Rodrigo Laecio Da Costa Torres

Rodrigo Laecio Da Costa Torres

Número da OAB: OAB/PI 010188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Laecio Da Costa Torres possui 63 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22, TRT16
Nome: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000684-33.2024.5.22.0005 AUTOR: GILDEAN LEAL TEIXEIRA RÉU: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c431d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc   Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados, a parte reclamada apresentou petição comprovando o respectivo pagamento. Assim, considerando que o pagamento fora realizado em 17/07/2025, em que a executada deixa claro que se trata de quitação do débito exequendo e não de garantia o juízo, restou transitada em julgado a execução.    Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Registre-se no sistema PJe. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Liberem-se em favor da parte exequente os valores correspondentes ao seu crédito líquido. Para tanto, intime-se a parte, por seu patrono, para apresentar(em) conta(s) bancária(s) para fins de transferência dos valores, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão de renda dos valores à União. Em seguida, providencie os repasses fiscais e previdenciários; Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.  NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDEAN LEAL TEIXEIRA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016481-72.2024.5.16.0019 AUTOR: ANA CAROLINE DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600d395 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 18 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável   DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID 44422c5). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). TIMON/MA, 21 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016481-72.2024.5.16.0019 AUTOR: ANA CAROLINE DOS SANTOS NASCIMENTO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600d395 proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 18 de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável   DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID 44422c5). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). TIMON/MA, 21 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE DOS SANTOS NASCIMENTO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802870-25.2025.8.18.0036 CLASSE: NOTIFICAÇÃO PARA EXPLICAÇÕES (275) ASSUNTO(S): [Calúnia, Difamação, Injúria] NOTIFICANTE: MARA RUBIA ALVES DA SILVA NOTIFICADO: GILSON VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de interpelação judicial com pedido de explicações apresentado por MARA RUBIA ALVES DA SILVA em face de GILSON VIEIRA DOS SANTOS. Argui a interpelante, em síntese, que o interpelado postou em sua rede social e publicou em grupos do whatsapp que: “todos aqueles que trabalham na prefeitura são ladrões” e “que os eleitores do 55 que trabalham na prefeitura não tem competência”, sendo necessário aferir a real extensão das declarações do interpelado Com a inicial vieram os documentos de ID 77870505 e ss. É o relatório do necessário. DECIDO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o “Pedido de Explicações previsto no artigo 144 do Código Penal não se destina à produção de provas do dolo (animus injuriandi, caluniandi vel difamandi), tampouco à obtenção de novas declarações, voltadas ao enquadramento típico dos fatos”, servindo a interpelação judicial para “obter esclarecimentos quanto ao exato teor e direcionamento da manifestação do interpelado, quando não seja possível conhecer o conteúdo verbalizado ou seu destinatário” (STF - Pet: 11197 DF, Relator.: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 30/10/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023) Pois bem. Na hipótese pretende a interpelante “aferir a real extensão [das] declarações” do interpelado objetivando esclarecer com o pedido de explicações “Quais os funcionários da prefeitura são ladrões?”, “quais as provas que o Sr. Gilson possue (sic) para comprovar as alegações por ele indicadas?” e “Qual o motivo de alegar que a Sra. Mara Rubia seria incompetente?”, não se prestando, contudo, o pedido de explicações para, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, obter “novas declarações, voltadas ao enquadramento típico dos fatos” servindo, tão-somente, para “esclarecimentos quanto ao exato teor e direcionamento da manifestação do interpelado, quando não seja possível conhecer o conteúdo verbalizado ou seu destinatário.”, tendo, no caso, a própria interpelante apresentado na petição inicial o conteúdo da postagem realizada em rede social pelo interpelado “todos aqueles que trabalham na prefeitura são ladrões ... os eleitores do 55 que trabalham na prefeitura não tem competência”, e os destinatários da afirmação objeto da interpelação judicial - “todos aqueles que trabalham na prefeitura”, carecendo a interpelante, desta forma, ante a inexistência de dúvida com relação aos destinatários e quanto ao teor das afirmações do interpelado, de interesse processual para manejar o pedido de explicações apresentado, o que impõe o indeferimento da petição inicial. (...) 1. O Pedido de Explicações previsto no artigo 144 do Código Penal não se destina à produção de provas do dolo (animus injuriandi, caluniandi vel difamandi), tampouco à obtenção de novas declarações, voltadas ao enquadramento típico dos fatos. A função do Pedido de Explicações consiste, tão-somente, em obter esclarecimentos quanto ao exato teor e direcionamento da manifestação do interpelado, quando não seja possível conhecer o conteúdo verbalizado ou seu destinatário. Precedente: PET 4.444-AgR, Tribunal Pleno, Rel . Ministro Celso de Mello. 2. Ausente dúvida quanto ao teor das afirmações do interpelado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não autoriza que se dê processamento ao pedido de explicações. 3 . NEGO PROVIMENTO ao agravo. (STF - Pet: 11197 DF, Relator.: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 30/10/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023) (grifei) Ante o exposto, tenho por INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fundamento no art. 330, III do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal. Custas pela requerente (CPP, art. 804). Intime-se. Transitado em julgado, certifique-se o recolhimento das custas processuais. Certificado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ALTOS-PI, 16 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Altos
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000027-66.2025.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d15374 proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.  A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000027-66.2025.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d15374 proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.  A parte autora, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 18 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000448-78.2024.5.22.0006 RECORRENTE: THALLYSON DIOGO DE SENA RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25060411032141600000008779490 TERESINA/PI, 17 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THALLYSON DIOGO DE SENA
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