Mariana Vasconcelos Viana

Mariana Vasconcelos Viana

Número da OAB: OAB/PI 009600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Vasconcelos Viana possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT9, TJPI, TRF1
Nome: MARIANA VASCONCELOS VIANA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) GUARDA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000318-93.2017.8.18.0071 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: R. D. A. N., L. M. D. S., M. R. M., A. P. C. INTERESSADO: M. V. -. M., M. P. E. Nome: R. D. A. N. Endereço: CEL EVARISTO PAIVA, 420, CASA, CENTRO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 Nome: L. M. D. S. Endereço: INACIO CAETANO, S N, CANTO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 Nome: M. V. -. M. Endereço: localidade CANTO, S/N, Canto, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 Nome: M. R. M. Endereço: BAIRRO ALCANTARA, CENTRO, ALCANTARA, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 Nome: A. P. C. Endereço: PINHAO, 20, JD JOSELY, ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08590-410 Nome: M. P. E. Endereço: desconhecido REQUERIDO: J. R. C., C. B. A. D. S. Nome: J. R. C. Endereço: AV. MAJOR DE ARAÚJO CHAVES, Próximo Creche Curumim, MORADA DO SOL, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 Nome: C. B. A. D. S. Endereço: RUA INÁCIO CAETANO, 548, CANTO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio da Comarca de SãO MIGUEL DO TAPUIO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Considerando que na data da audiência ora designada, este magistrado estará em gozo de férias, conforme portaria da presidência n.º 10052/2025, o que impossibilita a realização do ato. Neste cortejo, redesigno a audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/07/2025, às 11h, a ser realizado na Sala de Audiências do Fórum da Comarca da Vara Única de São Miguel do Tapuio – Piauí ou na impossibilidade, ser realizada por videoconferência via Plataforma Digital Microsoft Teams ou, caso não seja viável, por plataforma similar. Caso alguma das partes informe a impossibilidade de acesso aos equipamentos necessários para a realização do ato, deverá comparecer ao Fórum local, na data e horário designados, para prestar seu depoimento. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos,devendo informar nos autos, até 02 (dois) dias antes da audiência, os respectivos e-mails e contatos telefônicos. Registre-se que eventuais testemunhas obrigatoriamente deverão comparecer presencialmente, salvo motivo excepcional devidamente justificado. Intimem-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes. Diligências necessárias. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091014354706600000006015430 0000318-93.2017.8.18.0071 Processo Digitalizado Themis Web 19091014354758400000006015634 Intimação Intimação 19091014564663800000006016178 Intimação Intimação 19091014564701400000006016179 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19100709414011500000006328592 Certidão Certidão 20051311553388300000009208845 certidão nascimento Certidão 20051311553403400000009209100 Ofício nº 204/2020 - SVU Ofício 20052209461117800000009363562 Certidão de Envio Certidão 20052209531276800000009363761 Envio Ofício 204.2020 Informação 20052209531288200000009363766 Certidão Certidão 20060211560177300000009542537 Ciente Ofício 204.2020 Informação 20060211560185600000009542540 Certidão Certidão 21052713211350000000016132738 e-mail-318 Informação 21052713211365400000016132739 Certidão Certidão 21060715270434800000016372839 RELATÓRIO-1 Informação 21060715270452000000016372855 RELATÓRIO-2 Informação 21060715270485000000016372859 Despacho Despacho 22031011540329300000023599601 Intimação Intimação 22031011540329300000023599601 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22033020541468300000024325177 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22051212261469900000025673281 Intimação Intimação 23020910380575800000034621824 Intimação Intimação 23020910380587800000034621825 Intimação Intimação 23020910380603300000034621826 Intimação Intimação 23020910380625300000034621827 Intimação Intimação 23020910380641800000034621828 Citação Citação 23020910510942700000034623708 Citação Citação 23020910510963100000034623709 Sistema Sistema 23020910512308000000034623711 Diligência Diligência 23032214233365000000036264389 Diligência Diligência 23032214275071900000036264405 Petição Petição 23032220445113000000036280006 NOTIFICAÇÃO_RENUNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032220445128200000036280008 Petição Petição 23032310313698000000036297702 Habilitação e manifestação Petição 23032915364903200000036570854 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23032915364913200000036570856 Ata da Audiência Ata da Audiência 23040311304850600000036667273 Petição Petição 23050213025869000000034648164 Certidão Certidão 24012513550638600000048769705 Sistema Sistema 24012513552827400000048769716 Despacho Despacho 24101509461901800000060989055 Intimação Intimação 24101509461901800000060989055 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 25031502344486100000067519468 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25040718010477700000068848367 Sistema Sistema 25042412165451900000069609701 Decisão Decisão 25042412450320400000069610328 Intimação Intimação 25043012234464500000069934874 Intimação Intimação 25043012234471400000069934875 Sistema Sistema 25043012235998600000069934878 Intimação Intimação 25043012415038100000069937143 Intimação Intimação 25043012570035600000069938935 Intimação Intimação 25043012570053800000069938936 Intimação Intimação 25043012570065800000069938937 Intimação Intimação 25043012570071100000069938938 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 25050909511026900000069952759 Diligência Diligência 25051418474401900000070634870 0000318-93.2017 - Rosemere Diligência 25051418474416400000070634872 Diligência Diligência 25051418505129700000070634882 0000318-93.2017 - Luis Moreno Diligência 25051418505141900000070634883 REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certidão 25052215111902400000071090466 dj250416_10038 FÉRIAS MAGISTRADO JUNHO E JULHO Informação 25052215111913400000071090468 Sistema Sistema 25052215114008500000071090472 SãO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023682-22.2021.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA VASCONCELOS VIANA - PI9600 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR MARIANA VASCONCELOS VIANA - (OAB: PI9600) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803770-67.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CANADA RESIDENCE EXECUTADO: DALET MARTINS CIRQUEIRA NOGUEIRA SENTENÇA Vistos em sentença 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de adequar o acordo judicial à causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito. Limitou-se a reiterar o pedido. Desídia no cumprimento de emanação judicial. Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil. Indeferimento da inicial que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção. Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas. 3. Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o Juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes. In casu, o valor do acordo é superior ao débito atualizado, tornando a obrigação quase duas vezes maior que a executada. Desproporcionalidade evidente, o que torna inviável a homologação nos termos propostos. 4. Em face do exposto indefiro o pedido de homologação do acordo e com suporte no art. 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito sem resolução de mérito. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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