Ana Lucia De Sousa Carvalho Dantas Marreiros

Ana Lucia De Sousa Carvalho Dantas Marreiros

Número da OAB: OAB/PI 009831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Lucia De Sousa Carvalho Dantas Marreiros possui 23 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE PETIçãO (1) GUARDA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003267-51.2022.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA NOEMI DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - PI9831, AYLA BARBOSA LIMA - PI9275 e TALITA MARINHO DE ARAUJO - PI9410 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA NOEMI DA SILVA TALITA MARINHO DE ARAUJO - (OAB: PI9410) AYLA BARBOSA LIMA - (OAB: PI9275) ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - (OAB: PI9831) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801376-39.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: HERMENEGILDO RONNY DE SOUSA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78994501. PICOS, 11 de julho de 2025. SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000171-23.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALITA MARINHO DE ARAUJO - PI9410, AYLA BARBOSA LIMA - PI9275, FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - PI9646 e ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - PI9831 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - (OAB: PI9831) FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - (OAB: PI9646) AYLA BARBOSA LIMA - (OAB: PI9275) TALITA MARINHO DE ARAUJO - (OAB: PI9410) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000624-18.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. L. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYLA BARBOSA LIMA - PI9275, TALITA MARINHO DE ARAUJO - PI9410, ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - PI9831 e FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - PI9646 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): I. L. D. S. S. FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - (OAB: PI9646) ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - (OAB: PI9831) TALITA MARINHO DE ARAUJO - (OAB: PI9410) JOSIANE DA SILVA COSTA AYLA BARBOSA LIMA - (OAB: PI9275) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000384-29.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYLA BARBOSA LIMA - PI9275, TALITA MARINHO DE ARAUJO - PI9410, ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - PI9831 e FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - PI9646 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D. A. D. S. FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - (OAB: PI9646) ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO DANTAS MARREIROS - (OAB: PI9831) TALITA MARINHO DE ARAUJO - (OAB: PI9410) ALINE ALVES MARTINS AYLA BARBOSA LIMA - (OAB: PI9275) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800336-30.2020.8.18.0054 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO(S): [Guarda] INTERESSADO: MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: NELSON RUFINO DA SILVA FILHO SENTENÇA MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA ajuizou a presente Ação de Guarda em face de NELSON RUFINO DA SILVA FILHO, visando obter a guarda definitiva de seu neto LUIZ FELIPE DA SILVA RUFINO. Alegou a requerente que é avó materna do menor e que, desde o nascimento da criança, é responsável por sua criação, educação e manutenção, vez que sua filha (genitora do menor) não teve condições de cuidar do filho e o deixou aos cuidados da avó durante todos os anos de vida do menor. Informou que a mãe da criança faleceu em 04/10/2019, não deixando bens a inventariar, e que o genitor nunca demonstrou interesse em ficar com a guarda do menor. Pleiteou a regularização da guarda para que possa exercer o pleno poder familiar no tocante ao cuidado e sustento de seu neto. Juntou documentos, incluindo certidão de nascimento do menor, certidão de óbito da genitora e comprovantes pessoais. Concedida liminarmente a guarda provisória em 19/02/2020 (ID 8449476), foi expedido o competente termo de guarda provisória. O CREAS de Ipiranga do Piauí realizou estudo psicossocial, manifestando-se favoravelmente à concessão da guarda à requerente. Após diversas diligências para localização do requerido, este foi devidamente citado no endereço em Inaciolândia/GO, tendo apresentado declaração expressa concordando com a transferência da guarda do menor para a avó materna, por encontrar-se impossibilitado de satisfazer as condições essenciais à subsistência, saúde e criação de seu próprio filho (ID 66578598). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, opinando pela concessão da guarda judicial de LUIZ FELIPE DA SILVA RUFINO à requerente MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA (ID 73271633). É o relatório. Decido. Trata-se de ação de guarda movida pela avó materna em face do genitor, no interesse do menor LUIZ FELIPE DA SILVA RUFINO. O requerido, devidamente citado, concordou expressamente com a transferência da guarda à requerente, declarando sua impossibilidade de exercer os cuidados necessários ao menor, consoante se depreende da declaração de ID 66578598. Em relação à genitora, esta faleceu em 04/10/2019, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Assim, somente resta ao Poder Judiciário, em casos tais, regularizar uma situação fática há muito existente, eis que não há impugnação de qualquer interessado, havendo, ao contrário, concordância inequívoca do genitor. O estudo psicossocial realizado pelo CREAS foi favorável à concessão da guarda, atestando que a requerente oferece ambiente adequado para o desenvolvimento do menor. Ademais, inequívocos os benefícios da guarda para o menor, que desde o nascimento encontra-se sob os cuidados da avó materna, recebendo dela toda assistência material, moral e educacional necessária. Assim, tem-se que a medida pleiteada atende ao melhor interesse da criança e encontra amparo no art. 33, § 2º, do ECA, eis que evidenciada a necessidade de atender a situação peculiar da criança, cujo genitor não tem condições pessoais de prestar-lhe a assistência material e educacional necessária ao seu pleno desenvolvimento. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A GUARDA definitiva do menor LUIZ FELIPE DA SILVA RUFINO à requerente MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 33, § 2º, do ECA, assim resolvido o mérito do processo (CPC, art. 487, I). Sem custas e sem honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se esta sentença no DJEN, haja vista que o réu não possui advogado habilitado nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, lavrado o termo respectivo, arquivem-se. INHUMA-PI, 4 de julho de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma
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