Marcelo Sousa Santos
Marcelo Sousa Santos
Número da OAB:
OAB/PI 009396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Sousa Santos possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI, TRT22, TRT16
Nome:
MARCELO SOUSA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002005-90.2016.5.22.0003 AUTOR: MARCONES BESERRA SOARES RÉU: LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6233aa9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., Considerando que não houve impugnação aos cálculos ofertados pelo reclamante, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. 58325da e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da executada LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida à apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a executada LOPES & TEIXEIRA LTDA - EPP incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCONES BESERRA SOARES
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016500-15.2023.5.16.0019 AUTOR: ANTONIO DE DEUS LUZ RÉU: GASLUB GASOLINAS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c74abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Face aos termos da certidão de #id:f8eddaf, tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 2. Registrem-se os valores pagos. 3. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 4. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GASLUB GASOLINAS E LUBRIFICANTES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016500-15.2023.5.16.0019 AUTOR: ANTONIO DE DEUS LUZ RÉU: GASLUB GASOLINAS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c74abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Face aos termos da certidão de #id:f8eddaf, tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 2. Registrem-se os valores pagos. 3. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 4. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE DEUS LUZ
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006833-68.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: TERESINA AGRICOLA LTDA - EPP INTERESSADO: JOAO BATISTA MATOS FILHO DECISÃO Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial. DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON PROCESSO Nº. 0806709-76.2023.8.10.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. ACUSADO: R. D. A. G. ADVOGADO CONSTITUÍDO: Dr. MARCELO SOUSA SANTOS OAB/PI 9396 e OAB/MA 15009-A TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA: 08/05/2025 HORÁRIO: 12h20 LOCAL: Sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Timon por intermédio da plataforma web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://meet.google.com/dph-kvmx-frs). PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Dr. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. CLODOALDO NASCIMENTO ARAUJO ADVOGADO CONSTITUÍDO: MARCELO SOUSA SANTOS - PI9396 ACUSADO: R. D. A. G. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: MARIA NAZARÉ DE SOUSA SANTOS (vítima) TESTEMUNHA DE DEFESA: L. D. A. S., ouvida como informante ATOS INICIAIS: Verificou o MM. Juiz a presença da representante do Ministério Público, do acusado, do Advogado, bem como das testemunhas supracitadas. ABERTA A AUDIÊNCIA: Iniciada a sessão, o MM. Juiz de Direito passou-se a oitiva da vítima. Ato contínuo, passou-se a oitiva da testemunha de defesa, que pelo grau de parentesco com o acusado, não prestou o compromisso de falar a verdade. Foi oportunizado ao acusado entrevista reservada com o(a) defensor(a). Ao cabo, passou-se ao interrogatório do acusado R. D. A. G. o qual foi cientificado dos seus direitos constitucionais previstos no artigo 5º, Inciso LXII, da CF/88, inclusive de permanecer calado, sem prejuízo da sua defesa. Alegações finais orais, MPE e Defesa.Toda a prova oral foi registrada pela plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. DETERMINAÇÕES: SENTENÇA Relatório e fundamentação registrada em sistema audiovisual, dispensada a transcrição, conforme autorizado em julgamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça [HC n. 462.253/SC]. DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia para CONDENAR o réu R. D. A. G. nas penas do art. 129 § 13º do CP e ABSOLVER pelo crime previsto no art. 147 do CP. Passo a dosimetria da pena. Observando a individualização da pena estabelecida no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem como o critério trifásico vislumbrado no art. 68 do Código Penal Pátrio, passo a indicar a pena do sentenciado consoante o estabelecido na dicção do art. 59 do mencionado diploma legal. As circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP não são desfavoráveis, trata-se de réu primário, não havendo como medir a questão da personalidade. As circunstâncias do crime são normais à espécie. Não há nenhuma circunstância desfavorável apta a aumentar a pena, razão pela qual, fixo a pena base no mínimo de 1 (um) ano de detenção. Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes e atenuantes, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária em 1 (um) ano de detenção. Na terceira fase, também não há qualificadoras, fixo, então, a pena definitiva em1 (um) ano de detenção, em regime aberto Ademais, inviável a sua substituição por restritiva de direitos, por tratar-se de infração praticada sob o pálio da violência doméstica e familiar contra a mulher, por expressa vedação legal contida no artigo 17 da Lei nº 11.340/2006 e Súmula 588 do STJ, inviável igualmente a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por pena restritiva de direitos, consistente em cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como no pagamento isolado de multa. Na mesma linha, a teor do artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, a Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, a suspensão condicional do processo e a transação penal. Lado outro, preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, possível a suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais de Timon. Transitada em julgada a Sentença, sem que haja reforma: Proceda-se à suspensão dos direitos políticos do sentenciado (art. 15, inciso III, da CF), junto ao INFODIP. Preencha-se o Boletim Individual, enviando-se à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. Expeça-se a guia de execução e distribua-se ao Juízo da Execução. Sem custas processuais em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Sentença publicada em audiência e partes presentes intimadas, inclusive a vítima. Registre-se. Cumpridas todas as determinações da Sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ENCERRAMENTO: Nada mais dito nem perguntado, dando-se por encerrado o presente termo que depois de lido e achado conforme vai assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA, designado para mutirão na 3ª Vara Criminal de Timon/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800666-65.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARIZETE DA COSTA PEREIRA INTERESSADO: GLAUSTO PAULINO SETUBAL DA CUNHA E SILVA, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto ao inteiro teor do(s) Ofício(s) Precatório(s) rertificado, colacionado(s) na Certidão de ID. 79138763. TERESINA, 15 de julho de 2025. MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800666-65.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARIZETE DA COSTA PEREIRA INTERESSADO: GLAUSTO PAULINO SETUBAL DA CUNHA E SILVA e outros DECISÃO Vistos, Considerando os argumentos expostos no Ofício nº.637/2025/CGE-PI (ID 97462 - Certidão 77997464) e, nos termos do art.372 do CPC, DEFIRO o pedido autorizando a utilização dos arquivos referentes ao presente feito, a título de prova emprestada, no Processo Administrativo Disciplinar nº.04/2023/CGE-PI (Processo SEI 00003.000680/2023-36). TERESINA-PI, 25 de junho de 2025. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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