Leonardo Carvalho De Sousa

Leonardo Carvalho De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 009649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Carvalho De Sousa possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJBA, TRF1, TJPI
Nome: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001304-03.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALVARO PEDRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 e ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALVARO PEDRO DA SILVA ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002001-24.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANDRA LEAL ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 e LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA SANDRA LEAL ARAUJO LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021228-03.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ROSIMARY DOS SANTOS SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 e LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ROSIMARY DOS SANTOS SILVA RIBEIRO LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1006357-96.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA INES LOPES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 e LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 28 de maio de 2025. ELIOMAR OLIVEIRA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº.  8001587-33.2025.8.05.0032    DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.  Tendo em vista a necessidade da realização de perícia médica, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência após a vinda aos autos da perícia oficial. CITE-SE o INSS, via sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, acompanhada dos documentos que se encontram em poder da Autarquia, caso não tenham sido juntadas anteriormente, além de outros documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia. No mesmo prazo, deverá a Autarquia Ré juntar aos autos cópias do processo administrativo e todas as informações relacionadas às perícias já realizadas, sobretudo o Dossiê Previdenciário e o Dossiê Médico, nos termos do art. 2º, II, do Provimento Nº CCI-05/2022/GSEC do TJ/BA. NOMEIO como Perito o Sr. Alan Lacerda Leite, para proceder a perícia na parte Autora. (art. 156, § 1º do CPC). Nos termos do TJBA, fixo os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais).  Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito ou apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em 05 (cinco) dias. Após, o perito responderá às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste Juízo. Em seguida, INTIME-SE o Sr. Perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos a seguir: Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; também se aplicam ao Perito os motivos de impedimento e suspeição; o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos a seguir elencados. Ressalte-se ao perito que ele apresentará em 5 (cinco) dias: I - currículo, com comprovação de especialização; II - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. INTIME-SE o INSS para que deposite em Juízo o valor correspondente, nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019. Realizada a perícia, está, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito designado.  Deverá o Autor se apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos.   QUESITOS DO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.   Estando o laudo de acordo com as quesitações, proceda a liberação dos honorários periciais. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema.   ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Titular
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001888-64.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLARICE GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA GONCALVES DE MOURA - PI8896 e LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - PI9649 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLARICE GOMES DE SOUSA LEONARDO CARVALHO DE SOUSA - (OAB: PI9649) ANDREA GONCALVES DE MOURA - (OAB: PI8896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº.  8001587-33.2025.8.05.0032    DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.  Tendo em vista a necessidade da realização de perícia médica, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência após a vinda aos autos da perícia oficial. CITE-SE o INSS, via sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, acompanhada dos documentos que se encontram em poder da Autarquia, caso não tenham sido juntadas anteriormente, além de outros documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia. No mesmo prazo, deverá a Autarquia Ré juntar aos autos cópias do processo administrativo e todas as informações relacionadas às perícias já realizadas, sobretudo o Dossiê Previdenciário e o Dossiê Médico, nos termos do art. 2º, II, do Provimento Nº CCI-05/2022/GSEC do TJ/BA. NOMEIO como Perito o Sr. Alan Lacerda Leite, para proceder a perícia na parte Autora. (art. 156, § 1º do CPC). Nos termos do TJBA, fixo os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais).  Podem as partes, se quiserem, impugnar o nome do perito ou apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, tudo em 05 (cinco) dias. Após, o perito responderá às perguntas das partes e eventuais questionamentos deste Juízo. Em seguida, INTIME-SE o Sr. Perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos a seguir: Deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; também se aplicam ao Perito os motivos de impedimento e suspeição; o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, respondendo aos quesitos a seguir elencados. Ressalte-se ao perito que ele apresentará em 5 (cinco) dias: I - currículo, com comprovação de especialização; II - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. INTIME-SE o INSS para que deposite em Juízo o valor correspondente, nos termos do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019. Realizada a perícia, está, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do perito designado.  Deverá o Autor se apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos.   QUESITOS DO JUÍZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periciando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários.   Estando o laudo de acordo com as quesitações, proceda a liberação dos honorários periciais. Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício. Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema.   ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Titular
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