Gustavo De Castro Nery
Gustavo De Castro Nery
Número da OAB:
OAB/PI 009918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo De Castro Nery possui 81 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJCE, TJPI, TRT22
Nome:
GUSTAVO DE CASTRO NERY
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ACum 0002082-34.2018.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df51de6 proferido nos autos. Vistos, etc., Concedo novo prazo de 5 dias para a parte reclamante apresentar os devidos cálculos de liquidação TERESINA/PI, 22 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0215655-32.2013.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Estado do Ceará - Embargado: SEMPRE FRIO LTDA - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar sobre o recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de julho de 2025 JUÍZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1550/2024 Relatora - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Gustavo de Castro Nery (OAB: 9918/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0756738-86.2023.8.18.0000 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVANTE: SAMYRA DE CASTRO NERY Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO DE CASTRO NERY - PI9918-A AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ALTOS-PI AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL INTIMAÇÃO de SAMYRA DE CASTRO NERY, via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, dos documentos de ID nº 25827376 referentes ao RECURSO ESPECIAL. COOJUDPLE, em Teresina, 21 de julho de 2025
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Tribunal: TJPI | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803547-02.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: LUCIANO FERREIRA PONTES REU: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, ANTONIO BORGES DE SAMPAIO NETO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido. PRELIMINARMENTE Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da parte requerida ANTONIO BORGES DE SAMPAIO NETO, no que tange a responsabilidade pela entrega do terreno ou devolução dos valores. Não se verificou nos autos qualquer relação jurídica entre a parte autora e a parte requerida acima, haja vista que o contrato juntado aos autos fora feito somente pelo autor e pelo requerido JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, cuja análise acerca da responsabilidade será analisada abaixo. MÉRITO In casu, vê-se, ante as razões doravante expostas, que incidem os efeitos da revelia, o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Não tendo o(a) ré(u) comparecido à audiência designada (cf. ID nº. 72524338), embora devidamente citado (ID nº. 71016434), decreto-lhe a revelia, com os efeitos de presunção de veracidade dos fatos alegados (confissão ficta), o que autoriza o julgamento antecipado da lide. Conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, “a decretação da revelia produz efeitos de ordem material e processual. O efeito material da revelia está em que as alegações fáticas formuladas pelo autor na petição inicial são consideradas verdadeiras diante do silêncio do réu (art. 319, CPC). Ao lado do efeito material, nosso legislador prevê dois efeitos processuais para a revelia: acaso não tenha o revel procurador constituído nos autos, a desnecessidade de intimação dos atos ulteriores do procedimento (art. 322, CPC), exceto da sentença, da qual o réu tem de ser necessariamente intimado, e a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor (art. 330, II, CPC).” No caso dos autos, não obstante a parte autora esteja desincumbida do ônus da prova, em razão do efeito material da revelia, afirmou na inicial que fez um contrato de compra e venda de um lote com o requerido Jarbas (ID n°.: 62658985), porém este não cumpriu com sua obrigação contratual e não entregou tal terreno, tampouco devolveu o dinheiro pago. Além disso, anexa aos autos, documentos que comprovam tais alegações. Não há, nos relatos dos fatos, contradições ou inverossimilhança apta a afastar o efeito material da revelia. Tampouco existem documentos que infirmem suas afirmações (art. 345, IV, NCPC), mas ao contrário, os documentos corroboram suas afirmações, mormente o contrato de compra e venda e pagamento dos valores. Dito isto, da análise dos autos verificou-se que o contrato fora legitimamente efetivado pela parte autora e pela parte requerida (Jarbas), respeitando-se os termos do Código Civil de 2002, que no artigo 421, afirma que as partes são livres ao contratar, respeitando a função social do contrato. Desta feita, nos termos do art. 427 do codex, estabelece o princípio “PACTA SUNT SERVANDA”, que é o Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei, ou seja, é uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse. Dessa forma, não resta alternativa senão, reconhecer a pretensão da parte requerente, CONDENANDO o requerido (Jarbas) a pagar o valor de R$ 40.000, a título de danos materiais. Quanto à litigância de má-fé alegada pelo requerido, esta não resta verificada , uma vez que da análise dos autos, não se verificou a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 80 do NCPC, por parte do autor. Assim, julgo improcedente o pedido de condenação em litigância de má-fé. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora em face da parte requerida JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, condenando-a a pagar o valor de R$ 40.000 (quarenta mil reais), nestes devendo ainda incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios, estes a contar a partir do vencimento. Com fulcro no art. 485, VI, NCPC, reconheço a ilegitimidade passiva da parte ré ANTONIO BORGES DE SAMPAIO NETO para responder pelo inadimplemento contratual. Quanto ao pedido de litigância de má-fé, JULGO-O IMPROCEDENTE pelos fundamentos elencados acima. Por fim, considerando a gratuidade da justiça em primeira instância nos Juizados Especiais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita por ocasião de eventual interposição de recurso. Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002407-40.2017.5.22.0003 AUTOR: AGNALDO LOPES DE LIMA RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a2e86 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Recebo o Agravo de Petição apresentado pela AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA tempestivamente em 15/07/2025. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002407-40.2017.5.22.0003 AUTOR: AGNALDO LOPES DE LIMA RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a2e86 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Recebo o Agravo de Petição apresentado pela AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA tempestivamente em 15/07/2025. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIG - VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002407-40.2017.5.22.0003 AUTOR: AGNALDO LOPES DE LIMA RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a2e86 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Recebo o Agravo de Petição apresentado pela AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA tempestivamente em 15/07/2025. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO LOPES DE LIMA
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