Adriano Da Silva Brito

Adriano Da Silva Brito

Número da OAB: OAB/PI 009827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJCE, TJPI, TRF1
Nome: ADRIANO DA SILVA BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800473-70.2019.8.18.0046 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCINETE PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: FRANCIMAR PEREIRA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Retire a parte autora o Termo de Curatela Definitiva de ID. 77981672 e providencie seu cumprimento. COCAL, 7 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801050-09.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber, para levantamento dos valores incontroversos, depositados em conta vinculada ao processo. Intime-se para retirada em secretaria no prazo de 20 (vinte) dias. Ademais, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente descrito pelo exequente em petição de id. 67778813. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800472-85.2019.8.18.0046 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA ATO ORDINATÓRIO Retire a parte autora o Termo de Curatela Definitiva de ID. 77987150 e providencie seu cumprimento. COCAL, 7 de julho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011267-66.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIANE MARIA VERAS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827 e FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP  62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail:  vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 3000007-61.2025.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Executado(a): REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença requerido por  ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 161775110demonstrando o cumprimento da sentença. A exequente, em petição de ID nº 161868470, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"  Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.   Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica.   LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP  62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail:  vicosa.1@tjce.jus.br Nº do Processo: 3000007-61.2025.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Executado(a): REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença requerido por  ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 161775110demonstrando o cumprimento da sentença. A exequente, em petição de ID nº 161868470, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:  "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"  Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.   Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica.   LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800471-03.2019.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TANIA REGINA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora. Nos termos do Art. 42, §1º da Lei 9.099/95, o preparo do recurso deve ser feito independentemente de intimação da parte, sob pena de deserção. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado. Diante do exposto, decreto a deserção do recurso. Intime-se as partes. Após arquive-se os autos. COCAL-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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