Adriano Silva Borges
Adriano Silva Borges
Número da OAB:
OAB/PI 009504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Silva Borges possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAM, TJPI, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJAM, TJPI, TJCE, TRF1, TJSP, TRT4
Nome:
ADRIANO SILVA BORGES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002931-42.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. M. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO SILVA BORGES - PI9504 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D. M. D. S. ADRIANO SILVA BORGES - (OAB: PI9504) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001949-28.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: T. A. E. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO SILVA BORGES - PI9504 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): T. A. E. D. S. ADRIANO SILVA BORGES - (OAB: PI9504) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020053-59.2024.5.04.0281 RECLAMANTE: JOSE EVERTON MORAIS DA SILVA RECLAMADO: M A ARAUJO LEAL & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b82f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por M A ARAÚJO LEAL & CIA LTDA. Condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, que reverterá em favor da parte autora. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M A ARAUJO LEAL & CIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020053-59.2024.5.04.0281 RECLAMANTE: JOSE EVERTON MORAIS DA SILVA RECLAMADO: M A ARAUJO LEAL & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b82f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por M A ARAÚJO LEAL & CIA LTDA. Condeno a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, que reverterá em favor da parte autora. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVERTON MORAIS DA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0800236-07.2022.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: JOSUE SANTOS NOGUEIRA Advogado do(a) APELADO: ADRIANO SILVA BORGES - PI9504-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801636-59.2021.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: IRANILDES ANGELA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, SILVA NETO & CIA LTDA - ME, JOAQUIM DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação de tutela, opostos por IRANILDES ÂNGELA DA SILVA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SILVA NETO & CIA LTDA - ME e JOAQUIM DA SILVA NETO, todos devidamente qualificados. Nos autos, a parte autora alegou ser legítima proprietária do veículo automotor marca Ford New Ecosport, cor vermelha, placa PIL-6136, adquirido mediante contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária junto à BV Financeira, não integrando o referido bem o patrimônio do executado. Foi deferida medida liminar para suspensão dos efeitos da constrição judicial incidente sobre o bem, e determinada a citação dos embargados, os quais apresentaram contestação. Posteriormente, sobreveio informação de que a ação de execução subjacente foi extinta e que a restrição sobre o bem móvel foi levantada, o que caracteriza a perda superveniente do objeto da presente demanda. É o relatório. Decido. Inicialmente ressalto que, os embargos de terceiro têm como única finalidade evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de titularidade de pessoa que não faz parte do processo relacionado. Ademais, a natureza jurídica dos embargos é a de ação de cognição incidental, de caráter constitutivo, conexa à execução por estabelecer uma relação de causalidade entre a solução do incidente e o êxito da execução. Destarte, a extinção da execução leva à perda superveniente do interesse dos embargos. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA DO OBJETO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Os embargos de terceiro constituem medida cabível para aquele que não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha, conforme orientação do art. 674 e seguintes do CPC - Se a execução foi extinta em razão da ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo, ante a ausência de interesse processual do exequente, é certo que os embargos de terceiro perdem o seu objeto - Nos casos em que há perda do objeto da ação, deve ser aplicado o princípio da causalidade, que determina que, aquele que deu causa ao ajuizamento da ação, deverá arcar com os ônus da sucumbência. (TJ-MG - AC: 10377180017230001 Lajinha, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 03/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2022) Verifico, no caso, a perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI do CPC, ante a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa. Cumpra-se. PICOS-PI, 8 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800012-98.2024.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELISANGELA SANTOS DO NASCIMENTOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, cabe ao Magistrado determinar as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito. No caso dos autos, pelos documentos apresentados, há necessidade de dirimir dúvida acerca do endereço da parte autora ou de sua passagem pela Cidade de Parnaíba-PI. Isto posto, intime-se a requerente para informar, em 15 dias, a relação de parentesco ou outra que justifique a sua residência com a pessoa de EGÍDIO DE ARAÚJO CORDEIRO, titular da conta apresentada como comprovante de endereço no id 51115429, bem como, para informar a este juízo se já residiu ou esteve na cidade de Parnaíba-Pi, especialmente na data da contratação do empréstimo que contesta em juízo. A autora fica ciente de que a apresentação de informações falsas ou a omissão de fatos verdadeiros poderá configurar litigância de má-fé e sujeitá-la às sanções processuais e civis daí decorrentes. No mesmo prazo acima, devem as partes manifestar interesse na produção de outras provas. INHUMA-PI, 8 de julho de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma
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