Andrea Rebelo Fontenele
Andrea Rebelo Fontenele
Número da OAB:
OAB/PI 010125
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Rebelo Fontenele possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJMA
Nome:
ANDREA REBELO FONTENELE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0802507-11.2022.8.10.0054 REQUERENTE(S): ANTONIA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): ANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - PI16190, LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-A REQUERIDO(A)(S): MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO (Id. 82018407), proposta em 07 de dezembro de 2022, por ANTÔNIA VIEIRA DA SILVA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA/MA, ao postular, em síntese, o pagamento de indenização por licença prêmio não gozada. O despacho de Id. 139867618 determinou a intimação do ente municipal para impugnar a execução. A parte executada, em petição de Id. 145581002, informou que não se opõe aos cálculos apresentados. Embora não tenha havido impugnação por parte do(a) devedor(a) ao cumprimento de sentença apresentado, vislumbro, desde já, em análise sumária, que os cálculos apresentados pelo(a) credor(a), em Id. 136660002, não apresentaram a evolução da dívida mês a mês nos termos do artigo 9º, X, da Resolução-GP nº 17/2023, o que impede a formação de eventual precatório. Assim, com base na Resolução-GP nº 17/2023, há um direcionamento para a utilização da calculadora ProjefWeb para a elaboração de cálculos atinentes às condenações em desfavor da Fazenda Pública, por isso que intime-se, desde já, a parte credora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, adeque/realize os seus cálculos junto à referida calculadora. Após, com os novos cálculos, à parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e requerida o que entender de direito, nos termos dos artigo 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). À Secretaria para as providências de praxe. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801605-98.2024.8.18.0043 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FRANCISCO DIMAS MACHADO REU: ANTONIO DE JESUS SILVA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). Ademais, os boletos foram emitidos nos termos do parcelamento deferido de id 78212534. BURITI DOS LOPES, 2 de julho de 2025. HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800405-45.2024.8.10.0054 REQUERENTE(S): LEOPOLDO GUIMARAES DA CUNHA NETO ADVOGADO (A): ANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - PI16190, LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-A REQUERIDO(A)(S): EVERTON PNEUS LTDA Avenida Eusébio de Queiroz, nº 4788, Centro, Eusébio, estado do Ceará, CE: 61760-000 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (Id. 113514762), proposta em 03 de março de 2024, por LEOPOLDO GUIMARAES DA CUNHA NETO em face de EVERTON PNEUS LTDA, ao pugnar, em síntese, a cobrança do valor de R$ 7.464,23 (sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos). O despacho de Id. 128484160, datado de 05 de setembro de 2024, designou a realização de audiência una para o dia 09 de outubro de 2024. Carta de citação devolvida ao remetente, com a observância de "endereço desconhecido", conforme Id. 144603258. Desse modo, intime-se, desde já, a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1014177-32.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EVALDINA DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA REBELO FONTENELE - PI10125 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2192679532. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800225-39.2018.8.10.0054 REQUERENTE(S): ANTONIO ALDAIRES MUNIS DOS SANTOS Rua Um, 50, VIa Militar, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO MOTA BELEM - MA11112-A REQUERIDO(A)(S): DETRAN/MA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Id. 9972547), proposta em 07 de fevereiro de 2018 por ANTONIO ALDAIRES MUNIS DOS SANTOS, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO (DETRAN/MA), ao pugnar pelo cumprimento da condenação referente ao Processo n° 1590-45.2010.8.10.0054. A parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar, consoante Id. 137769992. Alvará judicial devidamente expedido, conforme Id. 145167952. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Primeiramente, ao compulsar os autos, verifico, de pronto, que a parte executada cumpriu a obrigação, o que configura causa de extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Dessa forma, o artigo 925, CPC/2015, por seu turno, determina que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, CPC/2015, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento. Sem custas e condenação em honorários, em conformidade com a lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, sem manifestação da parte requerente ou sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0802356-11.2023.8.10.0054 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO RECORRIDO: NORMA SUELI SANDES DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: ANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - PI16190-A, LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-A RELATOR: JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 16 de junho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 23 de junho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 30 de junho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito e Relator Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1007337-06.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: REGINA CELIA FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUELINE MACHADO VERAS - PI15170 e ANDREA REBELO FONTENELE - PI10125 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2190285995. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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