Jadir Santos Saraiva

Jadir Santos Saraiva

Número da OAB: OAB/PI 010220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jadir Santos Saraiva possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRT22
Nome: JADIR SANTOS SARAIVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803265-74.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo por Denúncia Vazia, Citação] AUTOR: REBELO & CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REU: JOAQUIM CARLOS COELHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas. O executado depositou em favor da exequente a quantia apontada no despacho de ID 64130470, satisfazendo a obrigação devida. É o relato. Decido. Segundo art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Proceda-se com a cobrança das custas devidas. Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. TERESINA-PI, 24 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022575-07.2014.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] INTERESSADO: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURAO INTERESSADO: MANOEL GOMES DE LIMA, MARIA CACILDA DA SILVA LIMA, MARA CARTER LIMA DIAS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo ajuizada por GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURAO em face de MANOEL GOMES DE LIMA, MARIA CACILDA DA SILVA LIMA e MARA CARTER LIMA DIAS na qual na qual o autor aponta que os réus se encontram inadimplentes em relação às parcelas do aluguel desde o dia 14.04.2013. As rés MARIA CACILDA DA SILVA LIMA e MARA CARTER LIMA DIAS não foram citadas. O Robô de Informações da Corregedoria (RIC) apontou que GERSON ANTONIO DE ARAÚJO MOURÃO e MANOEL GOMES DE LIMA vieram a óbito em 08.08.2019 e 10.05.2015, respectivamente (ids 46190396 e 46195296). Foi determinada a suspensão do feito e a intimação do Advogado que patrocina os interesses do autor para promover a citação do espólio do réu falecido e viabilizar o seguimento do feito (id 49767547). O advogado que patrocina os interesses do autor foi intimado para qualificar e integrar o espólio do autor no polo passivo da demanda, qualificar o espólio do réu MANOEL e indicar os endereços das rés MARIA CACILDA e MARA CARTER, tendo permanecido inerte (id 73047612 e id 79667154). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO No caso de morte do autor no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável ao desenvolvimento válido e regular do feito, de modo que a ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda. Com efeito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na hipótese, apesar da realização de intimação eletrônica direcionada ao advogado que representava a autora, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante de GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURAO. Assim, ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido. 3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.864.552/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). Dessa forma, cumpre extinguir o feito, uma vez que ausente condição mínima para o prosseguimento da demanda, nos termos do art. 485, IV e §3º, do CPC. 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno o espólio da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado a presente sentença e não promovido o cumprimento de sentença no prazo legal, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0144100-77.2001.5.22.0001 AUTOR: MONICA PARACAMPO LEAO BUONAFINA RÉU: CURSO CORUJAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ccfa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Conforme despacho de id bea7c36, o presente feito encontra-se afeto ao Núcleo de Investigação Patrimonial, para as providências a seu cargo. Logo, os dados sobre salário ou pensão serão levantados no âmbito do procedimento investigatório. No mais, e conforme certidão de id fe6b369, encontram-se disponíveis em conta judicial a importância de R$105.704,08. Referido valor, apesar de insuficiente para quitação da dívida exequenda, pode ao menos amenizar a espera dos credores, que já supera décadas. Assim, determino a liberação dos valores em conta judicial aos credores (id fe6b369), observado o saldo remanescente constante da Planilha Saneadora de id 055746a, observada a proporcionalidade do crédito e a sistemática de piso e teto. Honorário de sucumbência deverão ser contemplados, de forma individualizada, na lista de liberação, ressaltando-se que o advogado Francisco da Silva Castelo Branco deverá receber sua quota parte, em dobro, diante da condição noticiada na petição de id abde1bf. Deverá a Secretaria do NUAPE, também, anexar aos autos tabela atualizada de créditos, indicativa dos saldos remanescentes de cada credor, concentrando os créditos de previdência, custas e honorários advocatícios de sucumbência, se houver, em rubricas independentes. Publique-se. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CURSO CORUJAO LTDA - BARTOLOMEU RAMOS PINTO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0144100-77.2001.5.22.0001 AUTOR: MONICA PARACAMPO LEAO BUONAFINA RÉU: CURSO CORUJAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ccfa7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Conforme despacho de id bea7c36, o presente feito encontra-se afeto ao Núcleo de Investigação Patrimonial, para as providências a seu cargo. Logo, os dados sobre salário ou pensão serão levantados no âmbito do procedimento investigatório. No mais, e conforme certidão de id fe6b369, encontram-se disponíveis em conta judicial a importância de R$105.704,08. Referido valor, apesar de insuficiente para quitação da dívida exequenda, pode ao menos amenizar a espera dos credores, que já supera décadas. Assim, determino a liberação dos valores em conta judicial aos credores (id fe6b369), observado o saldo remanescente constante da Planilha Saneadora de id 055746a, observada a proporcionalidade do crédito e a sistemática de piso e teto. Honorário de sucumbência deverão ser contemplados, de forma individualizada, na lista de liberação, ressaltando-se que o advogado Francisco da Silva Castelo Branco deverá receber sua quota parte, em dobro, diante da condição noticiada na petição de id abde1bf. Deverá a Secretaria do NUAPE, também, anexar aos autos tabela atualizada de créditos, indicativa dos saldos remanescentes de cada credor, concentrando os créditos de previdência, custas e honorários advocatícios de sucumbência, se houver, em rubricas independentes. Publique-se. Cumpra-se.   TERESINA/PI, 25 de julho de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONICA PARACAMPO LEAO BUONAFINA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013386-45.2020.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALZENIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADIR SANTOS SARAIVA - PI10220 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAMARA ANJOS PEREIRA - PI14011 Destinatários: JOSENIRA OLIVEIRA ROSA RAMARA ANJOS PEREIRA - (OAB: PI14011) MARIA ALZENIRA DA CONCEICAO JADIR SANTOS SARAIVA - (OAB: PI10220) FINALIDADE: Sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013386-45.2020.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALZENIRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADIR SANTOS SARAIVA - PI10220 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAMARA ANJOS PEREIRA - PI14011 Destinatários: JOSENIRA OLIVEIRA ROSA RAMARA ANJOS PEREIRA - (OAB: PI14011) MARIA ALZENIRA DA CONCEICAO JADIR SANTOS SARAIVA - (OAB: PI10220) FINALIDADE: Sentença.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone: (99) 2055-1301 / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0000336-86.2016.8.10.0099 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito Titular da Vara Agrária, Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA dos advogados: 1 Diana Modesto Cardoso Cruz, OAB/MA 14781; 2 Accioly Cardoso Lima e Silva, OAB/MA 6560-A; 3 Gabriel Ribeiro de Miranda Sousa, OAB/MA 19801-A; 4 Jadir Santos Saraiva, OAB/PI 10220; 5 Thiago Francisco de Oliveira Moura, OAB/PI 13531; 6 Lincon Hermes Saraiva Guerra, OAB/PI 3864; 7 Vinicius Tontini, OAB/MA 8071; 8 Sidney Filho Nunes Rocha, OAB/MA 5746-A; 9 Endrio Carlos Leao Lima, OAB/MA 16856-A; 10 Pedro Vinicius Oliveira Sousa, OAB/MA 15124, para: a) ciência do DESPACHO (id nº 145734957); b) comparecerem à audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 12/08/2025, às 9h, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da Vara Agrária de Imperatriz/MA, localizada na Rua Arthur, s/n, Parque Sanharol, COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp), Imperatriz/MA. OBSERVAÇÃO 1: as testemunhas que as partes pretendem que sejam ouvidas na referida audiência, deverão ser trazidas independentemente de intimação; OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de realização por videoconferência, o acesso à sala virtual deve ser feito conforme orientações abaixo: 1. No dia e hora marcada acessar o link “https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaitz” e entrar na sala virtual; 2. O login é o nome (por exemplo: MARIA DA SILVA), e a senha "tjma1234". Depois aguarde a liberação; 3. O acesso deve ser feito através do GOOGLE CHROME, por celular, tablet, notebook ou computador, conectado a internet via wi-fi ou 4G. O link também pode ser solicitado à secretaria judicial através do telefone (99) 2055-1301 (whatsapp institucional) ou e-mail institucional "varagraria_itz@tjma.jus.br". O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 15/07/2025. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito titular. Renata Barros Macêdo Matrícula nº 112920
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