Felipe Brito Fortes
Felipe Brito Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 010127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Brito Fortes possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJPI, TJMA, TJCE, TJSP
Nome:
FELIPE BRITO FORTES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0800682-89.2019.8.10.0069 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCIEDNA EVERTON ALCOBACA Polo Passivo: THALITA E SILVA CARVALHO DIAS e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença visando a obrigação de fazer. Devidamente intimado para satisfazer a obrigação (ID 125035972), o ente requerido quedou-se inerte, razão pela qual foi consolidada a multa arbitrada e efetivado o bloqueio da mesma, ficando condicionada a sua liberação ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme ID 136844715. Novamente intimado, conforme ID 144849296, o ente requerido não se manifestou, conforme ID 148740861, oportunidade em que foi realizado o bloqueio da multa (ID 149517947). Por meio da petição de ID 149517947, a parte exequente, por meio de novo advogado, o qual não apresentou substabelecimento e/ou revogação/procuração, requereu a expedição de alvará para levantamento da multa que restou bloqueada. Todavia, anexou ao sobredito pedido, PORTARIA DE NOMEAÇÃO e TERMO DE POSSE da exequente, ambos os documentos datados de 29/01/2025, ou seja, antes mesmo da data da última intimação do município e da data do bloqueio da multa, o que se pressupõe o devido cumprimento da obrigação de fazer em tempo considerado hábil, razão pela qual resta desnecessário a manutenção do bloqueio da multa, o qual nem mesmo deveria ter ocorrido se as partes tivessem cumprindo com o dever de informar nos autos que a referida obrigação havia sido cumprida. Assim sendo, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de ID 150717101, ao tempo em que determino o desbloqueio da multa (ID 149517965), e sua liberação em favor do executado, nos termos do art. 537, § 1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC, com o consequente arquivamento dos autos. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DECISÃO TERMINATIVA De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. No caso dos autos, como o valor atribuído à causa não excede tal montante, os recursos interpostos são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial. Intimem-se e cumpra-se. Data inserida no sistema. Teresina-PI, data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0867640-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: DENISE SILVA MIRANDA DANTAS (DEFENSORA PÚBLICA-MA) REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: FELIPE BRITO FORTES - OAB/PI 10127 E OAB/MA 13301-A DESPACHO: Intime-se a parte autora, para em 15 dias, ratificar o adimplemento da dívida, considerando o comprovante de transferência juntado pelo executado no id.151156110, requerendo o que achar de direito, sob pena de presunção de quitação do valor cobrado nos autos e extinção do processo com resolução de mérito por satisfação da dívida. São Luís (MA), Terça-feira, 08 de Julho de 2025. OSMAR GOMES DOS SANTOS. Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara de Família.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO APELAÇÃO CRIMINAL N° 0000719-90.2019.8.10.0121 – SÃO BERNARDO/MA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELADO: EDILBERTO LIMA DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: FELIPE BRITO FORTES (OAB/MA 13.301-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA – DIREITO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ¹AUTORIA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REFORMA DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. ²REPARAÇÃO À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ART. 387, IV, DO CPP. PRETENSÃO INFUNDADA. RECURSO DESPROVIDO. I – Se insuficiente o acervo probante a denotar a prática da infração penal pelo denunciado, imperativo, pois, o manutenir da sentença absolutória. Inteligência do art. 386, V e VII, do Código de Processo Penal. II – A aplicação do art. 387, IV, do CPP pressupõe condenação, sendo descabido o arbitramento de reparação mínima à vítima em caso de absolvição. Recurso ministerial desprovido. Sentença absolutória mantida. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal sob o nº 0000719-90.2019.8.10.0121, originários do Juízo de Direito da Comarca de São Bernardo/MA, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso do apelante, nos termos do voto do relator. SESSÃO VIRTUAL DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, de primeiro a oito de julho de dois mil e vinte e cinco. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores Desembargadores JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS e RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA. Presidência do Desembargador JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801231-92.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: SILVANA MARIA SOUZA CAMPELO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 9 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803321-02.2024.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Direito Autoral] REQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: ANDRESSA DOS SANTOS MONTEIRO 07358002350 ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de decisão de ID nº 78224516. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803321-02.2024.8.18.0031 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Direito Autoral] REQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: ANDRESSA DOS SANTOS MONTEIRO 07358002350 ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de decisão de ID nº 78224516. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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