Miguel Barros De Paiva Filho
Miguel Barros De Paiva Filho
Número da OAB:
OAB/PI 009328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Barros De Paiva Filho possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMA, TST, TRF1, TJPI
Nome:
MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Apelação com efeito somente devolutivo, pois trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC. Não há requerimento de feito suspensivo, por conseguinte, não há decisão a ser proferida por este relator. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801109-24.2019.8.18.0050 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Imissão] AUTOR: JOAQUIM CARVALHO DO VALE REU: JOSE DE NAZARE CARVALHO VALE ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias. ESPERANTINA, 8 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802318-86.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] INTERESSADO: RITA MACHADO ARAUJOINTERESSADO: INSS DESPACHO Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 70711137. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 66375354, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro o requerimento de ID 70707679, recebo o pedido de cumprimento de sentença. EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Verifico que a parte já é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, desse modo, se estende aquele a esta fase de cumprimento de sentença. INTIME-SE o INSS,já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000162-71.2017.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS FILHO REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimado da Decisão de Id.71505596 e para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. ESPERANTINA, 23 de abril de 2025. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000162-71.2017.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VERAS FILHO REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimado da Decisão de Id.71505596 e para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. ESPERANTINA, 23 de abril de 2025. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000190-96.2023.5.22.0105 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0804182-96.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JANAINA CARVALHO MORAIS REU: INSS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por JANAINA CARVALHO MORAIS, sob o fundamento de que a sentença foi omissa na fundamentação e na análise da documentação acostada aos autos (ID 69834685). Intimada, a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contrarrazões aos embargos (ID 73945360). É o relatório necessário. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. A decisão judicial deve ser clara, objetiva, íntegra e delimitada, impedindo que interpretações ilegítimas desfigurem o preceito concreto contido no decisum e que matérias deixem de ser apreciadas ou que sejam apreciadas para além do contorno fático-jurídico dos autos. Os embargos de declaração servem de instrumento para a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a teor do que dispõe o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Os embargos foram manejados tempestivamente, por parte legítima, com a correspondente indicação de defeito previsto no art. 1.022, NCPC. Portanto, é de rigor o conhecimento dos embargos. Os aclaratórios opostos nestes autos fundamentam-se na ocorrência de omissão quanto à análise da documentação acostada aos autos. Razão não assiste ao embargante. No caso em tela, não se verifica qualquer omissão no julgado embargado. Ao contrário do que sustenta a parte embargante, a decisão impugnada enfrentou de forma clara, coerente e motivada todos os elementos fáticos e jurídicos necessários à solução da controvérsia, inclusive com expressa menção aos documentos carreados aos autos e aos requerimentos formulados pelas partes. Assim inexiste qualquer omissão no julgado recorrido e, se há divergência da parte quanto ao conteúdo do decisum lhe compete interpor o recurso cabível para fins de reforma do julgado, não sendo esta a função típica dos embargos de declaração. Excepcionalmente, os embargos de declaração terão efeitos infringentes, fato verificável sempre que, em razão da omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a nova decisão a ser proferida sem tais defeitos, importar em modificação do decidido. Logo, tem-se que a modificação da decisão é excepcional, não sendo a finalidade a que se propõe os embargos de declaração. A irresignação da parte com a decisão proferida é fundamento para a interposição do recurso cabível (agravo de instrumento, apelação, ou outro a depender do caso), sendo inadequada a via dos aclaratórios para fins de reforma ou anulação de decisão judicial, na qual não se verifique os vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistindo qualquer omissão na decisão embargada, não há razões para seu aclaramento. Por fim, em que pese a inexistência de omissão, não entendo presentes elementos suficientes a caracterizar o intuito protelatório do réu, uma vez que o mero desprovimento do recurso oposto não significa, necessariamente, que este era meramente protelatório. Pelo exposto, conheço dos embargos, para, no mérito, negar provimento, mantendo inalterada a sentença de ID 69834687. Intimem-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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