Uiana Amazonas Falcao Coimbra
Uiana Amazonas Falcao Coimbra
Número da OAB:
OAB/PI 009631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Uiana Amazonas Falcao Coimbra possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
RESTAURAçãO DE AUTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021866-23.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA MARIA LEITE GARRIDO, MARIA NONATA BENICIO MARAVALHO, MARIA AUXILIADORA MATOS VIANA, RASSYRE LEITE GARRIDO, RAVIAN LEITE GARRIDO, CICERA RAQUEL VIANA MAUES, MARIA JOSE DE JESUS MATOS VIANA SILVA, SANDRA MARIA MATOS VIANA, MARIA DO SOCORRO VIANA MENDES, PATRICIA REGINA MATOS VIANA, VALDEMIR LIMA MARAVALHO JUNIOR, HEMMERSON DIEGO BENICIO MARAVALHO, SERGIO RICARDO BENICIO MARAVALHO, SERGIO ROBERTO BENICIO MARAVALHO, MARCIA MATOS VIANA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, MAURICIO GOMES ALVES - MA11397-A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719, TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 154363091, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025. HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800066-31.2024.8.10.0137 DEMANDANTE: ANTONIO EDUARDO DA MOTA NETO e outros (4) Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte exequente, através de seu advogado(a) para se manifestar no prazo legal de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Tutóia – MA, 17/07/2025. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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Tribunal: TJMA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0002019-70.2014.8.10.0054 (PJe) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RITO COMUM EXEQUENTE(S): ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CALUMBI - ASDEC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado por ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CALUMBI - ASDEC, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ao postular, em síntese, o pagamento da diferença dos índices inflacionários relativos ao Plano Verão, conforme condenação contida da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. O despacho à p. 04 - Id. 48579352 determinou a intimação da parte executada para o pagamento voluntário da condenação. No Id. 48579355, o Banco do Brasil S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação à impugnação (p. 07/62 - Id. 48579356 e Id. 48579357). A decisão à p. 03/14 - Id. 48579358, em 06 de setembro de 2016, rejeitou a impugnação à execução. Então, a parte exequente requereu a penhora online dos valores executados (p. 03/05 - Id. 48579364). À p. 07/21 - Id. 48579364, este Juízo foi informado de que o Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A foi conhecido e provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e determinar a exclusão dos juros remuneratórios do montante executado. O despacho à p. 23 - Id. 48579364, então, determinou a atualização dos cálculos relativos ao montante da execução com a exclusão dos juros remuneratórios. O Banco do Brasil S/A apresentou novos cálculos (p. 26/51 - Id. 48579364), em que apurou ser devido à parte exequente o valor de R$ 831,45 (oitocentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos). A seu turno, A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CALUMBI – ASDEC, por sua vez, (p. 01/04 – Id. 48579365), apurou que o valor executado devido, com a exclusão dos juros remuneratórios, seria de R$ 32.454,03 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos). À p. 11/13 - Id. 48579365, a exequente apresentou planilha atualizada de cálculos. Ao analisar os autos, constatou-se que não havia comprovante de depósito judicial do valor exequendo ou garantia do Juízo, ao contrário do alegado pelo Banco do Brasil S/A, à p. 03 - Id. 48579355. Desse modo, foi determinada a intimação da instituição financeira ré para comprovar o mencionado depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como que o Banco do Brasil S/A se manifestasse sobre as planilhas de cálculos apresentadas pela parte exequente, à p. 01/04 - Id. 48579365 e p. 11/13 - Id. 48579365, tendo em vista a grande discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes. Devidamente intimado (p. 17/19 - Id. 48579365), o banco executado deixou de se manifestar, consoante atesta certidão à p. 20 do Id. 48579365. Assim, o despacho de Id. 49290365, proferido em 08 de novembro de 2021, determinou o cumprimento integralmente do despacho à p. 23 - Id. 48579364 que determinou a atualização dos cálculos relativos ao montante da execução com a exclusão dos juros remuneratórios, consoante decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (p. 07/21 do Id. 48579364). Além disso, com a a juntada dos cálculos pela Contadoria Judicial, determinou a intimação do BANCO DO BRASIL S/A para, em 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 523, §§ 1º e 3º, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A parte autora opôs embargos de declaração (Id. 56318640), ao alegar obscuridade e contradição no despacho acima, tendo em vista foi determinada a atualização dos cálculos relativos ao montante da execução com a exclusão dos juros remuneratórios, porém alegou que os cálculos se tornaram incontroversos pela suposta ausência de impugnação ou planilha de cálculo pelo executado. Os embargos de declaração opostos não foram acolhidos, motivo pelo qual foi determinada a atualização dos cálculos por esta Secretaria Judicial (Id. 79470416). A certidão de Id. 128908903 atesta a impossibilidade de realização dos cálculos. A requerida, então, formulou pedido de a nomeação de perito judicial (Id. 129342474). Sendo assim, tendo em vista que, em demandas desta natureza, a atualização dos cálculos foi representada por cálculos aritméticos e que o v. Acórdão de p. 18/21 - Id. 48579364 acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença no tocante à não aplicação dos juros remuneratórios, deixo de nomear, neste momento processual, perito(a) judicial como requerido em Id. 129342474 e determino, desde logo, que os autos retornem à Secretaria Judicial, para que, com base nos cálculos apresentados na p. 36 - Id. 48579349, proceda à retirada de valores atinentes aos juros remuneratórios, como já decidido pelo eg. TJMA, e o montante indicado seja corrigido monetariamente pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, com a observância de que houve a garantia do Juízo (Id. 65075967). Após, com os cálculos, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, se manifestem e requeiram o que entender de direito. Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que efetue a cobrança de custas para a feitura dos cálculos, se for o caso. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0001164-11.2015.5.22.0107 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS AGRAVADO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01da1ac proferida nos autos. PROCESSO: 0001164-11.2015.5.22.0107 CLASSE JUDICIAL: Agravo de Petição AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCINOPOLIS Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM, OAB: 0010849 UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA, OAB: 0009631 AGRAVADO: FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS, OAB: 3596 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - FESPPI
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete Des. Lourival de Jesus Serejo Sousa (CDPU) APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0000861-49.2014.8.10.0128 DECISÃO Tratando-se de recurso distribuído após a instalação das câmaras especializadas, a competência para julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta egrégia Corte. Com efeito, em relação à competência, vinculação ou prevenção das câmaras especializadas criadas pela LC n. 255/2022, o Órgão Especial assentou, em sessão realizada no dia 25.1.2023, que: (I) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (II) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Corroborando com esse entendimento, a Presidência do TJMA editou o ASSENTREG-GP-12024, o qual altera o art. 2º do Assento Regimental n. 1 de 22 de fevereiro de 2023, que passou a ter a seguinte redação: “(...) Art. 2º Os recursos subsequentes recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal, após a data prevista no caput, torna o (a) relator(a) doravante prevento para eventual recurso subsequente, na forma Regimental”. Portanto, REDISTRIBUA-SE o feito entre as Câmaras de Direito Privado. Cumpra-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador LOURIVAL SEREJO
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050219-73.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLINDA SOARES REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS FILHO - PI4525-A, KATIANE CRISTINA VIEGA SANCHES - MA9631-A, MAURICIO GOMES ALVES - MA11397-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da certidão apresentada pela contadoria no ID 151829597, no prazo de cinco (05) dias. São Luís, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021624-82.2022.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANNA GOMES PORTELA - PI10959 POLO PASSIVO:PAULO CESAR VILARINHO SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106, ARYPSON SILVA LEITE - PI7922 e UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA - PI9631 Destinatários: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR UIANA AMAZONAS FALCAO COIMBRA - (OAB: PI9631) ARYPSON SILVA LEITE - (OAB: PI7922) ALBERTO ELIAS HIDD NETO - (OAB: PI7106) PAULO CESAR VILARINHO SOARES RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - (OAB: PI8029) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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