Maria Da Cruz Silva Pinheiro

Maria Da Cruz Silva Pinheiro

Número da OAB: OAB/PI 010042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJPI, TJMA
Nome: MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801946-26.2018.8.10.0054 RECORRENTE: MARIA LUZENI DA SILVA SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: ORLEANS VIANA DOS SANTOS - PI2555-A RECORRIDO: METALURGICA TRAPP LTDA, A F DE SOUSA JUNIOR Advogado do(a) RECORRIDO: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A RELATOR: JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 14 de julho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 21 de julho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 31 de julho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito e Relator Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0020600-76.2014.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Pagamento] RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPIRECORRIDO: JOAQUIM JERONIMO DA SILVA NETO INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOAQUIM JERONIMO DA SILVA NETO IPIRANGA, 537, CENTRO, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 25012654. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. CAMILA DE ALENCAR CLERTON 2ª Turma Recursal
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0822369-47.2020.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: T. C. A. S. Advogados do(a) APELANTE: ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES - PI6424-A, ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA - PI18576-A, ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES - PI11246-A, MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - PI17693-A APELADO: T. A. A. S., R. A. C. Advogado do(a) APELADO: JULIE ELLEN MACIEL CEZAR - PI17142-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão de ID nº 25807057: “ Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a condenação em alimentos, nos termos do artigo 1012, § 1º, II, do Código de Processo Civil. ”. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0801001-97.2022.8.10.0054 REQUERENTE(S): EDILBERTO DOS SANTOS ALENCAR Rua Agenor Veloso, 1200, bloco Notus, Apto 106, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-285 Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Rua Joaquim Benedito da Silva, 948, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-050 ESTADO DO MARANHAO Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, S/N, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-005 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E DANOS MORAIS (Id. 66147170), proposta em 04 de maio de 2022 por EDILBERTO DOS SANTOS ALENCAR, em face do BANCO DO BRASIL S.A e ESTADO DO MARANHÃO, ao postular, em síntese, a abstenção de negativação do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, a cobrança das 03 (três) parcelas que tiveram seus pagamentos suspensos pela Lei nº 11.274/2020 no final do contrato de empréstimo de forma sucessiva e sem ocorrência de juros, multa e correção, bem como indenização por danos morais. Inicial devidamente emendada, conforme Ids. 113560233, 113560237, 113560239, 132511217, 132511218 e 144762769. Primeiramente, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado, pois conforme informado na petição inicial, já foi apreciado nos autos do Processo nº 0801908-09.2021.8.10.0054. Assim, passo a dar prosseguimento ao feito. Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários e, como há no polo passivo, o ESTADO DO MARANHÃO/MA, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.07.2025, às 11 (onze) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA. Na ocasião, será utilizado o Sistema GoogleMeet para a gravação deste ato processual. Caso optem as partes por não comparecerem ao Fórum fica, desde já, disponibilizado o link de acesso por meio de ato ordinatório e compete a estas, nesta hipótese, o manuseio com a utilização de seus equipamentos eletrônicos e/ou internet, para a prática do ato, oportunidade em que não implicará adiamento do ato qualquer falha nesse manuseio/internet (Provimento 32021-CGJ). Cite-se o ESTADO DO MARANHÃO, devendo a citação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e intime-se a pessoa jurídica de direito público na forma pleiteada na inicial, para comparecer à audiência, por meio de representantes judiciais com poderes para conciliar, transigir ou desistir (artigo 8º, Lei nº 12.153/2009). Ainda, cite-se o requerido BANCO DO BRASIL S/A, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995. Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Advirta-se aos réus que deverão fornecer ao juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, consoante prevê o artigo 9º, Lei n º12.153/2009. Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. Por fim, as partes ficam cientificadas de que, em virtude de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão integrarem o Programa Juízo 100% Digital (Resolução nº 345/2020, CNJ c/c Portaria-GP 9632020, TJMA) e a priori não ter havido recusa a este Juízo, qualquer objeção à realização do ato processual pela via telepresencial deverá ser trazida no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência. Ao ocorrer o transcurso in albis do referido prazo, será considerada a concordância dos(as) envolvidos(as). Em caso de objeção, autos imediatamente conclusos. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que as partes, igualmente, sejam intimadas a indicarem, com antecedência, o telefone para contato ou WhatsApp e correio eletrônico, para fins de facilitação da comunicação. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801258-59.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO JONILSON DA SILVA MORAIS Advogados do(a) RECORRENTE: ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES - PI11246-A, MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO - PI10042-A, WAGNER VELOSO MARTINS - PI17693-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005465-92.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOSINTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI DESPACHO Intime-se a parte autora acerca da manifestação de id 66796855, bem como para que manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina