Wallas Kenard Evangelista Lima
Wallas Kenard Evangelista Lima
Número da OAB:
OAB/PI 009968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wallas Kenard Evangelista Lima possui 156 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMA, STJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJMA, STJ, TRF1, TJPI
Nome:
WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000053-10.2012.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: MIRIAM ALVES DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: MARCELE ROBERTA PIZZATTO (OAB 9968-MA) PARTE RÉ: ADALTO GOMES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: MARCOS DALLA BARBA (OAB 5214-MA), BRUNA DALLA BARBA (OAB 9534-MA), CARLOS FABIO PACHECO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FABIO PACHECO SANTOS (OAB 4864-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 153988261, a seguir transcrito(a): DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Honorários Periciais, em que a parte autora aduz que o valor proposto pelo perito judicial é desproporcional, tendo em vista que a proposta do perito faz referência a 1:300 hectares, enquanto a área em litígio é de apenas 2:00 hectares. É o suscinto relatório. Decido. Ao compulsar os autos, constato que o valor fixado para os honorários periciais não se revela desproporcional. Em que pese de fato haver um equívoco quanto à extensão da área a ser periciada, a quantia proposta está dentro dos parâmetros, sobretudo considerando os gastos com equipe, deslocamento e despesas cartorárias, conforme especificado na proposta técnica. Portanto, a fixação dos honorários pelo Ilustre Perito se mostra condizente com a complexidade do trabalho técnico a ser realizado e a área em questão. Com relação à divisão do pagamento dos honorários, estabeleço-a proporcionalmente, da seguinte forma: MIRIAM ALVES DE ARAUJO: R$ 4.345,71 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos); ADALTO GOMES DA SILVA: R$ 4.345,71 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) RAIMUNDO NONATO DO SANTOS BARROS: R$ 4.345,71 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos). Assim, INDEFIRO a impugnação apresentada, e FIXO os honorários periciais nos termos do que foi proposto pelo Ilustre Perito em ID nº 147829002, conforme art. 2º-A da Resolução nº 232, de 13/07/2016 – CNJ, que deverá ser custeado entre as partes. Intime-se o perito para juntar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que realizar os exames necessários à produção da prova pericial, a serem observados, quanto à elaboração e conteúdo do laudo, os requisitos dispostos no artigo 473 do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes (por ato ordinatório) a se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de quinze (15) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Por fim, determino a suspensão do feito até a finalização da perícia. Intimem-se. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 10 de julho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800027-79.2023.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DE DEUS CARDOSOREU: BANCO PAN DESPACHO Compulsando-se os autos, denota-se que, no caso apresentado, há necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, devendo o julgamento do feito ser convertido em diligência, de modo a ser acostado documento imprescindível para o correto julgamento da demanda, qual seja, as faturas do cartão de crédito supostamente contratado pela parte autora. “Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. EM FACE DO EXPOSTO, determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, de modo a ser acostado documento imprescindível para o correto julgamento da demanda, no caso concreto, as faturas do cartão de crédito supostamente contratado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043836-29.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO SOCORRO FERREIRA BORGES RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 13 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038099-50.2021.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ANTONIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA - PI9968 Destinatários: ANTONIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA - (OAB: PI9968) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047338-10.2023.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 e MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS COUTINHO MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA Processo n. 1104859-03.2024.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante: REAL SEGURANÇA LTDA. Impetrado: ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA TIPO “A” 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por REAL SEGURANÇA LTDA. contra ato supostamente ilegal atribuído a ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, consubstanciado na lavratura de termo de revelia no âmbito do processo administrativo fiscal nº 11234.723146/2024-85, sob o fundamento de intempestividade da impugnação apresentada pela impetrante. A empresa sustenta que, após ser autuada com dois autos de infração totalizando cerca de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), apresentou manifestação de inconformidade em 17/07/2024, data que corresponderia ao último dia do prazo, segundo os próprios sistemas eletrônicos da Receita Federal, como o e-Processo e os extratos fiscais. Ainda assim, a autoridade impetrada considerou intempestiva a apresentação e lavrou termo de revelia, sob o argumento de que o prazo final seria 16/07/2024. A impetrante alega que o ato administrativo viola os princípios da legalidade, boa-fé, segurança jurídica e confiança legítima, por contrariar a informação constante em sistemas oficiais da Administração Pública que indicavam prazo final em 17/07/2024. Afirma que a suposta irregularidade fiscal decorrente do termo de revelia impede a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, afetando gravemente suas atividades empresariais e contratuais, sobretudo com entes públicos. O pedido liminar foi indeferido pela decisão de id. 2165810815. Adiante, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, manifestou-se apenas para integrar a lide, sem apresentar defesa de mérito. A autoridade impetrada foi regularmente notificada, porém quedou inerte. Após a conclusão dos autos para julgamento, a impetrante reiterou o pedido liminar. É o que há de relevante a relatar. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, é o instrumento hábil à proteção de direito líquido e certo quando esse for violado ou estiver na iminência de o ser, por ato de autoridade pública, desde que o direito possa ser comprovado de plano, mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. A controvérsia posta nestes autos gira em torno da pretensa ilegalidade do termo de revelia lavrado no processo administrativo fiscal n. 11234.723146/2024-85, ao fundamento de que a impugnação apresentada pela impetrante teria sido intempestiva. A impetrante sustenta que o equívoco decorreu de erro nos sistemas da Receita Federal, os quais teriam indicado, como data final para apresentação da manifestação de inconformidade, o dia 17/07/2024, e não 16/07/2024. Contudo, a análise dos documentos acostados aos autos revela outra realidade. Conforme o Termo de Ciência emitido pela Receita Federal do Brasil, a intimação ou ciência da autuação fiscal ocorreu no dia 14/06/2024 (sexta-feira), por meio de procurador regularmente constituído no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) (id. 2164720170, pág. 33). Aplica-se, pois, ao caso o disposto no art. 5º do Decreto 70.235/1972, o qual estabelece que o prazo se conta excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Dessa forma, o termo inicial da contagem foi 17/06/2024 (segunda-feira), primeiro dia útil seguinte à ciência, e o prazo de 30 dias expirou em 16/07/2024 (terça-feira). Verifica-se, entretanto, da leitura da própria impugnação apresentada à RFB, que a empresa considerou como termo inicial da contagem o dia 20/06/2024 – e não o dia seguinte à data da efetiva ciência da autuação –, entendimento explicitado no item “DA TEMPESTIVIDADE” do petitório administrativo (id. 2164720170, pág. 39). Essa contagem equivocada levou à conclusão de que o prazo final seria 22/07/2024, resultando na apresentação da impugnação somente em 17/07/2024 — portanto, fora do prazo legal. Não se pode, assim, imputar à Receita Federal ou aos seus sistemas eletrônicos qualquer conduta que tenha induzido a impetrante a erro. A apresentação intempestiva decorreu, com clareza, de equívoco cometido pela própria empresa ao desconsiderar o marco de ciência formal ocorrido em 14/06/2024. Ainda que constassem registros nos extratos fiscais sobre a vigência de prazo até 17/07/2024, tal informação não exclui a responsabilidade do contribuinte pela contagem adequada do prazo, sobretudo diante da notificação formal, nos moldes do art. 23 do Decreto 70.235/1972. O ordenamento jurídico exige que o direito líquido e certo seja demonstrado de plano, o que não se verifica na hipótese dos autos. A alegação de erro por informação contraditória não se sustenta frente à prova documental produzida, que evidencia equívoco de contagem exclusivo da parte impetrante. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, diante da ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão. Honorários advocatícios indevidos, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009. Sem custas a ressarcir. Não há duplo grau de jurisdição obrigatório. Providências de impulso processual A publicação e o registro da presente sentença são automáticos no sistema PJe. A secretaria de vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimadas as partes, aguardar o prazo legal para recurso de apelação, que é de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando se tratar de recurso interposto pela Fazenda Pública, pela Defensoria Pública da União ou pelo Ministério Público Federal; b) em caso de apelação, intimar a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias – observada a dobra de prazo a que fazem jus a Fazenda Pública, a DPU e o MPF –, certificar acerca dos requisitos de admissibilidade recursal – utilizando, para tanto, o modelo constante do anexo da Resolução Presi/TRF1 n. 5679096 – e remeter os autos ao TRF1, para julgamento do recurso; c) na hipótese de serem opostos embargos de declaração, intimar o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias, que deve ser contado em dobro caso a parte embargada seja a Fazenda Pública, pessoa assistida pela DPU ou o MPF; d) verificado o trânsito em julgado, arquivar os autos. 5ª Vara Federal da SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001948-80.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEANE DOS REIS LIMA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELE ROBERTA PIZZATTO - MA9968 e RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - PI12673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSEANE DOS REIS LIMA OLIVEIRA RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES - (OAB: PI12673) MARCELE ROBERTA PIZZATTO - (OAB: MA9968) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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