Francisca Da Conceicao

Francisca Da Conceicao

Número da OAB: OAB/PI 009498

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TJPI, TJMA, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome: FRANCISCA DA CONCEICAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800354-44.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCINEIDE DA COSTA SANTOS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Há comprovante de DJO no valor de R$ 5.956,23 na Id 78310691, como cumprimento da obrigação. Intime-se a parte Autora, Sra. FRANCINEIDE DA COSTA SANTOS - CPF: 526.767.733-72, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender pelo cumprimento da condenação, instruir o pedido de levantamento de valor com os dados bancários completos de sua titularidade, bem como os dados bancários da Advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: 016.329.193-46 para recebimento dos honorários sucumbenciais. Caso entenda pelo levantamento em apartado do montante relativo aos honorários contratuais, deverá juntar também o respectivo contrato referente a estes autos, indicando expressamente o montante correspondente ao percentual contratado. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos, a fim de que este juízo analise a possibilidade de se efetivar o pagamento através de alvarás de transferência, a serem assinados nos moldes adequados, e encaminhados à instituição bancária via e-mail oficial do órgão da justiça. Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento, no caso de análise de pedido de levantamento de valores, desde que informados os dados bancários completos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801565-18.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MANOEL PINTO DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando que se trata de parte Autora não alfabetizada, bem como que o termo de acordo juntado na Id 78304476 prevê que o pagamento seja efetivado integralmente na conta bancária de titularidade da Advogada da parte Autora, determino sua intimação para, no prazo de cinco dias, comprovar a ciência e anuência da parte Autora com os termos do acordo. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801262-28.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: JUSTINIANO TEIXEIRA VIANA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada para apresentar contrarrazões - no prazo legal - ao Recurso Inominado (id. 74075798) interposto nos autos. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JUSTINIANO TEIXEIRA VIANA Rua Almirante Tamandaré, 1859, Matinha, TERESINA - PI - CEP: 64002-210 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102110441771900000061315829 ACAO OBRIGAÇAO DE FAZER CC PAGAMENTO E DANOS MORAIS Petição 24102110441799000000061316444 contracheques 2023 a 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110441815500000061316445 DOCS JUSTINIANO Documentos 24102110441835100000061316447 DEMANDAS_PRAD_LOA_2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110441852400000061316448 LEI Nº 6.303 E LEI 7.027 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110441870900000061316450 RESOLUÇÕES CONDIR 001 e 002 de 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110441905900000061316451 SEI_GOV-PI - 011984415 - Ofício DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102110441923800000061316453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110809004002900000062231928 Intimação Intimação 24110809004002900000062231928 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110821375693300000062283000 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24112607004351700000062954945 Decisão-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004368100000062954949 Decisão-3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004373100000062954950 Decisão-4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004377500000062954951 Decisão-5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004381900000062954952 Decisão-6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004386300000062954953 Decisão-7 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004390800000062954954 Decisão-8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004397600000062954955 Decisão-9 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004402300000062954956 Decisão-10 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004407200000062954957 Decisão-11 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004412000000062954958 Decisão-12 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004418400000062954959 Decisão-13 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004422600000062954960 Decisão-14 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112607004427500000062954961 Certidão Certidão 25011412154274700000064641765 Intimação Intimação 25011412212463100000064642375 Citação Citação 25011412232078300000064642894 Petição Petição 25031912262290300000067818830 CARTA DE PREPOSICAO - FUESPI 2024 ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031912262330500000067819184 Ata da Audiência Ata da Audiência 25032512504020700000068128685 Sistema Sistema 25032514144933600000068137725 Sentença Sentença 25040122221784700000068498861 Sentença Sentença 25040122221784700000068498861 Petição Petição 25041315401619800000069163172 Sentenca (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401648300000069163174 Decisao (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401662900000069163175 Decisao (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401675200000069163176 Decisao (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401686600000069163177 Decisao (4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401698300000069163178 Decisao (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401709300000069163179 Decisao (6) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401721600000069163180 Decisao (7) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401732800000069163181 Decisao (8) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401751300000069163182 Decisao (9) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401763000000069163183 Decisao (10) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401775600000069163384 Decisao (11) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401789500000069163385 Decisao (12) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401801600000069163386 Decisao (13) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401813400000069163387 Decisao (14) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401825100000069163388 Decisao (15) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041315401838800000069163389 Certidão Certidão 25060214061490000000071619627 TERESINA, 2 de junho de 2025. VICTOR SANTOS NERES Secretaria do(a) JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801796-45.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DE SOUSA FREIRE INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78201568) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78340735, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios contratuais (contrato na Id 68357327), nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante no Identificador Depósito 081220000008537724, vinculada a estes autos, no valor de R$ 6.935,84 (seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 4.508,30 (quatro mil quinhentos e oito reais e trinta centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra. MARIA DE LOURDES DE SOUSA FREIRE - CPF: 510.185.003-91 e a quantia de R$ 2.427,54 (dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: 016.329.193-46 a título de honorários advocatícios contratuais. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801802-52.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 77934971) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78343142, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na conta judicial 2300122000650 (guia nº 000000044223000), vinculada a estes autos, no valor de R$ 212,49 (duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sr. RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA - CPF: 243.963.381-04. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  6. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800343-78.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE FERREIRA FEITOSA REU: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78303689) como cumprimento do acordo. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78340184, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios (contrato na Id 72361209), nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido o acordo formulado neste processo, declaro extinta a execução do mesmo, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante na conta judicial 2200126339047 (guia nº 000000044271045), vinculada a estes autos, no valor de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 1.553,50 (um mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sr. JOSE FERREIRA FEITOSA - CPF: 684.916.033-87, e a quantia de R$ 836,50 (oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: 016.329.193-46 a título de honorários advocatícios. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  7. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801703-82.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ADEILDE DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, Id 78309329, assinado por Advogado com poderes para transigir, fazer acordos, receber e dar quitações (Id 66604921), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800354-44.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: FRANCINEIDE DA COSTA SANTOS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78310691) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Na Id 78448758, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (contrato na Id 78448757), nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante na conta judicial 4200118097484 (guia nº 2025000038443), vinculada a estes autos, no valor de R$ 5.956,23 (cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 3.366,57 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra. FRANCINEIDE DA COSTA SANTOS - CPF: 526.767.733-72 e a quantia de R$ 2.589,66 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: 016.329.193-46 a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
  9. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819581-84.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCILENE ALVES DE ARAUJO REU: CAIXA SEGURADORA S/A, XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial. O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes e seus procuradores. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 75823150 celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  10. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801570-38.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM. Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos. DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 30/05/2025 09:00 h TERESINA, 6 de maio de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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