Eliane Fontenele De Carvalho
Eliane Fontenele De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 010051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJCE
Nome:
ELIANE FONTENELE DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000252-66.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELY NUNES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: SUELY NUNES DE LIMA ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013154-85.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARCILENE DA SILVA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA MARCILENE DA SILVA CASTRO ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010491-66.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIANE SOUSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LUCIANE SOUSA DOS SANTOS ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011585-49.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAKELINE OLIVEIRA PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JAKELINE OLIVEIRA PINTO ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Tratam os autos de ação de concessão de amparo social ao deficiente ajuizada por IZA GABRIELLE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, menor representada por sua genitora, a Sra. Iza Martins dos Santos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência física. Citado, o promovido ofereceu contestação e alegou preliminar de incompetência do juízo. É o relato. DECIDO. Com efeito, é cediço que as normas que fixam a competência em razão da pessoa e da matéria são de caráter cogente, devendo o magistrado, nestes casos, por provocação da parte ou ex offício, em qualquer tempo ou fase processual, declarar-se incompetente, remetendo os autos ao órgão jurisdicional adequado. Nesse sentido, dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Ademais, a Lei nº 13.876/19 passou a prever que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. No caso, é sabido que a distância percorrida, para deslocamento real, deste município de Coreaú até Sobral é inferior a 70 km. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino que, decorrido o prazo recursal, sejam os autos remetidos à Justiça Federal, subseção Sobral-CE. Intime-se. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 5 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Tratam os autos de ação de concessão de amparo social ao deficiente ajuizada por IZA GABRIELLE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, menor representada por sua genitora, a Sra. Iza Martins dos Santos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência física. Citado, o promovido ofereceu contestação e alegou preliminar de incompetência do juízo. É o relato. DECIDO. Com efeito, é cediço que as normas que fixam a competência em razão da pessoa e da matéria são de caráter cogente, devendo o magistrado, nestes casos, por provocação da parte ou ex offício, em qualquer tempo ou fase processual, declarar-se incompetente, remetendo os autos ao órgão jurisdicional adequado. Nesse sentido, dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Ademais, a Lei nº 13.876/19 passou a prever que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. No caso, é sabido que a distância percorrida, para deslocamento real, deste município de Coreaú até Sobral é inferior a 70 km. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino que, decorrido o prazo recursal, sejam os autos remetidos à Justiça Federal, subseção Sobral-CE. Intime-se. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 5 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Tratam os autos de ação de concessão de amparo social ao deficiente ajuizada por IZA GABRIELLE DOS SANTOS ALBUQUERQUE, menor representada por sua genitora, a Sra. Iza Martins dos Santos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência física. Citado, o promovido ofereceu contestação e alegou preliminar de incompetência do juízo. É o relato. DECIDO. Com efeito, é cediço que as normas que fixam a competência em razão da pessoa e da matéria são de caráter cogente, devendo o magistrado, nestes casos, por provocação da parte ou ex offício, em qualquer tempo ou fase processual, declarar-se incompetente, remetendo os autos ao órgão jurisdicional adequado. Nesse sentido, dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Ademais, a Lei nº 13.876/19 passou a prever que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual. No caso, é sabido que a distância percorrida, para deslocamento real, deste município de Coreaú até Sobral é inferior a 70 km. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino que, decorrido o prazo recursal, sejam os autos remetidos à Justiça Federal, subseção Sobral-CE. Intime-se. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 5 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044952-70.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO VIEIRA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO VIEIRA DE MELO ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001673-91.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIEGO GOMES CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - PI10051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIEGO GOMES CERQUEIRA ELIANE FONTENELE DE CARVALHO - (OAB: PI10051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3001645-93.2024.8.06.0173 DESPACHO Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal, que se realizará por videoconferência às 9h do dia 26 de Junho de 2025. O(A)s advogado(a)s que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, mediante envio de e-mail para: sejudpg.turmasrecursais@tjce.jus.br, e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução 10/2020 do TJCE, disponibilizada no Diário de Justiça em 05/11/2020. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator