Francisco Renan Barbosa Da Silva
Francisco Renan Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Renan Barbosa Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT22, TRT16, TJPI, TRF1
Nome:
FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001651-51.2019.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77a90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta decido, ACOLHER, EM PARTE, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, proposta por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES, para: a) Tornar sem efeito a decisão homologatória proferida no Id 6331442; b) Conceder as ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA as prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente a isenção do pagamento de custas processuais, a inexigibilidade do depósito recursal, a incidência de juros e correção monetária nos termos aplicáveis à Fazenda Pública e a execução por meio de Precatório/RPV; Observe-se o rito da execução próprio contra a fazenda pública (art. 884 da CLT, art. 535 do CPC e STF ADC/DF 11). Deixo de receber a impugnação do credor, por reconhecida preclusão, diante da reiteração de matérias já analisadas e decididas em sede de embargos anteriores e agravo de petição, advertindo-o de que a insistência em tema precluso importará em ato atentatório, sujeito à multa. Prossiga-se com o feito. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001651-51.2019.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77a90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta decido, ACOLHER, EM PARTE, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, proposta por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES, para: a) Tornar sem efeito a decisão homologatória proferida no Id 6331442; b) Conceder as ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA as prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente a isenção do pagamento de custas processuais, a inexigibilidade do depósito recursal, a incidência de juros e correção monetária nos termos aplicáveis à Fazenda Pública e a execução por meio de Precatório/RPV; Observe-se o rito da execução próprio contra a fazenda pública (art. 884 da CLT, art. 535 do CPC e STF ADC/DF 11). Deixo de receber a impugnação do credor, por reconhecida preclusão, diante da reiteração de matérias já analisadas e decididas em sede de embargos anteriores e agravo de petição, advertindo-o de que a insistência em tema precluso importará em ato atentatório, sujeito à multa. Prossiga-se com o feito. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001651-51.2019.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77a90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta decido, ACOLHER, EM PARTE, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, proposta por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES, para: a) Tornar sem efeito a decisão homologatória proferida no Id 6331442; b) Conceder as ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA as prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente a isenção do pagamento de custas processuais, a inexigibilidade do depósito recursal, a incidência de juros e correção monetária nos termos aplicáveis à Fazenda Pública e a execução por meio de Precatório/RPV; Observe-se o rito da execução próprio contra a fazenda pública (art. 884 da CLT, art. 535 do CPC e STF ADC/DF 11). Deixo de receber a impugnação do credor, por reconhecida preclusão, diante da reiteração de matérias já analisadas e decididas em sede de embargos anteriores e agravo de petição, advertindo-o de que a insistência em tema precluso importará em ato atentatório, sujeito à multa. Prossiga-se com o feito. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027443-57.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WEDNEY KELSON PEREIRA DA SILVA, LAEZIO GOMES DA SILVA VISTA À DEFESA DE LAEZIO GOMES Faço vista dos autos ao Advogado FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA - OAB PI10030-A para se manifestar sobre Decisão id. 77335024 no prazo legal. Decisão: "(...) Considerando o Acordo de Não Persecução Penal, celebrado em favor de LAEZIO GOMES DA SILVA, o qual foi devidamente ajuizado no sistema SEEU, junto a Vara de Execução Penais, pela D. Representante do Ministério Público, conforme consta no ID 77182095, determino que INTIME-SE o advogado constituído de LARZIO GOMES DA SILVA, para conhecimento e para que comprove o cumprimento dos termos firmados junto aquele juízo. (...)". TERESINA, 4 de julho de 2025. MARCELLE MADEIRA NORONHA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000852-78.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16de94e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A parte executada comprovou espontaneamente o pagamento da execução, sem mencionar interesse em embargá-la. Assim, entendo que tenha renunciado ao respectivo prazo, motivo pelo qual declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a Planilha de Cálculo de id. 90efb64. Outrossim, assinalo prazo de cinco dias ao exequente para indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que lhe são devidos. A retenção e o repasse ao seu patrono de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Por fim, concedo à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar o devido recolhimento previdenciário, sob pena de execução. Caso comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquivem-se os autos em definitivo. Providências pela secretaria. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - CLARICE PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS - CONSTRUTORA ANCORA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000852-78.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16de94e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO A parte executada comprovou espontaneamente o pagamento da execução, sem mencionar interesse em embargá-la. Assim, entendo que tenha renunciado ao respectivo prazo, motivo pelo qual declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Liberem-se os créditos a quem devidos, atentando-se para a Planilha de Cálculo de id. 90efb64. Outrossim, assinalo prazo de cinco dias ao exequente para indicar conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores que lhe são devidos. A retenção e o repasse ao seu patrono de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Por fim, concedo à reclamada o prazo de 15 dias para comprovar o devido recolhimento previdenciário, sob pena de execução. Caso comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, arquivem-se os autos em definitivo. Providências pela secretaria. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016109-32.2019.5.16.0009 AUTOR: PAMELLA CRISTINA SILVA OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COELHO NETO - MA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a974df proferido nos autos. DESPACHO Defiro a habilitação de #id:e871c65. Retifique a autuação acrescentando no rol de advogados da parte autora o profissional substabelecido no #id:e871c65. Apresentados os cálculos, determino o prosseguimento do feito. Notifique a parte demandada para, querendo, impugnar a conta elaborada pela parte reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CAXIAS/MA, 03 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COELHO NETO - MA.
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