Renata Paz Sampaio Pinheiro
Renata Paz Sampaio Pinheiro
Número da OAB:
OAB/PI 009913
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMG, TJPI, TJMA
Nome:
RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812256-29.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: E. M. F. REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se o presente de apreciação do petitório alegando erro material na sentença proferida. Devidamente intimado, o embargado apresentou manifestação no Id 73529539. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte embargante afirma que houve fixação dos honorários advocatícios sem observância do art. 85, §2.º, do CPC, que dispõe que os honorários devem ser fixados tendo por base o valor da condenação. Assiste razão ao embargante, tendo em vista que os honorários devem ser fixados tendo por base o valor da condenação e não do valor da causa. Nesse sentido, na forma do art. 85, §2, do CPC, observando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro os honorários em 10% sobre o valor da condenação em favor do embargante. Dessa forma, merece acolhimento os presentes embargos. 3. DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, ocasião em que na sentença de Id 69112685, passará a constar o seguinte dispositivo: “Do exposto, na forma do art.487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, ao tempo que CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo índice da Justiça Federal, deste arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação inicial, em benefício do autor. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE O RÉU para pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de não pagamento, encaminhando ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, bem como negativação no SERASAJUD por ordem deste juízo.” Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a documentação acostada pelo réu. TERESINA-PI, 30 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754190-54.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A EMBARGADO: V. A. S. S. M. Advogados do(a) EMBARGADO: RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO - PI9913-A, ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS - PI13612-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754845-89.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A AGRAVADO: MARCELINO DA SILVA MUDO NETO Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO - PI9913-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa No dia 16/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0817783-69.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL (APELANTE) Polo passivo : ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0000176-65.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0000558-58.2016.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0757486-84.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MIGUEL BARROS PAES LANDIM DO LAGO (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0823593-54.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : DEOCI DA GAMA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0820604-75.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : EMIDIO FERNANDES DO MONTE (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0758716-64.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MIGUEL DANTAS LISBOA CIRIACO DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0802820-05.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA SEBASTIANA NERES LIMA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0801972-71.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ e;b) Corrigir o termo inicial dos juros de mora incidentes na condenacao de danos morais, para que seja contabilizado a partir do evento danoso, nos termos da Sumula n 54 do STJ e art. 398 do CC, tendo em vista se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Custas de lei. Ademais, NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL e, por consequencia, tendo em vista a total sucumbencia do 2 Apelante neste grau recursal, majoram os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC. Custas de lei.. Ordem : 10 Processo nº 0800641-36.2023.8.18.0045 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DOS ANJOS DE FRANCA SOARES (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800200-09.2022.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800245-87.2024.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : JOSE PAIXAO DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, reformando parcialmente a sentenca para EXCLUIR a sua condenacao ao pagamento de multa por ato atentatorio a dignidade da justica e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ. Custas de lei.. Ordem : 13 Processo nº 0802201-79.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800202-68.2024.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL VIEIRA DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0801339-38.2021.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800768-40.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA HELENA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer das apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Maria Helena de Sousa, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majoram os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 17 Processo nº 0800610-10.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FELIX PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0821140-47.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NUMERIANO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0801615-60.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUZIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801987-84.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : LUIZ GONZAGA MENDES ROCHA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a multa imposta ao 1 Apelante por ato atentatorio a justica. Outrossim, CONHECER da 2 APELACAO CIVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).. Ordem : 21 Processo nº 0801085-92.2021.8.18.0060 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : BERNARDO ROSA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800869-93.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0815462-85.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : LEOCADIO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0001363-26.2017.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA MARIANA DE PAIVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0801065-43.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MARTINS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800608-13.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800310-43.2024.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0801198-81.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800208-66.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO VIANA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACAO CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL e a 1 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, acolhendo a PRESCRICAO PARCIAL das parcelas anteriores a data de 14/02/2017 e majoro a indenizacao a titulo de dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ), observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009). Custas ex legis.. Ordem : 31 Processo nº 0803351-94.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : INACIA NETA DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0000012-49.2011.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS ALBERTO DE SOUSA SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo : MARIA HELENA FREIRE DE SOUSA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801775-03.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO e DAR-LHES PROVIMENTO, para os fins de RECONHECER e SANAR o vicio de omissao suscitado, e, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, MODIFICANDO a conclusao do acordao embargado, para os fins de CONHECER da 1 APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo 1 Apelante, para ANULAR a SENTENCA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juizo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedicao de oficio ao Banco Bradesco, com os fins de confirmar o levantamento da ordem de pagamento (id n 14886488) expedida pelo 1 Apelante/Embargante e por conseguinte, comprovar a efetiva transferencia dos valores pactuados para a conta do 2 Apelante, restando, assim, PREJUDICADO o julgamento da 2 APELACAO CIVEL.. Ordem : 36 Processo nº 0801218-69.2022.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0844499-60.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CREUSA MARQUES DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0756628-53.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LAVINIA DANTAS AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802276-14.2022.8.18.0069 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0800330-33.2021.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUIZ ABREU DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0766033-16.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VERAS (AGRAVANTE) Polo passivo : ERISVALDO VIEIRA CARDOSO (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0806448-43.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ADELINA MARIA ANDRADE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0812794-78.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DE SOUSA ASSUNCAO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0831663-21.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDVARD ANTONIO DA ROCHA PITA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO ao 1 Apelo, e DAR PROVIMENTO AO 2 APELO, reformando a sentenca para julgar a Acao totalmente improcedente. Honorarios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, invertendo o onus sucumbencial em favor do Banco, atento ao que disciplina o art. 85, 1 e 2 do CPC, ressalvando-se a suspensao de sua exigibilidade em caso na incidencia das benesses da Justica gratuita.. Ordem : 46 Processo nº 0801177-74.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0801263-69.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : LUIS PEREIRA DA COSTA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0802645-07.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0755629-08.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : CRISTIANE CARDOSO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0831844-56.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA LUZ RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0804010-90.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0802328-43.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LOURENCA BARBOSA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800953-28.2023.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0800626-74.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA INES CESARIO RIBEIRO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0764334-24.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SOLANGE RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0000454-10.2009.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ROSA MARIA IVO DA SILVA SOBRINHO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0806967-69.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0751912-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANKLANE PIEROTE DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo : EVANDRO MARTINS DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0818206-87.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO GONCALVES FARIAS (APELANTE) Polo passivo : SERASA S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0801343-10.2023.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0816148-77.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ TEIXEIRA BORGES (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0754013-90.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADAO RIBEIRO DIAS NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : WHEMMYLLY RIBEIRO DIAS DA CRUZ (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0802426-86.2021.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSELINA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0753444-89.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CIPASA VITORIA VDC1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : FELIPE JOSE BEZERRA GOMES (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0845946-49.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELICA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0801996-68.2019.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0802921-84.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO IRAPUAN RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENCA, a fim de condenar o Banco/Apelado ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para determinar que a devolucao dos valores indevidamente descontados seja realizada de forma dobrada, mantendo a sentenca em seus demais termos. Custas de lei.. Ordem : 70 Processo nº 0001077-47.2014.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELANTE) e outros Polo passivo : BERNARDO BORGES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0802860-03.2019.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : AGOSTINHO EXPEDITO DE SOUZA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO, para fins de prequestionamento, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, contudo, nos moldes do art. 494, I, do CPC, CORRIJO, DE OFICIO, o termo inicial dos juros de mora na condenacao de danos morais, passando a incidir a partir do EVENTO DANOSO, nos termos da Sumula n 54 do STJ, MANTENDO INCOLUME o ACORDAO RECORRIDO, em todos os seus demais termos.. Ordem : 72 Processo nº 0800500-06.2018.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARCONDES DE CASTRO MENEZES (APELANTE) Polo passivo : ZILDA FERREIRA AFONSO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0801295-39.2022.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA TERESA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0801180-84.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUZA DE GOIS VELOSO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, para reconhecer a validade do Contrato discutido nos autos, e, NEGAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL. Tendo em vista a sucumbencia da 2 Apelante neste grau recursal, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, observando-se, contudo, a condicao suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, 3, do CPC, tendo em vista que o Apelado e beneficiario da JG. Custas de lei.. Ordem : 75 Processo nº 0759751-59.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OTAVIO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : FERNANDO MARCIO DE ALENCAR ARRAIS (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0800119-03.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0026516-96.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PRORRENAL - CLINICA NEFROLOGIA LTDA - ME (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dar lhes parcial provimento, tao somente para corrigir o valor fixado a titulo de danos morais, que nos termos da sessao de julgamento ocorrida em 25.04.2023, corresponde ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).. Ordem : 79 Processo nº 0858164-12.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAMON DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0000919-31.2013.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO BARBOSA FONSECA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA DO ESPIRITO SANTO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0801224-91.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM GONCALO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENCA RECORRIDA que INDEFERIU a PETICAO INICIAL e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, 3, I, do CPC, para JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a Acao, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXISTENTE o Contrato discutido nos autos; b) CONDENAR o Apelado na repeticao, EM DOBRO, do indebito, consistindo na devolucao de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ), e a correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009); c) CONDENAR o Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de compensacao por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, 1, do CTN e Sumula 54, do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ), observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009), e d) CONDENAR o APELADO ao pagamento de honorarios advocaticios sucumbenciais ao causidico do Apelante, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos termos do art. 85, 1, do CPC. Ainda, reconheco, por ser materia de Ordem Publica a prescricao parcial das parcelas referentes ao periodo entre 11/2026 e 03/2017.. Ordem : 82 Processo nº 0755161-39.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : AUREA CRISTINA SOUSA RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo : MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0802381-90.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BOAVENTURA OTAVIO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0855591-35.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) Polo passivo : SINDY MARIA MENEZES DOURADO (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0764846-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JULIA MARIA DE JESUS DIAS (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE DIAS RODRIGUES (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0825186-16.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PEDRINHA MARIA VIEIRA DE ALCANTARA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0002120-62.2017.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENCA DE OFICIO, a fim de reabrir a instrucao processual para oportunizar a producao de prova relativa a expedicao de oficio ao Banco da parte autora. JULGAR PREJUDICADO O APELO.. Ordem : 89 Processo nº 0802174-05.2021.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : DOMINGOS CONSTANTINO DA SILVA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : POR UNANIMIDADE, CONHECER da APELACAO CIVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e ACOLHER a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada pelo Apelante, para ANULAR a SENTENCA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juizo de origem, para que o Juiz a quo promova a expedicao de oficio a Caixa Economica Federal, com os fins de confirmar o levantamento da ordem de pagamento expedida pelo Apelante e por conseguinte, comprovar a efetiva transferencia dos valores pactuados para a conta da Apelada.. Ordem : 90 Processo nº 0757154-20.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES (AGRAVANTE) Polo passivo : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (AGRAVADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 23 Processo nº 0800633-87.2020.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALCIONE SUARES DA ROCHA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 33 Processo nº 0804642-72.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 34 Processo nº 0805239-41.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE PAULO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 39 Processo nº 0802097-79.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NEUSA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0805733-66.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE CASTRO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 55 Processo nº 0813977-50.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA VILANY VALE DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 84 Processo nº 0004340-85.2015.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL ARCANJO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 91 Processo nº 0801230-39.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CONCEICAO DE MARIA SOUSA LEAL (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 92 Processo nº 0802733-92.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANGELINA MARIA GAUDENCIA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 78 Processo nº 0750961-28.2020.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCON PIAUI (EMBARGADO) Relator : DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0854044-23.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) APELANTE: I. D. C. S. -. P. APELADO: F.A.C Advogados do(a) APELADO: I. N. D. O. B. -. P., R. P. S. P. -. P., L. M. M. -. P. RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827046-81.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Overbooking] AUTOR: A. S. D. D., A. S. D. D. REU: T. L. A. S. SENTENÇA Vistos, etc. Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto Juízo (ID 59772818). Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal. Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto. Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802528-52.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de voo] AUTOR: PAULO CESAR BORGES DE SOUSA FILHO REQUERIDO(A): LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização Material e Moral em que o promovente narrou ter adquirido passagens aéreas junto a requerida para o trecho doméstico Teresina/PI – São Paulo/SP, ida e volta, no voo de retorno houve atraso no voo de conexão e posterior cancelamento, sem comunicação prévia, ocasião em que lhe foi ofertado voo de reacomodação para o dia subsequente. Diante do ocorrido, o autor narrou que foi compelido a compra de nova passagem para o trecho Brasília – Teresina/PI em companhia aérea diversa. Contestação em Id 68701840. Em síntese é o relatório. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DO MÉRITO Incontroversa a natureza da relação consumerista, ora discutida. A controvérsia cinge-se aos danos materiais e morais alegadamente suportados pelo autor decorrentes do cancelamento automático do voo contratado, sem comunicação prévia. Verifico que a exordial restou devidamente instruída com o bilhete de passagem aérea referente ao voo contratado, declaração de atraso emitida pela requerida, itinerário da oferta do voo de reacomodação e o voo Destarte, considerando a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência deste frente a requerida, defiro o pedido de inversão da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Como sabido, a legislação consumerista prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços frente aos danos suportados pelo consumidor e decorrentes de falha na prestação do serviço, vide art. 14, do CDC. Em contestação, a requerida informou que o cancelamento ocorreu diante de necessária reacomodação de malha aérea e que ofertou ao autor reacomodação em voo diverso. Incontroverso o cancelamento do voo sem prévia comunicação pela parte requerida e, portanto, reputo configurado o desrespeito aos deveres de informação, transparência (art. 30 e 31, CDC) e boa-fé objetiva perante o consumidor. Não se olvida que o cancelamento do voo de forma inesperada e sem prévio aviso seja passível de provocar sentimentos de aflição e angústia. Em que pesem as alegações da defesa, não vislumbro caracterizada a alegada causa excludente de responsabilidade. Isto porque, o fato ocorrido é um fortuito interno, ou seja, é inerente ao próprio risco do empreendimento realizado pelas requeridas e não algo totalmente inesperado e fora de sua esfera de controle, não excluindo, portanto, o dever de indenizar. Ainda, a Corte Superior possui o entendimento de que o gênero fortuito interno, "apesar de também ser imprevisível e inevitável, relaciona-se aos riscos da atividade, inserindo-se na estrutura do negócio", REsp n. 1.450.434/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 9/11/2018. Registre-se que o CDC adotou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual "todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa" (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 603). Assim, a responsabilidade objetiva do Código consumerista fundada na teoria do risco do empreendimento (CDC, arst. 6°, VI, 12, 14 e 17) incide no caso em análise. Destarte, tenho que a requerida não logrou êxito quanto a comprovação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo dos direitos vindicados na inicial, a teor do art. 373, inc. II do Código de Processo Civil, não se desincumbindo de seu ônus probatório. Portanto, vislumbro evidenciada a falha na prestação do serviço pela companhia aérea requerida. No que concerne à indenização material pleiteada, como sabido, a indenização material é devida consoante a extensão do dano efetivamente suportado, nos termos do art. 944, do Código Civil. Assim, considerando que o autor comprovou em sua exordial os danos materiais efetivamente suportados e decorrentes do cancelamento do voo promovido pela ré de forma unilateral e sem comunicação prévia, forçoso a procedência da indenização material pleiteada. Julgo procedente o pedido de indenização material e condeno a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 2.540,20 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos), com os acréscimos legais. Considerando que o constrangimento e os aborrecimentos decorrentes do evento danoso provocado pela requerida, induvidosamente causaram, como causaria a qualquer pessoa comum do povo, ofensa moral, atingindo o âmago do autor, julgo procedente, em parte, o pedido de dano moral. Utilizo, para a quantificação do dano moral, as condições pessoais das partes envolvidas, o prejuízo suportado, o caráter punitivo pedagógico e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ainda, pondero que a parte autora não demonstrou ter suportado perda de compromisso laboral ou demonstração de situação vexatória ou constrangimento outro. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, para que não se alegue a falta de exame conveniente a quaisquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelos jurisdicionados e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando os fatos e fundamentos aduzidos, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, do Código de Processo Civil para: I - Condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (S. 362/STJ), segundo índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado; I - Condenar a requerida a reembolsar ao autor a quantia de R$ 2.540,20 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos, a título de indenização por danos materiais, com acréscimo de correção monetária, a contar do efetivo prejuízo (S. 43/STJ), e juros de mora devidos a partir da citação, consoante os índices praticados pelo E. Tribunal de Justiça Estadual. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II Icev
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0753466-50.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI AGRAVADO: E. S. P., RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO, LAYRSON MENEZES MARQUES RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO DE SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais, que determinou, sob pena de multa, o fornecimento do medicamento Venvanse 30 mg e o custeio de sessões semanais de psicopedagogia. A parte agravante alegou ausência de fundamentação da decisão e inexistência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, além de exclusão contratual de cobertura. O pedido de tutela recursal foi indeferido. O agravado não apresentou contrarrazões. A Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que concedeu tutela de urgência carece de fundamentação, nos termos do art. 489, §1º, do CPC; (ii) avaliar a legalidade da concessão de tutela de urgência para obrigar plano de saúde a fornecer medicamento de uso domiciliar e custear sessões de psicopedagogia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida, embora sucinta, apresenta motivação suficiente, conforme exigido pelo art. 489, §1º, do CPC, inexistindo nulidade por ausência de fundamentação. 4. Os contratos de plano de saúde submetem-se simultaneamente ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9.656/98, sendo esta última norma especial que prevalece nas hipóteses de conflito. 5. O fornecimento do medicamento Venvanse 30 mg, de uso domiciliar, está excluído da cobertura obrigatória dos planos de saúde por expressa previsão do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98, inexistindo nos autos demonstração de que o caso se enquadra nas exceções legais ou contratuais. 6. Quanto às sessões de psicopedagogia, há prescrição médica e indícios de necessidade terapêutica associada ao diagnóstico do agravado, sem prova de exclusão contratual da cobertura, estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que concede tutela de urgência é válida quando apresenta fundamentação, ainda que sucinta, desde que contenha os elementos essenciais exigidos pelo art. 489, §1º, do CPC. 2. É legítima a negativa de cobertura, por plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não incluído em cláusula contratual nem nas exceções legais da Lei nº 9.656/98. 3. Presentes a prescrição médica e a ausência de exclusão contratual, é cabível a concessão de tutela de urgência para custeio de sessões de psicopedagogia. RELATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0753466-50.2024.8.18.0000 Origem: AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A AGRAVADO: E. S. P., RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO Advogados do(a) AGRAVADO: LAYRSON MENEZES MARQUES - PI22156, RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO - PI9913-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais, ajuizada por E. S. P., representado por sua genitora Renata Paz Sampaio Pinheiro, ora agravado, em face de Bradesco Saúde S/A, ora agravante. A decisão recorrida determinou que o agravante, no prazo de cinco dias, fornecesse o medicamento Venvanse 30 mg e custeasse sessões semanais de psicopedagogia, sob pena de multa. Inconformado, o agravante alega, preliminarmente, ausência de fundamentação da decisão. No mérito, sustenta a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, bem como a exclusão contratual da cobertura. Requereu a concessão de tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para cassar a decisão agravada. A tutela recursal foi indeferida. O agravado, embora devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões. A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. É o quanto basta relatar, para se passar ao voto. VOTO Senhores julgadores, rejeito, de início, a preliminar de ausência de fundamentação. Verifica-se que a decisão agravada, embora sintética, apresentou os fundamentos que justificaram a concessão da tutela, em conformidade com o art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. A ausência de maior detalhamento não caracteriza vício quando presentes os elementos essenciais da motivação. Passo ao mérito. Como destacado no relatório, a decisão combatida determinou que o agravante, no prazo de cinco dias, fornecesse o medicamento Venvanse 30 mg e custeasse sessões semanais de psicopedagogia, sob pena de multa. Os contratos de plano de saúde configuram relação de consumo, nos termos do art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se-lhes as normas protetivas dessa legislação. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento pela incidência do CDC às operadoras de saúde (Súmula 469). Contudo, tais contratos também se submetem à Lei nº 9.656/98, norma especial que regula o setor de saúde suplementar, prevalecendo, nesse ponto, sobre as regras gerais do CDC. No caso em análise, o recurso merece parcial provimento. No tocante ao medicamento Venvanse 30 mg, prescrito para tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), não há dúvida de que se trata de medicamento de uso domiciliar, conforme consignado nos autos. A Lei nº 9.656/98, em seu art. 10, inciso VI, é expressa ao afastar a obrigatoriedade de cobertura para medicamentos dessa natureza: Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: VI – fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas “c” do inciso I e “g” do inciso II do art. 12. No caso, não restou demonstrado que o medicamento se enquadra nas exceções legais, tampouco que está coberto por cláusula contratual. Por isso, é legítima a negativa de fornecimento do medicamento, não se justificando a manutenção da medida judicial nesse ponto. Quanto às sessões de psicopedagogia, diversamente, há prescrição médica e indícios de necessidade terapêutica vinculada ao diagnóstico do agravado. A operadora não demonstrou, de forma clara, exclusão contratual da cobertura para esse tipo de atendimento. Assim, preenchidos, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência deve ser mantida neste ponto. Diante disso, impõe-se o parcial provimento do recurso, para cassar a decisão agravada exclusivamente no que se refere ao fornecimento do medicamento Venvanse 30 mg, mantendo-se, contudo, o deferimento da tutela quanto às sessões de psicopedagogia. Ante o exposto, voto pelo parcial provimento do agravo de instrumento, para cassar a decisão agravada apenas quanto à obrigação de fornecimento do medicamento Venvanse 30 mg, mantendo-se a determinação de custeio das sessões semanais de psicopedagogia. É como voto. Teresina, 23/05/2025