305 Anexo 6 - Habite-se Documento Diverso 24100715344406300000022495293 Anexo 5 - Matricula Mãe Genesis Documento Diverso 24100715344312600000022495291 ANEXO4~1 Documento Diverso 24100715343384300000022495284 Anexo 3. Contrato de empreitada da obra - Genesis x CTV Contrato 24100715343124800000022495283 Anexo 2. Procuração para Ana Procuração 24100715341195300000022495278 Anexo 1. Ata de Eleição de Síndico Documento Diverso 24100715341079300000022495277 Peticionamento Avulso Manifestação 24100715303554900000022495188 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24100714033370800000022493479 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24100315141382900000022472064 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24093013555993600000022436361 Certidão de protocolo de ordem de bloqueio Certidão 24093010514678000000022432517 Intimação Intimação 24092712402278900000022423111 Intimação Intimação 24092712402272400000022423110 Intimação Intimação 24092712402264600000022423109 Intimação Intimação 24092712402255800000022423108 Ecarta Certidão 24092712365296400000022423086 Intimação Intimação 24092712311944700000022423035 Ecarta Certidão 24092712293759500000022423023 Intimação Intimação 24091214132060100000022290890 Despacho Despacho 24091210593337700000022288265 Notificação d1a5cfc Certidão 24090217072541700000022193157 Notificação f2bd954 Certidão 24090217031462200000022193113 Notificação fadbe03 Certidão 24090216525706700000022192950 Notificação d130c2e Certidão 24090216470043100000022192846 cnib Documento Diverso 24082910371613300000022165894 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24082910370529300000022165892 Intimação Intimação 24073015142131500000021927542 Intimação Intimação 24073015142126900000021927541 Intimação Intimação 24073015142121900000021927540 Intimação Intimação 24073015142116800000021927539 Ecarta Certidão 24073015092584800000021927369 Intimação Intimação 24072917112521100000021919194 Sentença Sentença 24072913141918800000021915740 CNIB Documento Diverso 24072511190656700000021896243 Certidão CNIB resposta POSITIVA Certidão 24072511185745900000021896241 CNIB Documento Diverso 24070911411052300000021774519 Certidão juntada resposta CNIB Certidão 24070911404586600000021774515 notificação devolvida 0016377192020.. Documento Diverso 24070116082145000000021714582 Certidão notificação devolvida 0016377192020 Certidão 24070116074438900000021714563 Edital Edital 24063019154131300000021706328 Intimação Intimação 24062717454330100000021692493 Despacho Despacho 24062716170135400000021691142 Sisbajud inexitoso Certidão 24062416355849700000021653769 Manifestação Manifestação 24061709460713800000021587062 CNIB Documento Diverso 24061411043649500000021576532 Certidão juntada resposta CNIB Certidão 24061411042681300000021576527 notificação devolvida 0016377192020 Documento Diverso 24052915112366400000021467258 Certidão notificação devolvida 0016377192020 Certidão 24052915105587900000021467244 cnib Documento Diverso 24052209551443900000021409372 Certidão juntada resposta CNIB Certidão 24052209550653700000021409367 Intimação Intimação 24050817184657500000021302962 Intimação Intimação 24050817184652400000021302961 Intimação Intimação 24050817184647400000021302960 Intimação Intimação 24050817184642600000021302959 Intimação Intimação 24050817184636600000021302958 Intimação Intimação 24050817184631100000021302957 Certidão Certidão 24050816535333000000021302471 Certidão Renajud negativo Certidão 24050808500094800000021294533 Decisão Decisão 24050613532605700000021275903 Manifestação Manifestação 24050220203934500000021257217 Intimação Intimação 24042409574964800000021191703 Despacho Despacho 24042409333738600000021191302 Manifestação Manifestação 24041613065482700000021127447 Intimação Intimação 24040520304596400000021049167 Despacho Despacho 24040510430030100000021042768 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 24040310000315200000021020784 IRPF 2023 PAULO GASPAR MARQUES Documento Diverso 24040309534657500000021020685 Certidão Pesquisa INFOJUD positiva Certidão 24040309531389700000021020667 CNIB Documento Diverso 24040309503277900000021020616 Certidão CNIB inclusão de ordem indisponibilidade Certidão 24040309501926600000021020614 Certidão Renajud negativo Certidão 24040211164909000000021014862 Manifestação meios objetivos de continuar execução Manifestação 24032720045449500000020994198 Sisbajud inexitoso Certidão 24032615481092100000020987699 PESQUISA SISBAJUD PROGRAMADA Certidão 24022215101894600000020728726 Despacho Despacho 24022112574220700000020715735 Intimação Intimação 24020814503805400000020641204 Intimação Intimação 24020814503799600000020641203 Intimação Intimação 24020814503793700000020641202 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24020207452475100000020594473 Intimação Intimação 23121817352369600000020416678 Sentença Sentença 23121810195377400000020410857 Despacho Despacho 23121308345708800000020382475 Despacho Despacho 23121215144271300000020378950 DECISÃO MINISTRO DIAS TOFFOLI_compressed Documento Diverso 23111315325887100000020186778 Procuração - LEDUCA_compressed Procuração 23111315325860100000020186777 IMPUGNAÇÃO IDPJ LEDUCA - Odair José_compressed Impugnação 23111315323708000000020186755 PROCURAÇÃO PAULO_compressed Procuração 23111315090965800000020186323 IMPUGNAÇÃO IDPJ PAULO GASPAR - Odair José_compressed Impugnação 23111315090182800000020186319 Intimação Intimação 23102314342196800000020053622 Certidão (E-Carta) Certidão 23102314322024200000020053578 Intimação Intimação 23102010361565500000020037038 Despacho Despacho 23102009360798100000020035862 Procuração - LEDUCA Procuração 23101116450316800000019979738 Habilitação Apresentação de Procuração 23101116445815300000019979737 notificação devolvida 0016377192020 Documento Diverso 23082914150419600000019660305 notificação devolvida 0016377192020 Documento Diverso 23082815185942300000019650723 Certidão notificação devolvida 0016377192020 Certidão 23082815161378000000019650662 notificação devolvida 0016377192020 Documento Diverso 23082217012269700000019607143 Certidão notificação devolvida 0016377192020 Certidão 23082216593144800000019607122 Intimação Intimação 23080411253467900000019478155 Certidão e-carta Certidão 23080411245524200000019478144 Intimação Intimação 23080318525850800000019474019 Despacho Despacho 23080318233435600000019473887 notificação devolvida Id e61a45c Documento Diverso 23071011105884400000019291458 Certidão notificação devolvida Id e61a45c Certidão 23071011092454800000019291427 Certidão e-carta Certidão 23061509335576500000019113135 Intimação Intimação 23042714524502000000018763394 Intimação Intimação 23042714524505700000018763395 Intimação Intimação 23042714524498300000018763393 CERTIDÃO E-CARTA Certidão 23042714464799100000018763241 Despacho Despacho 23042413090253500000018725971 ATOS DA EMPRESA-SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Documento Diverso 23042008354025700000018707560 Ofício JUCERJA VP n. 17992023 Ofício 23042008352317100000018707557 Ofício JUCERJA VP n. 17992023 Certidão 23042008331134700000018707532 Ofício Ofício 23041015102270400000018626479 CERTIDÃO E-CARTA Certidão 23041015041566000000018626414 Despacho Despacho 23032811081415000000018553896 INCLUSÃO EXECUTADO(S) BNDT Certidão 23031314115615200000018439032 Certidão INFOJUD Negativo Certidão 23031007520494900000018421110 Certidão RENAJUD Negativo Certidão 23030917210317900000018419725 PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (TODAS AS TENTATIVAS DA PROGRAMAÇÃO AUTOMÁTICA) Documento Diverso 23030914571231600000018417999 PENHORA SISBAJUD NEGATIVA (TODAS AS TENTATIVAS DA PROGRAMAÇÃO AUTOMÁTICA) Certidão 23030914560958300000018417987 PENHORA SISBAJUD PROGRAMADA Certidão 23011813424003900000018086740 Intimação Intimação 22111611081916100000017798033 Certidão e- carta Certidão 22111611010731100000017797923 Certidão endereço SERASAJUD Documento Diverso 22111610292055100000017797203 Certidão endereço SERASAJUD Certidão 22111610281995300000017797186 ENDEREÇO INFOJUD RECLAMADA Documento Diverso 22111607440335900000017794819 Certidão endereço INFOJUD Certidão 22111607433908200000017794817 Informação 15 11 Documento Diverso 22111520373301500000017794165 Informação de endereço Certidão 22111520370838100000017794164 PESQUISA SISBAJUD ENDEREÇO EXECUTADA Certidão 22102811354164000000017696443 Intimação Intimação 22100702073336000000017553784 Decisão Decisão 22100613053780600000017549026 Manifestação do Exequente Manifestação 22092016392652100000017429203 COMPROVANTE ENVIO OFÍCIO 331-2022 - JUCERJA Certidão 22080813361041100000017132709 COMPROVANTE ENVIO OFÍCIO 331-2022 - JUCERJA Documento Diverso 22080813375737900000017132732 Ofício Ofício 22080813260203500000017132488 Ato ordinatório Certidão 22072108565626300000017018406 Juntada de Documentos Manifestação 22060909495277900000016731046 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 22060909564432700000016731098 QSA - Quadro de Sócios e Administradores Documento Diverso 22060909572438500000016731104 Contrato Social Contrato Social 22060909573191600000016731107 Providências Manifestação 22060909310913700000016730312 Despacho Despacho 22060707532829600000016705779 Certidão Certidão 22051217022919700000016523811 pagar em 48h_ECT Intimação 22031713590469700000016122647 Certidão_E Carta Certidão 22031713580806200000016122638 Despacho Despacho 22030908281097500000016053147 Início da Execução Manifestação 21120109145673500000015558360 Intimação Intimação 21112917320135700000015546056 Decisão Decisão 21112609011946000000015528531 Intimação Intimação 21101117421927000000015237228 Despacho Despacho 21092410480876500000015134959 Cálculos_correios Intimação 21083002002942300000014968996 ENDEREÇO INFOJUD RECLAMADA Documento Diverso 21082009575521100000014909173 ENDEREÇO INFOJUD RECLAMADA Certidão 21082009551490600000014909141 Cálculo Planilha de Cálculos 21051212293748100000014248009 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21051212123168300000014247819 Despacho Despacho 21051112203264600000014238948 Intimação Intimação 21010113490218700000013447504 Intimação Intimação 20121610100372900000013408473 Sentença Sentença 20121610095036000000013408469 Certidão link do pje mídias para acesso à gravação de audiência Certidão 20121015310585300000013377362 Ata da Audiência Ata da Audiência 20121015200876500000013377209 Certidão reclamada citada Certidão 20121013365346000000013375810 Intimação Intimação 20102709550527100000013110244 Intimação Intimação 20102615242793300000013104661 Despacho Despacho 20102411453217300000013096746 Petição Inicial Petição Inicial 20102022193140100000013072347 Procuração Procuração 20102022201510800000013072349 Substabelecimento sem Reserva de Poderes Substabelecimento sem Reserva de Poderes 20102022202088900000013072350 Protocolo Documento Diverso 20102022204414900000013072352 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} PRESIDENTE DUTRA/MA, 23 de julho de 2025. FELIPE SOCORRO RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR JOSE DA SILVA PORTO
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