Jailson Brasil Rocha Da Paz
Jailson Brasil Rocha Da Paz
Número da OAB:
OAB/PI 009994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jailson Brasil Rocha Da Paz possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TJCE
Nome:
JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007101-02.2021.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - PI9994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 18 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0753749-39.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: MARLENE FONSECA BARROS ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata- de Agravo Interno interposto pela HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de decisão ID. 23835513, que indeferiu a tutela antecipada, bem como o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de que seja mantida a decisão agravada. Em suas razões (ID. 24505977), a empresa agravante pugna pela retratação da decisão agravada, visto que no caso em apreço, o procedimento em questão (exame PET – CT oncológico) não consta no rol de procedimento elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não devendo ser imposto à operadora do plano de saúde a custear referido procedimento. Para tanto, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento e, consequentemente, provimento deste. Em contrarrazões (ID. 24949620), a parte agravada requer a manutenção da decisão agravada. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno deverá impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. No caso dos autos, verifica-se que o recurso não apresenta impugnação específica e adequada aos fundamentos que sustentaram a decisão agravada. A decisão monocrática, ora combatida, fundamentou-se: na prescrição médica que expressamente atestou a imprescindibilidade do exame PET-CT para a paciente, na gravidade da condição de saúde (carcinoma papilífero da tireoide), no caráter exemplificativo do rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada do STJ, e na aplicação da boa-fé objetiva e das normas do Código de Defesa do Consumidor. O agravante, ao contrário, limita-se a reiterar argumentos genéricos já rechaçados na decisão anterior, especialmente no tocante à suposta taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigação contratual. Não há qualquer enfrentamento direto às razões concretas que fundamentaram a negativa do efeito suspensivo. Com efeito, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório. Nessa linha, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n. 182/STJ, segundo o qual compete à Agravante, impugnar especificamente os fundamentos da decisão hostilizada. Do mesmo modo, a impugnação aos fundamentos da decisão agravada está expressamente disposta no art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, o agravo interno padece de vício formal, qual seja, a ausência de dialeticidade recursal, o que impede seu conhecimento. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO, com fundamento no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Considerando a manifestação ID. 23865084, e a juntada das contrarrazões ao agravo de instrumento, retornem os autos ao Ministério Público Superior para ciência e manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Teresina, 01/07/2025. DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045086-97.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - PI20857 e JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - PI9994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - (OAB: PI9994) LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - (OAB: PI20857) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802142-70.2021.8.10.0060 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO RESENDE CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO - PI9046-A REQUERIDO: NAIRA VANESSA ARAUJO CALDAS Advogado do(a) REQUERIDO: JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - PI9994 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Id.152720299. Aos 30/06/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038364-52.2021.4.01.4000 CLASSE: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: P. F. N. E. D. P. (. C. REQUERIDO: I., A. D. S. B.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - PI4565, LAIS MARQUES BARBOSA - PI11235, MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA - PI17827, ANDREIA VILELA CARVALHO - PI15429, DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - DF52346, JOSE ALVES FONSECA NETO - PI6439, GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231, LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - PI3022, RAFAEL SERVIO SANTOS - PI8542, DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039, JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - PI9994, RAFAEL SERRA OLIVEIRA - SP285792, JADER MAXIMO DE SOUSA - PI11788, JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - PI13977, JUDA EVANGELISTA NUNES LEITE - PI18801, ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA - PI5820 e ROMULO MARTINS DE MOURA - PI15507 Destinatários: INDETERMINADO ROMULO MARTINS DE MOURA - (OAB: PI15507) ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA - (OAB: PI5820) JUDA EVANGELISTA NUNES LEITE - (OAB: PI18801) JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO - (OAB: PI13977) JADER MAXIMO DE SOUSA - (OAB: PI11788) RAFAEL SERRA OLIVEIRA - (OAB: SP285792) JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - (OAB: PI9994) DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - (OAB: PI10039) RAFAEL SERVIO SANTOS - (OAB: PI8542) LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS - (OAB: PI3022) GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - (OAB: PI10231) JOSE ALVES FONSECA NETO - (OAB: PI6439) DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - (OAB: DF52346) ANDREIA VILELA CARVALHO - (OAB: PI15429) MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA - (OAB: PI17827) LAIS MARQUES BARBOSA - (OAB: PI11235) LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - (OAB: PI4565) JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - (OAB: PI11744) JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - (OAB: PI11934) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029467-93.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WESLEY CARVALHO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - PI20857 e JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - PI9994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WESLEY CARVALHO PORTO JAILSON BRASIL ROCHA DA PAZ - (OAB: PI9994) LETHICYA NAYRA DE SOUSA BARROS - (OAB: PI20857) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoR. h. Entendendo serem suficientes as provas juntadas aos autos, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para que digam se ainda desejam produzir provas, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. CYNTHIA PEREIRA PETRIO FEITOSA JUÍZA DE DIREITO
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