Jose De Arimateia Ramos De Araujo

Jose De Arimateia Ramos De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 009316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose De Arimateia Ramos De Araujo possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22
Nome: JOSE DE ARIMATEIA RAMOS DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0758409-47.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS RAMOS DE ARAUJO Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE DE ARIMATEIA RAMOS DE ARAUJO - PI9316-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803564-24.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: 50.347.685 PEDRO ROCHA DO VALE REU: BANCO BRADESCO S.A., QESH INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 14/08/2025, às 13:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pela CGJ/TJPI, adotando-se as seguintes providências, as quais são imprescindíveis para a escorreita realização do ato: 1- As partes deverão, sob pena de restar prejudicada a sua participação, fornecer nos autos e-mail e telefone de contato com conta no aplicativo whatsapp, no prazo de cinco dias, devendo se esclarecer eventuais dúvidas por meio do balcão virtual; 2- As partes deverão estar necessariamente conectadas à internet que suporte a transmissão de vídeo e áudio para que possam participar da audiência sem intercorrências, iniciando a conexão no mínimo vinte minutos antes do horário marcado, sob pena de ficar prejudicada a sua participação; OBSERVAÇÃO: 1 - Caso o autor não compareça à audiência designada, tal fato importará em contumácia, consoante previsão do art. 51, i, da lei no 9099/95. 2 - O autor deverá, ainda, comparecer à presente audiência, munido com seus documentos pessoais. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: 50.347.685 PEDRO ROCHA DO VALE ANTONIO AMAZONIL, 00079, SANTA CRUZ, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070115333923300000073109608 procuração - Pedro juridica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115333972600000073109612 DECLARAÇÃO DE HIPO Documentos 25070115333997900000073109616 CNH-e.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334016900000073109624 COMP. ENDEREÇO Documentos 25070115334036700000073109631 IMPOSTO DE RENDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334051200000073109842 REGISTRO DE EMPRESA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334065300000073109853 COMPROVANTE DE TRANSF. PARA BANCO QESH DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334080300000073109858 EXTRATO MENSAL BRADESCO-MAIO-JUNHO-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334109700000073109859 B.O- PEDRO COSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334125400000073109867 MED INFORMADO AO BRADESCO EM 05-06-2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334146200000073109870 Declara MED- FRAUDE- BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334164500000073109874 COMPROVANTE DOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25070115334180900000073109878 Certidão de triagem Certidão 25070711244967900000073368125 CAMPO MAIOR, 8 de julho de 2025. CHRISTIANO LUISI SOARES Secretaria do(a) JECC Campo Maior Sede
  4. Tribunal: TJMA | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: vara1_pfran@tjma.jus.br ___________________________________________________________________ Processo nº 0001522-64.2011.8.10.0053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRISTIANE GARCIA RIOS Advogados (s): Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO RONEY FELIX DE AGUIAR - PI7460, JAILMA CIRQUEIRA DE SOUZA - MA7381, JORGE NEY MOTA BANDEIRA - MA9316, JOSE RAIMUNDO NUNES SANTOS - MA3942-A, PRESCILIA DE AGUIAR GARCIA - MA5695-A Requerido: EDVAN DA MOTA BANDEIRA e outros (3) Advogado (s): Advogado do(a) REU: LUCIANO BARROS DE BRITO - MA9154 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com as partes acima identificadas e nos autos qualificadas. Determinada a intimação pessoal do autor para manifestação de interesse no feito (ID 130976543). Entretanto, não foi localizado, nos autos, endereço da parte autora, razão pela qual foi realizada a intimação via DJE (ID 138869293). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Ação interposta não pode ficar indefinida por longo tempo sem resolução da questão jurídica discutida. O que se depreende dos autos é que a parte autora demonstrou desinteresse na continuidade do processo, tanto é que apesar de intimada, não apresentou resposta. Com isso, a autora e seu patrono não promoveram os atos e diligências que lhe competiam, demonstrando desinteresse no andamento da ação e, por isso, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ademais, é cediço que é dever das partes atualizar seu endereço no processo, informando eventuais modificações temporárias ou definitivas, a teor do que dispõe o parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial. Ainda nesse condão, a falta de endereço atualizado configura a materialização da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em se tratando da parte Autora. Sua ocorrência, segundo o § 3º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, possibilita que o julgador a conheça a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que não proferida a sentença de mérito. Verifica-se assim, que a lei não permite que o processo prossiga quando constatada a ausência de pressupostos indispensáveis ao seu desenvolvimento válido e regular, ficando o pedido de tutela jurisdicional insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. In casu, impossível o prosseguimento da demanda, por falta de endereço da parte Autora, evento superveniente que obstaculariza seu regular desenvolvimento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, lastreado no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Franco/MA, data e hora do sistema. JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843500-44.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: REAL PRIME FACTORING LTDA - ME EXECUTADO: SAVIO RICELLI E SILVA MONCAO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre DOCUMENTO ID 71980402. TERESINA, 24 de abril de 2025. ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0040419-21.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ALDO JOSE VAZ DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A, JOSE DE ARIMATEIA RAMOS DE ARAUJO - PI9316, YURI FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA - PI9771-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal,c/c art. 162, § 4º, do C P Cl, e das disposições do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, datado de 05/07/2018, abaixo transcrito , PROCEDO à intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Art. 1º - Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: (...) XXI - intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; (...) XXXII - intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; MEL DOS SANTOS TRINDADE Secretaria da 4ºVara da Fazenda Pública.
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