Renato Nogueira Ramos

Renato Nogueira Ramos

Número da OAB: OAB/PI 009937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Nogueira Ramos possui 66 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPA, TJMA, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: RENATO NOGUEIRA RAMOS

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Processo Judicial Eletrônico - PJE Proc.: 0807869-39.2024.8.14.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento 08/2014-CJRMB delegou poderes ao servidor no âmbito de suas atribuições para a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório, independentemente de despacho; 2. Faço vistas as partes para ciência da Carta Precatória expedida. Redenção/PA, 10 de julho de 2025. CONCEICAO LOPES MIRANDA Servidor 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Comarca de Redenção-PA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000179-45.2024.5.22.0004 AUTOR: ARISLENE DA SILVA SOUSA RÉU: CEBRAPI COOPERATIVA EDUCACIONAL BASICA DO PIAUI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcfcf0 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento do IDPJ, ocasião em que verifico que, em suas contestações, alguns sócios noticiam o término de sua gestão em 05/09/2023, mediante a juntada de ata de assembléia que constituiu novo corpo diretivo. Considerando que o término do pacto da autora ocorreu em 17/10/2024 e que o art. 10-A da CLT estabelece benefício de ordem entre sócios atuais e retirantes, salvo a comprovação de fraude, notifique-se a Exequente para manifestação acerca das contestações e documentos. Após, retornem-me conclusos. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DA SILVA FILHO - CEBRAPI COOPERATIVA EDUCACIONAL BASICA DO PIAUI - ARAIDNA FRANCISCA DA SILVA SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000179-45.2024.5.22.0004 AUTOR: ARISLENE DA SILVA SOUSA RÉU: CEBRAPI COOPERATIVA EDUCACIONAL BASICA DO PIAUI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcfcf0 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento do IDPJ, ocasião em que verifico que, em suas contestações, alguns sócios noticiam o término de sua gestão em 05/09/2023, mediante a juntada de ata de assembléia que constituiu novo corpo diretivo. Considerando que o término do pacto da autora ocorreu em 17/10/2024 e que o art. 10-A da CLT estabelece benefício de ordem entre sócios atuais e retirantes, salvo a comprovação de fraude, notifique-se a Exequente para manifestação acerca das contestações e documentos. Após, retornem-me conclusos. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARISLENE DA SILVA SOUSA
  5. Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    0807869-39.2024.8.14.0045 AUTOR: TRANSPORTES BETANIA LTDA Nome: TRANSPORTES BETANIA LTDA Endereço: ILDONETE GUIMARAES, 36-A, QUADRA72 LOTE 01 SALA 01, VILA PAULISTA, REDENçãO - PA - CEP: 68552-713 REU: JAMES MANFIO UITDEWILLIGEN Nome: JAMES MANFIO UITDEWILLIGEN Endereço: Rua Ildonete Guimarães da Silva, 36 -A, Quadra 72, Lote 1, Sala 01, Vila Paulista, Reden, Jardim Umuarama, REDENçãO - PA - CEP: 68552-185 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por TRANSPORTES BETÂNIA LTDA em face de JAMES MANFIO UITDEWILLIGEN. Em contestação (id. 135847560), o demandado requereu a denunciação da lide em face da seguradora, com a concordância da autora (id. 135888126). Vieram os autos conclusos. Inicialmente, observo que na Apólice de n.º 0838.990.0244.141758, juntada ao id. 135847564, consta como seguradora a empresa BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Conforme dispõe o art. 125, II do CPC, é cabível a denunciação da lide “àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. No caso em tela é pertinente e possível a denunciação da lide feita pela parte ré, por força do art. 125, §2º do CPC. Deste modo, DEFIRO a denunciação da lide em relação a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ 92.682.038/0001-00, e determino, em consequência, a sua CITAÇÃO, para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Considerando que o endereço da parte denunciada integra outra Comarca, EXPEÇA-SE carta precatória de citação, com prazo para o cumprimento de 02(dois) meses, conforme Art. 131, parágrafo único do CPC. INTIME-SE A PARTE DENUNCIANTE (PARTE RÉ) PARA PROVIDENCIAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ATO PROCESSUAL, DEVENDO PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na inércia da parte denunciante, a decisão que determinou a denunciação da lide será revogada. Intimem-se as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação. Redenção-PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0816910-64.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MAURIVONE ALEXANDRE MOREIRA REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAURIVONE ALEXANDRE MOREIRA contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por acidente de trânsito e embargos de declaração opostos por ALLSEG SEGURADORA S/A questionando aspectos da mesma decisão. I - DOS EMBARGOS DA AUTORA A embargante alegou omissão e contradição quanto aos danos corporais, sustentando distinção técnica das coberturas securitárias. Rejeito os embargos. Os embargos revelam mero inconformismo com o resultado. A sentença analisou expressamente todos os pedidos formulados, inclusive o de danos corporais por aditamento. O julgado fundamentou detidamente a improcedência: as lesões físicas já foram reparadas pelos lucros cessantes (período de afastamento) e os aspectos psicológicos integram os danos morais deferidos (TEPT diagnosticado). Reconhecer indenização autônoma por "danos corporais" configuraria bis in idem. A regulamentação securitária da SUSEP não altera a natureza da lide, que visa reparação por responsabilidade civil extracontratual. A estruturação interna das coberturas securitárias é irrelevante para a fixação indenizatória, baseada no dano efetivamente sofrido. Os embargos declaratórios não se prestam a modificar convicção judicial sobre questões devidamente apreciadas. Inexiste omissão ou contradição, apenas divergência quanto ao resultado. II - DOS EMBARGOS DA SEGURADORA A embargada suscita omissões quanto: (i) solidariedade; (ii) desconto do DPVAT; (iii) enquadramento das verbas; (iv) liquidação para apuração de saldo; (v) juros e correção. 2.1 - Da Solidariedade Rejeito. O art. 787 do Código Civil estabelece que "no seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro". A jurisprudência pacífica reconhece a responsabilidade solidária da seguradora nos limites da cobertura contratada. 2.2 - Do Desconto do DPVAT Acolho parcialmente. Nos termos da Súmula 246 do STJ, "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Determino que seja abatido eventual valor recebido a título de DPVAT, a ser apurado em liquidação. 2.3 - Do Enquadramento das Verbas Esclareço. Os lucros cessantes (R$ 23.615,25) enquadram-se na cobertura de danos materiais. Os danos morais (R$ 10.000,00) inserem-se na cobertura específica para danos morais. Cada verba observa os limites de sua respectiva cobertura. 2.4 - Da Liquidação Acolho. Considerando que as garantias são consumíveis e podem ter sido reduzidas por outros sinistros, eventual execução dependerá de apuração do saldo disponível nas coberturas correspondentes. 2.5 - Dos Juros e Correção Acolho parcialmente. Aplicando o direito intertemporal, os juros incidem à taxa de 1% ao mês desde a citação até a vigência da Lei 14.905/2024. A partir desta data, aplicam-se os novos critérios: taxa SELIC deduzida da correção monetária. A correção monetária segue pelo IPCA desde a sentença. III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração da autora por configurarem mero inconformismo. ACOLHO PARCIALMENTE os embargos da seguradora para: Esclarecer que os lucros cessantes integram a cobertura de danos materiais e os danos morais a cobertura específica, respeitados os limites individuais; Determinar o desconto de eventual valor recebido a título de DPVAT; Estabelecer que a execução contra a seguradora depende de comprovação de saldo nas coberturas, podendo a executada demonstrar pagamentos que reduziram as importâncias seguradas; Aplicar regime misto de juros: 1% ao mês desde a citação até a vigência da Lei 14.905/2024, e posteriormente taxa SELIC deduzida da correção monetária. No mais, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 8 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801515-88.2024.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: NAGILA KATIUCIA DE SOUSA PESSOA INTERESSADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA-PI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: REITERAR o Ato Ordinatório de ID. Nº72267717 a fim de dar prosseguimento ao presente feito. Esclarece-se que a não manifestação acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 8 de julho de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007868-35.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATHEUS AUGUSTO SAMPAIO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIARA GONCALVES DE SENA - PI17927 POLO PASSIVO:OTAVIO DA CUNHA MIRANDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO NOGUEIRA RAMOS - PI9937 Destinatários: MATHEUS AUGUSTO SAMPAIO OLIVEIRA MAIARA GONCALVES DE SENA - (OAB: PI17927) OTAVIO DA CUNHA MIRANDA RENATO NOGUEIRA RAMOS - (OAB: PI9937) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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