Agostinho De Jesus Moreira Junior

Agostinho De Jesus Moreira Junior

Número da OAB: OAB/PI 009511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Agostinho De Jesus Moreira Junior possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000570-69.2015.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação] AUTOR: ESPÓLIO DE JOAQUIM LOPES DA SILVA E CAROLINA MARIA DE JESUS, FRANCISCO LOPES DA SILVA, MARIA CREUZA DE CASTRO LOPES, JOAQUIM LOPES DA SILVA FILHO, CINESIO LOPES DA SILVA, PAULO LOPES DA SILVA, TERESINHA LOPES DA SILVA, MIGUEL LOPES FERREIRA, FRANCISCO PAIXÃO AMORIM SÁ REU: ROSILDA LOPES DA SILVA, EVANDRO LOPES COSTA, EVANIA LOPES COSTA, EDINALVA LOPES COSTA, ESTER LOPES COSTA, NATANAEL LOPES COSTA, PAULINEY LOPES COSTA, ILDEBRANDO LOPES COSTA, IRAMAR LOPES DA COSTA, JOSÉ NASCIMENTO COSTA JUNIOR, MARLOS LOPES COSTA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas processuais finais. SãO JOãO DO PIAUÍ, 23 de maio de 2025. MONICA RODRIGUES LIMA DA COSTA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800690-64.2024.8.18.0135 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DEMERVAL JOSE DOS REIS Nome: DEMERVAL JOSE DOS REIS Endereço: PC JOSÉ B. DE SOUSA, 20, centro, CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI - CEP: 64767-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de DEMERVAL JOSE DOS REIS, já qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delitiva capitulada no artigo 311, §2º, III, do Código Penal. Consta nos autos que: “o dia 04 de junho de 2024, por volta das 10h45min, na cidade de São João do Piauí, o denunciado estava na direção de veículo automotor com sinal identificador adulterado, remarcado ou suprimido”. Vieram-me os autos conclusos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, eis que contém a exposição dos fatos que em tese constituem crimes, realçando as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes que lhe é imputado e o rol de testemunhas. Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi. Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos pressupostos processuais. Isto posto, satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público contra DEMERVAL JOSE DOS REIS, já qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delitiva capitulada no artigo 311, §2º, III do Código Penal. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que caso entenda necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devem qualificá-las. Caso o réu se encontre em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo, CITE-O POR EDITAL. Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA. No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentada resposta por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo denunciado para oferecê-la, consoante o disposto no §2º, do art. 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente. Caso seja arguida na defesa escrita matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao douto representante do Ministério Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão fundamentada. Requisite-se informações sobre os ANTECEDENTES CRIMINAIS e a conduta social do acusado. A secretaria para proceder com a evolução da classe processual para ação penal. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060416460824200000054735973 apf_9098_2024 Comprovante 24060416460942100000054735974 fotos Comprovante 24060416461169900000054735976 Certidão Certidão 24060508130495000000054750043 certidao DEMERVAL JOSE DOS REIS Certidão 24060508130525500000054750047 Sistema Sistema 24060508171113500000054750255 Petição Petição 24060510002366700000054759151 Demerval_083.743.448-30_Simples 01 Documentos 24060510002400500000054759526 Demerval_083.743.448-30_Simples 02 Documentos 24060510002419100000054759835 Demerval_beneficio rural Documentos 24060510002442900000054760191 Decisão Decisão 24060510412741400000054754175 alvará de soltura ALVARÁ 24060510412752300000054764011 SISTAC DEMERVAL JOSE DOS REIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060512414931300000054768663 Ata da Audiência Ata da Audiência 24060512414979400000054768662 Certidão Certidão 24060608425886300000054813786 ALVARA E DECISÃO DEMERVAL JOSE DOS REIS Comprovante 24060608425893100000054813787 Intimação Intimação 24060608504010400000054814703 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061900451536900000055409872 capa de procedimento_ip_9098 Manifestação 24061900451682400000055409874 IP_9098_2024 Manifestação 24061900451723000000055409875 prot._pje_9098_2024 MANIFESTAÇÃO 24061900451775700000055409876 Laudo pericial de identificação veicular no APF 9098 2024 Manifestação 24061900451799100000055409877 fotos ip 9098 Manifestação 24061900451834600000055409878 relatorio_final_ no IP 9098 2024 Manifestação 24061900451872100000055409879 Certidão Certidão 24071815302872900000056836683 Sistema Sistema 24071815305060900000056837334 Sistema Sistema 24071815305060900000056837334 Manifestação Manifestação 24072212070600000000057032814 Sistema Sistema 24072510041078800000057108671 Decisão Decisão 24072514504132300000057123956 Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24092413371215600000059984333 Sistema Sistema 24092413372220600000059984485 Sistema Sistema 24092413372220600000059984485 Informando data para tentativa de ANPP Manifestação 24100809102300000000060630306 Cópia de despacho extrajudicial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100809102300000000060630307 Sistema Sistema 24100809544426800000060637237 Decisão Decisão 24100810404017500000060639563 DENÚNCIA Petição 24112610473300000000063076724 Sistema Sistema 24121912151907000000064171751 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1001582-92.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K. D. A. M. REPRESENTANTE: MARILENE COSTA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de benefício de prestação continuada. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 27/05/2024 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 17.688,71 A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001582-92.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. D. A. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720, AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - PI9511 e MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - PI9224 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K. D. A. M. MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - (OAB: PI9224) AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - (OAB: PI9511) MARILENE COSTA DE ARAUJO LARISSA NUNES DE SOUSA - (OAB: PI19720) MARILENE COSTA DE ARAUJO MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - (OAB: PI9224) AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - (OAB: PI9511) FINALIDADE: INTIMAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001582-92.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K. D. A. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA NUNES DE SOUSA - PI19720, AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - PI9511 e MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - PI9224 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: K. D. A. M. MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - (OAB: PI9224) AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - (OAB: PI9511) MARILENE COSTA DE ARAUJO LARISSA NUNES DE SOUSA - (OAB: PI19720) MARILENE COSTA DE ARAUJO MARA RAYLANE DE SOUSA REIS - (OAB: PI9224) AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR - (OAB: PI9511) FINALIDADE: INTIMAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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