Valeria Macedo Nunes
Valeria Macedo Nunes
Número da OAB:
OAB/PI 010090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Macedo Nunes possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMA, TRF1
Nome:
VALERIA MACEDO NUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004986-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AFONSO BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: AFONSO BORGES DA SILVA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 06/08/2025 HORA: 08:23:00 PERITO: WILCRY BRENO SOARES DE MACEDO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: AFONSO BORGES DA SILVA CAXIAS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1006383-84.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN BATISTA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder às prestações vencidas desde a cessação do beneficio e as vincendas, relativas ao período de doze meses posteriores à propositura da demanda (art. 292, § 2º. do CPC), instruindo o feito com a planilha de cálculo que indique os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o montante supostamente devido pelo INSS, sob pena de indeferimento da inicial. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012856-57.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAZARO RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LAZARO RIBEIRO DE SOUSA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004986-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AFONSO BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 e JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AFONSO BORGES DA SILVA JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - (OAB: PI2179) VALERIA MACEDO NUNES - (OAB: PI10090) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: vara1_dped@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0802012-97.2024.8.10.0085 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA E SILVA REU: FABIO COIMBRA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) REU: JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179, VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por MARIA DA CONCEICAO DA SILVA E SILVA em face de FABIO COIMBRA DE SOUSA SILVA, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. A autora requereu a desistência da ação durante a realização de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 17 de março de 2025, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito. Parecer Ministerial solicitando a extinção da presente ação em face da desistência da parte requerente no id. 143706882. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, por se tratar de pedido de desistência, resta justificada a exceção ao atendimento da ordem cronológica, nos termos do artigo 12, §1º, inciso IV, do CPC. No caso em apreço, pode-se observar que a parte autora desistiu da ação, tendo pugnado pela homologação da desistência. O Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC. Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC, diz que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do requerido, caso já tenha ciência da ação, in verbis: Art. 485 (…) omissis. § 4º – Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. In casu, não houve a devida angularização processual, restando dispensável a observância supradita. Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte autora quanto à desistência da ação, ante a declaração de que não tem interesse no prosseguimento da demanda, o que nos remete, então, à imperiosa necessidade de extinção do processo sem julgamento do mérito. Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Diligências necessárias. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias/MA PROCESSO n.º 1003882-60.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,juntar documentos pessoais da parte autora, com foto, frente e verso, de modo legível. Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. MARCELLO HERMANNIO SANTO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto Eventual
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Tribunal: TJMA | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0800433-56.2021.8.10.0106 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Vítima: RONALDO DA SILVA COSTA Endereço: POVOADO PIQUIZEIRO POVOADO PIQUIZEIRO LAGOA DO MATO 65683-000 Acusado: EDILSON SOUSA SOARES e outros Endereço: POV TABORIL, ZONA RURAL, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA ZONA RURAL, 0, SACO DOS VIDA, LAGOA DO MATO - MA - CEP: 65683-000 Advogados do(a) REU: JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO - PI2179, VALERIA MACEDO NUNES - PI10090 DESPACHO Dando seguimento ao feito, havendo denúncia recebida e defesa prévia nos autos, é de se observar a aplicabilidade do artigo 397 do CPP à espécie. Pela análise da defesa preliminar, não vislumbro a possibilidade de aplicação de qualquer das hipóteses estabelecidas no artigo 397 do CPP, razão pela qual deve o feito seguir o seu regular processamento. Assim, designo o dia 29.05.2025, às 10h30min, para a audiência de instrução e julgamento a ser realizada na Sala 3 de audiências deste fórum. A audiência será presencial, considerada a determinação do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal. Fica restrito as partes, em caso de urgência justificada ou residência em outra Comarca, participar do ato virtualmente. O acesso à sala virtual fica a cargo das partes, por meio do link abaixo, conforme as instruções que seguem: -Link: https://vc.tjma.jus.br/forumpassagemfranca -Usuário: Nome do Participante -Senha: tjma1234 Intimem-se o réu e seu procurador e a(as) testemunha(as) de acusação e defesa, caso arroladas. Expeça-se carta precatória, se necessário, para as oitivas. Notifique-se o Ministério Público. Expeçam-se os expedientes necessários. A presente decisão já serve como mandado/ofício/notificação. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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