Ítalo Antônio Coelho Melo

Ítalo Antônio Coelho Melo

Número da OAB: OAB/PI 009421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ítalo Antônio Coelho Melo possui 323 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, STJ e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 242
Total de Intimações: 323
Tribunais: TJDFT, TJPA, STJ, TJPB, TJPE, TJMA, TJMT, TRF1, TJSP, TJPI, TJAM, TJRN, TRT22, TJMS, TJRJ, TJMG
Nome: ÍTALO ANTÔNIO COELHO MELO

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
323
Últimos 90 dias
323
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (164) APELAçãO CíVEL (65) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 323 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834632-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSELITO GOMES BARBOSA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falarem sobre a certidão de ID 104382454. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062410433966200000070797829 1.0 INICIAL Documento de Comprovação 23062410434198000000070797833 2.0 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23062410434405700000070797834 3.0 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23062410434585300000070797836 4.0 DOC PESSOAIS Documento de Comprovação 23062410434795700000070797837 5.0 DOC PROBANTE Documento de Comprovação 23062410434994600000070797840 6.0 CÁLCULO RMC Documento de Comprovação 23062410435219500000070797844 Decisão Decisão 23070510373993300000071217185 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Intimação Intimação 23070511400522100000071275755 Expediente Expediente 23070511424141900000071276875 Contestação Contestação 23073112174394700000072367072 DPRC_0001092947 Documento de Comprovação 23073112174439700000072368628 PROCURAÇÃO BMG Procuração 23073112174623700000072368630 BANCO BMG PEDIDO DE HABILITAÇÃO ADVOGADO Substabelecimento 23073112174724000000072368631 BANCO BMG - AGE 16.11.22 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 23073112174825100000072368635 AUDIO 1 - CTT SAQUE 235,00 Outros Documentos 23073112175061000000072368661 AUDIO 2 - CTT SAQUE 166,67 Outros Documentos 23073112175151800000072368637 CONTRATO Outros Documentos 23073112175217000000072368639 CTT SAQUE 1.065,94 Outros Documentos 23073112175309200000072368649 CTT SAQUE 52,79 Outros Documentos 23073112175421700000072368652 FATURA 1 Outros Documentos 23073112175515000000072368656 FATURA 2 Outros Documentos 23073112175578900000072368657 TEDS Outros Documentos 23073112175695700000072368659 Petição Petição 23090413410416200000074101755 PET Outros Documentos 23090413410454800000074101756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090512511748300000074169508 Petição Petição 23100516370671200000075564541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122216215850300000078937680 Informação Informação 24051408312756400000084938008 Despacho Despacho 24051522275470500000085079721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051606174953700000085086404 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Intimação Intimação 24051606191609700000085086406 Petição Petição 24061415155275200000086565233 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703142626500000098091274 Decisão Decisão 25013016275165700000100446886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031409460762100000102565573 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23062410433966200000070797829, Documento de Comprovação: 23062410434198000000070797833, Documento de Comprovação: 23062410434405700000070797834, Documento de Comprovação: 23062410434585300000070797836, Documento de Comprovação: 23062410434795700000070797837, Documento de Comprovação: 23062410434994600000070797840, Documento de Comprovação: 23062410435219500000070797844, Intimação: 23070511400522100000071275755, Intimação: 23070511400522100000071275755, Expediente: 23070511424141900000071276875]
  3. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n. 0801687-19.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado] REPRESENTANTE: ROSILENE TOMAZ DA SILVAAUTOR: JOSE GARCIA TOMAZ DA SILVA. REU: BANCO PAN. DECISÃO A parte promovente requereu dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial, ocorre que o pedido foi formulado sem a devida comprovação da necessidade da prorrogação requerida, não tendo sido juntado qualquer documento que demonstre diligências realizadas para obtenção da documentação exigida ou eventual justificativa idônea para o descumprimento da determinação no prazo estipulado. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, a prorrogação de prazo processual pode ser concedida quando houver motivo justificado. Contudo, a mera alegação genérica, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo estabelecido, não autoriza a concessão da dilação requerida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período já concedido anteriormente e, por conseguinte, DETERMINO o cumprimento do ato judicial retro em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n. 0801687-19.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado] REPRESENTANTE: ROSILENE TOMAZ DA SILVAAUTOR: JOSE GARCIA TOMAZ DA SILVA. REU: BANCO PAN. DECISÃO A parte promovente requereu dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial, ocorre que o pedido foi formulado sem a devida comprovação da necessidade da prorrogação requerida, não tendo sido juntado qualquer documento que demonstre diligências realizadas para obtenção da documentação exigida ou eventual justificativa idônea para o descumprimento da determinação no prazo estipulado. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, a prorrogação de prazo processual pode ser concedida quando houver motivo justificado. Contudo, a mera alegação genérica, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo estabelecido, não autoriza a concessão da dilação requerida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período já concedido anteriormente e, por conseguinte, DETERMINO o cumprimento do ato judicial retro em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO AGIBANK SA; Apelado(a)(s) - GRACIANE REGINA PINTO; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier GRACIANE REGINA PINTO Remessa para ciência do acórdão Adv - BRUNA RAPHAELA SOUSA LIMA BEDRAN, ITALO ANTONIO COELHO MELO, RODRIGO SCOPEL.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - OZEBIO DE ALMEIDA BORGES; Apelado(a)(s) - CC POSITIVA CONSULTORIA DE CREDITO EIRELI - ME; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour OZEBIO DE ALMEIDA BORGES Remessa para ciência do acórdão Adv - ITALO ANTONIO COELHO MELO, THIAGO LOPES LIMA NAVES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - LUIS FERNANDO COSTA; Agravado(a)(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Relator - Des(a). Mônica Libânio LUIS FERNANDO COSTA Publicação de acórdão Adv - FERNANDO JOSE GARCIA, ITALO ANTONIO COELHO MELO.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FELIPE OTAVIO PERNAMBUCO DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Cavalcante Motta Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, ITALO ANTONIO COELHO MELO.
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