Tiago Andre Araujo Alvarenga
Tiago Andre Araujo Alvarenga
Número da OAB:
OAB/PI 010139
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Andre Araujo Alvarenga possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TRT16 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT22, TRT16
Nome:
TIAGO ANDRE ARAUJO ALVARENGA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PRECATÓRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017177-34.2025.5.16.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
-
Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017181-71.2025.5.16.0000 REQUERENTE: ELISANGELA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac230b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório ou RPV requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Fica, desde já, a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que o pagamento da execução, no momento oportuno, seja transferido para referida conta. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do TRT da 16ª Região SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.M.D.S.
-
Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017181-71.2025.5.16.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300074600000010715781?instancia=2
-
Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0017174-79.2025.5.16.0000 REQUERENTE: ALDENORA GALIZA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026e5ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente Precatório ou RPV, confirma-se que a presente requisição de pagamento preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ. Diante da regularidade formal do procedimento, expeça-se o competente precatório ou RPV requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelece parágrafo 5º, do artigo 100 da Constituição Federal e ressaltando a previsão constitucional da ordem de sequestro no caso de preterimento no direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, conforme estatuído no parágrafo 6º do art. 100 da Carta Maior do Brasil. Fica, desde já, a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que o pagamento da execução, no momento oportuno, seja transferido para referida conta. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do TRT da 16ª Região SAO LUIS/MA, 04 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.G.M.
-
Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017174-79.2025.5.16.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300030600000010709454?instancia=2
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016105-62.2019.5.16.0019 AUTOR: ROSANGELA DE JESUS MARQUES RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ca077f proferida nos autos. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 27 de junho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável DESPACHO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta de adequação (ID fd6dd52). 2. Prossiga-se com os atos processuais. 3. A modalidade de execução de pequeno valor está disciplinada na Lei Municipal nº 1834/2013, a qual instituiu o teto correspondente ao maior valor pago pelo RGPS (R$ 8.157,41) os débitos da Fazenda Pública do Município de Timon, em sintonia com a Constituição Federal, art. 100, § 4º, redação dada pela Emenda Constitucional nº 062/2009. 4. Caso a exequente tenha interesse pela execução direta, no tocante ao valor principal, é mister o pronunciamento expresso nestes autos renunciando o valor que ultrapassar o teto mencionado para que a execução possa processar por meio de RPV. 6. Intime-se a interessada, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. 7. Havendo renúncia, intime-se, via GPREC, o ente público executado para que efetue, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento espontâneo do crédito integral, sob pena de sequestro judicial. 8. Não havendo renúncia, promova a expedição de Ofício Precatório à autoridade competente para satisfação da execução inerente ao crédito principal, nos moldes do Ato Regulamentar GP Nº 07/2023. 9.Por determinação do ATO REGULAMENTAR GP/TRT16 nº 07/2023, art. 4º, § 2º, inciso X, exige-se o registro dos dados bancários da parte credora, titular do crédito objeto do Ofício Precatório a ser expedido pelo Juízo da execução. 10. Desse modo, notifique-se o exequente para que forneça ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários correspondentes(banco, agência, tipo, conta), assim como cópia de documento de identidade(com foto), CPF e certidão de regularidade do CPF. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE JESUS MARQUES
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016836-92.2018.5.16.0019 AUTOR: DEMERVAL FERREIRA DA SILVA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b315e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho Substituto(a). Timon/MA, 02 de julho de 2025. Bel. Edvan de Lima Braga Servidor Responsável DESPACHO Vistos etc. 1. Petição autoral retro sob análise. 2. A legitimidade ativa para pleitear créditos trabalhistas devidos ao trabalhador falecido é definida pelo artigo 1º, da Lei 6.858/80. Portanto, é imprescindível que o Juízo tenha conhecimento se há dependentes habilitados perante a Previdência Social. 3. Assim, notifique-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar aos autos, em 15(quinze) dias, certidão emitida pelo INSS, declarando a existência ou não de dependentes cadastrados naquele Órgão Previdenciário em nome do trabalhador falecido, DEMERVAL FERREIRA DA SILVA (CPF 096.309.533-15). Não havendo, sucessão/herdeiros na forma da lei civil. 4. Existindo menor interessado, intime-se no momento próprio o Órgão do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região para intervir e participar da relação processual como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178). 5. Ao depois, voltem conclusos os autos para deliberação. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL FERREIRA DA SILVA
Página 1 de 3
Próxima