Socorro De Maria Marinho De Araujo Costa
Socorro De Maria Marinho De Araujo Costa
Número da OAB:
OAB/PI 009969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Socorro De Maria Marinho De Araujo Costa possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando no TJPI e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPI
Nome:
SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DESPEJO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007963-11.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO REU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCARIOS SENTENÇA Vistos, etc. O Segundo Requerido SERASA S/A, já devidamente qualificado nos autos, apresentou EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face da sentença de ID 31065329, fls. 68/72 alegando omissão existente. Aduz a embargante que a referida sentença ao discorrer sobre a condenação de danos morais em favor da parte autora, utilizou-se do termo “requerida” no singular, contudo, a lide apresenta duas partes no polo passivo, logo, restando indefinido qual das duas rés pagaria a condenação ou se ambas arcariam com tal ônus, havendo, então, omissão no dispositivo da referida sentença. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões concordando que há vício na decisão, e que a mesma deve ser reformulada. Embargos tempestivos, de acordo com art. 1.023, do CPC. De acordo com o art. 1.022, do CPC: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Conforme acima exposto, é cabível o recurso dos embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como (III) – corrigir erro material. Tratando-se o presente caso, conforme alegado pela parte embargante, de existência de vício na sentença de fls. 68/72 ID 31065329, CONHEÇO do presente recurso para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, tendo em vista a verificação de erro material apresentado no dispositivo da sentença de fls. 68/72 ID 31065329, portanto, onde lê-se: “Isto posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, CONDENO a requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, bem como TORNO EFETIVA a liminar deferida às fls. 28/31, por seus próprios fundamentos. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem pagos pela parte autora. Custas judiciais já recolhidas, conforme fls. 26 e 96. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. “ Leia-se: Isto posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, CONDENO os requeridos ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, bem como TORNO EFETIVA a liminar deferida às fls. 28/31, por seus próprios fundamentos. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor da parte autora. Custas judiciais já recolhidas, conforme fls. 26 e 96. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. DETERMINO que a Serventia certifique acerca da tempestividade do recurso apresentado à fls. 131-138 de ID 31065329. Ato seguinte, INTIME-SE a apelada para apresentar as contrarrazões em face da apelação apresentada, no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se TERESINA-PI, 27 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815639-15.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento] INTERESSADO: B. M. D. A. C. O. D. INTERESSADO: U. T. C. D. T. M. ATO ORDINATÓRIO Vistos, etc. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, determino a intimação da exequente para manifestar o interesse no seguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se TERESINA, 27 de maio de 2025. VANESSA DA SILVA BRITO 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000050-52.2014.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] TESTEMUNHA: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO, ELIZABETH FERREIRA BRITO, YASMIM FERREIRA BRITO TESTEMUNHA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Determinada a intimação da parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, esta, devidamente intimada, manifestou-se pelo arquivamento do feito. Autos conclusos. Decido. No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem, apenas requerendo o arquivamento do processo. Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC. REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO. Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça que ora defiro (Art. 93, §3º do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público Registrada eletronicamente nesta oportunidade. Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva. ALTOS-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828922-42.2022.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA REU: EVA MARIA DE SOUSA LEMOS, MARIA ISABEL ROCHA BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SILVA, MARIA DOS REIS CARDOSO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA MENDES, MARIA FRANCISCA BORGES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte parte autora, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. TERESINA, 23 de maio de 2025. CLAUDER WILLAME MOURA VERAS 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina