Adriano Da Silva Brito

Adriano Da Silva Brito

Número da OAB: OAB/PI 009827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Da Silva Brito possui 39 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT22, TJCE, TJPI, TRF1
Nome: ADRIANO DA SILVA BRITO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) INTERDIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007118-27.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827 e FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800017-86.2020.8.18.0046 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAURICIO ANTONIO VIEIRA CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827-A, FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680-A RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 02/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 18/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001393-81.2018.5.22.0101 AUTOR: EMANUELLA DA SILVA PEREIRA RÉU: COLIBRA CONSTRUCAO LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14c20 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Oficie-se à pessoa jurídica Construmil Empreendimentos e Serviços Ltda (CNPJ: 29.497.557/0001-61), conforme endereço a ser informado pela exequente, em cinco dias (sob pena de imediato sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação) para que retenha mensalmente 30% (trinta por cento) da renda líquida (considerando o desconto de consignações e descontos legais) do executado Sr. MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA, CPF: 216.284.833-34, inclusive sobre o 13º salário, e deposite em conta judicial à disposição deste Juízo, ag. 0023-x, Banco do Brasil, com vistas à quitação do saldo remanescente (conforme cálculo atualizado a ser juntado pelo SCLJ) desta RT.2. Atribuo ao presente despacho força de ofício para cumprimento da ordem. 3. Aguardem-se os depósitos judiciais a serem realizados pelo empregador. Após, liberem-se em favor da parte exequente os valores retidos pelo à medida que forem informados, independente de nova conclusão, até a integralização do débito. 4. Para melhor administração processual, aguarde-se no escaninho “aguardar cumprimento de acordo”. 5. Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação PARNAIBA/PI, 22 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLA DA SILVA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001393-81.2018.5.22.0101 AUTOR: EMANUELLA DA SILVA PEREIRA RÉU: COLIBRA CONSTRUCAO LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a14c20 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Oficie-se à pessoa jurídica Construmil Empreendimentos e Serviços Ltda (CNPJ: 29.497.557/0001-61), conforme endereço a ser informado pela exequente, em cinco dias (sob pena de imediato sobrestamento do feito pelo prazo de dois anos ou até manifestação) para que retenha mensalmente 30% (trinta por cento) da renda líquida (considerando o desconto de consignações e descontos legais) do executado Sr. MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA, CPF: 216.284.833-34, inclusive sobre o 13º salário, e deposite em conta judicial à disposição deste Juízo, ag. 0023-x, Banco do Brasil, com vistas à quitação do saldo remanescente (conforme cálculo atualizado a ser juntado pelo SCLJ) desta RT.2. Atribuo ao presente despacho força de ofício para cumprimento da ordem. 3. Aguardem-se os depósitos judiciais a serem realizados pelo empregador. Após, liberem-se em favor da parte exequente os valores retidos pelo à medida que forem informados, independente de nova conclusão, até a integralização do débito. 4. Para melhor administração processual, aguarde-se no escaninho “aguardar cumprimento de acordo”. 5. Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de notificação PARNAIBA/PI, 22 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA - COLIBRA CONSTRUCAO LOCACAO E SERVICOS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000202-47.2016.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: CLAUDIA HELENA SILVA PORTELA INTERESSADO: LIDIA LUIZA SILVA e outros (7) DECISÃO Quanto ao herdeiro falecido Ronaldo Luis Silva Portela, é verificado pela certidão de óbito que este faleceu em 06/08/2016, ou seja, após a abertura da sucessão. A condição alegada pelos herdeiros de Ronaldo Luis Silva Portela não se enquadra no direito de representação (que se dá quando o legitimado a suceder falecer antes da abertura da sucessão), mas no direito de transmissão, que ocorre quando se substitui o herdeiro pertencente à classe chamada à sucessão, depois da sua abertura, mas antes da conclusão do inventário, conforme rege o artigo 1.809, do Código Civil. Pelo princípio da saisine, no momento do óbito de Ronaldo Luis Silva Portela, o quinhão hereditário já haviam ingressado nas esferas patrimoniais. Todavia, deve ficar claro que, nessa forma de sucessão (por direito de transmissão), há uma transferência dupla, que transporta a herança ao herdeiro do sucedendo e, falecido o herdeiro, aos respectivos sucessores. Por esse motivo, não é possível a habilitação dos herdeiros de Ronaldo Luis Silva Portela como sucessores por representação, porque não é possível realizar a transmissão direta do quinhão devido às referidas herdeiras, sem o inventário respectivo. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE SUCESSORA DE HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. RESSALVADA A OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE TRANSMISSÃO. 1. Condição necessária ao direito de representação é que o herdeiro a quem o representante substituirá tenha falecido antes do inventariado, porque o representante substitui o representado e ocupa sua posição na sucessão aberta, no mesmo grau que o representado, passando a exercer, em nome próprio, os seus direitos hereditários . 2. A condição da sucessora de herdeiro falecido no decorrer do processo de inventário se enquadra no direito de transmissão, que ocorre quando se substitui o herdeiro pertencente à classe chamada à sucessão, depois da sua abertura, mas antes da conclusão do inventário, conforme rege o artigo 1.809 do Código Civil. 3 . Não é possível realizar a transmissão direta do quinhão devido ao herdeiro falecido sem o inventário respectivo, ante o óbice legal extraído dos artigos 1.829 e 1.839, ambos do Código Civil. 4 . O indeferimento da habilitação da agravante na condição de sucessora por representação não lhe causará qualquer prejuízo, porquanto o quinhão devido ao herdeiro pós-morto deverá ser observado para posterior partilha, pelo meio apropriado, se for o caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJ-GO - AI: 53573725020238090085 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Assim, o pedido de habilitação dos herdeiros do falecido Ronaldo Luis Silva Portela não poderá ser realizado por representação nos autos. Por oportuno, ressalta-se que, apesar de não ser possível essa transmissão direta por representação, o quinhão hereditário pertencente aos referidos herdeiros será resguardado, com reserva da quota-parte, não havendo, pois, óbice caso os seus herdeiros comprovem o direito de transmissão. O falecido Ronaldo Luis Silva Portela poderá ter outros bens a inventariar, sendo cabível inventário singular. Caso não haja outros bens a inventariar, é possível que a presente ação se torne inventário conjunto. Frisa-se que, para que seja possível o inventário conjunto é necessário que os bens a inventariar sejam coincidentes, ou seja, o único bem imóvel indicado na exordial. Dessa maneira, nos termos da fundamentação exposta, por se tratar de direito de transmissão, INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de habilitação dos herdeiros de Ronaldo Luis Silva Portela. Intime-se a inventariante a manifestar-se sobre a petição de ID 40836636, que indica dívidas municipais em nome da inventariada, e também sobre o ITCMD, dentro de 15 dias. Expedientes. PARNAÍBA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800572-74.2018.8.18.0046 Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES APELANTE: FRANCILENE DOS SANTOS AZEVEDO Advogados do(a) APELANTE: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827-A, FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680-A APELADO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) decisão id 24520372 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 21 de maio de 2025
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