Edilson Marques Fontenele Junior
Edilson Marques Fontenele Junior
Número da OAB:
OAB/PI 010126
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJDFT, STJ, TJPI
Nome:
EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no RE no AgInt no AREsp 2776116/PI (2024/0403052-4) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA VIEIRA AGRAVANTE : ADRIANA DOS REIS SOUZA ADVOGADO : JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA - PI000261B AGRAVADO : WALDENICE SOUZA DE PAULA DA SILVA ADVOGADO : EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR - PI010126 INTERESSADO : ANTONIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. REVOGAÇÃO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame: 1. Impetração contra decisão que rescindiu acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público, com a consequente retomada da persecução penal, diante do não cumprimento da cláusula de prestação de serviços à comunidade no prazo pactuado. II. Questão em discussão: 2. Verificação de eventual constrangimento ilegal decorrente da revogação do acordo por suposta inércia do Estado, bem como da possibilidade de impetração de habeas corpus diante da ausência de limitação atual à liberdade de locomoção do paciente. III. Razões de decidir: 3. Paciente responde solto ao processo, inexistindo ato concreto de restrição ao seu direito de ir e vir. A impetração de habeas corpus, nesta hipótese, revela-se incabível, por desvio da finalidade do remédio constitucional, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de diligência da defesa no cumprimento das obrigações assumidas no ANPP, especialmente diante de intimações desatendidas, afasta a alegação de mora estatal. 5. A prestação de serviços à comunidade, de natureza ressocializadora, constitui cláusula autônoma e indispensável ao cumprimento integral do acordo. IV. Dispositivo: 6. Habeas corpus não conhecido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025 Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025, realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731978-70.2023.8.07.0003 0717008-71.2023.8.07.0001 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0700384-38.2023.8.07.0003 0720978-61.2023.8.07.0007 0752771-36.2023.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0710034-09.2023.8.07.0004 0702196-66.2024.8.07.0008 0700088-91.2025.8.07.0020 0000004-69.2022.8.07.0010 0707391-98.2025.8.07.0007 0757576-95.2024.8.07.0001 0718113-18.2025.8.07.0000 0718906-54.2025.8.07.0000 0719099-69.2025.8.07.0000 0719257-27.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720389-22.2025.8.07.0000 0720898-50.2025.8.07.0000 0720964-30.2025.8.07.0000 0721315-03.2025.8.07.0000 0721427-69.2025.8.07.0000 0721514-25.2025.8.07.0000 0721717-84.2025.8.07.0000 0721721-24.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 0721963-80.2025.8.07.0000 0721989-78.2025.8.07.0000 0722031-30.2025.8.07.0000 0722046-96.2025.8.07.0000 0701739-87.2025.8.07.9000 0722134-37.2025.8.07.0000 0722141-29.2025.8.07.0000 0722190-70.2025.8.07.0000 0722207-09.2025.8.07.0000 0722255-65.2025.8.07.0000 0722342-21.2025.8.07.0000 0722626-29.2025.8.07.0000 0722718-07.2025.8.07.0000 0722760-56.2025.8.07.0000 0722789-09.2025.8.07.0000 0723307-96.2025.8.07.0000 0723455-10.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0720943-54.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 14:51. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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