Stephanie Chaib Gomes Ribeiro

Stephanie Chaib Gomes Ribeiro

Número da OAB: OAB/PI 010025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Chaib Gomes Ribeiro possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMA, TJPI
Nome: STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801915-34.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: HUDSON JANIO DE SOUSA LEITAO INTERESSADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada REVEL, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 9.128,03, já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0708270-67.2018.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGOR SALOMAO FONTENELE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: ANDREW RIOS AMORIM - PI22833, LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES - PI4565-A, EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA - PI2445-A APELADO: LUIS GUSTAVO DE MIRANDA MARQUES, HOSPITAL SAO PAULO LTDA Advogados do(a) APELADO: PRISCILA CARVALHO DE PADUA NASCIMENTO - PI7937-A, STEPHANIE CHAIB GOMES RIBEIRO - PI10025-A, RODOLPHO MASCARENHAS GUIMARAES - BA32280-A, ANDREA DA SILVA GONCALVES BRAGA - PI5277-A Advogados do(a) APELADO: JOSINO RIBEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSINO RIBEIRO NETO - PI748-A, MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO - PI5935-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/06/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 03/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800035-04.2018.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] APELANTE: MARIA MADALENA ARAUJO DO NASCIMENTO APELADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, JOSÉ DE SAMPAIO CARVALHO, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE RECURSO. DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 1.012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso. Cumpra-se.   TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO APELAÇÃO CÍVEL nº 0802050-63.2017.8.18.0140 Juízo de origem: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI APELANTE: TATIANA PEREIRA DE SOUSA Advogado: Marcus Vinicius Gomes da Silva - OAB/PI nº 12.274 APELADO: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza - OAB/PI nº 12.400 Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão Monocrática Cuida-se de petição protocolada sob o ID 23003372, na qual se requer a suspensão do feito, com base em atestado médico da advogada Dra. Andrea da Silva Gonçalves Braga, procuradora constituída nos autos em favor do requerido João Gabriel Bessa. Contudo, tal pedido não merece acolhida. Inicialmente, cumpre destacar que o presente feito já foi regularmente julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo a 6ª Câmara de Direito Público dado provimento à apelação interposta por Tatiana Pereira de Sousa, conforme acórdão publicado em 11/11/2024 (ID 21066.652), com intimação das partes certificada nos IDs 21368.839 e seguintes, em 14/11/2024. Ressalte-se que não há, nos autos, notícia de oposição de embargos de declaração, tampouco de interposição de recurso especial ou extraordinário. Assim, verifica-se que a decisão colegiada transitou em julgado, estando o feito em fase de regular prosseguimento. Ademais, a advogada signatária da petição ora analisada, Dra. Andrea Braga, embora habilitada nos autos, não é a única patrona constituída em favor do requerido João Gabriel Bessa, que conta com outros advogados regularmente cadastrados no feito. Tal circunstância afasta qualquer alegação de risco à ampla defesa ou à regularidade da representação da parte no processo. Cumpre observar, ainda, que o pedido de suspensão não se ampara em nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 313 do Código de Processo Civil, tampouco apresenta fato superveniente de gravidade tal que justifique o sobrestamento da marcha processual. A parte representada por diversos advogados constituídos no processo, sem haver comprovada de exclusividade da atuação ou a imprescindibilidade da presença do patrono momentaneamente afastado, afasta a necessidade de suspensão dos atos processuais em razão de impedimento de apenas um deles. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito formulado no ID 23003372. Intimem-se. Outrossim, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, e, em seguida, remeta os autos ao juízo de origem, dando baixa na distribuição, com o consequente arquivamento. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator