Oscar Olegario Costa Junior
Oscar Olegario Costa Junior
Número da OAB:
OAB/PI 010305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oscar Olegario Costa Junior possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPE, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPE, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800020-22.2022.8.18.0062 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO SERGIO DE MOURA CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR - PI10305-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000634-67.2025.5.22.0103 AUTOR: LUCILENE MARIA DOS SANTOS RÉU: JOSÉ FRANCISCO FONTES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cc77 proferido nos autos. Vistos, O Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região publicou a Resolução Administrativa nº 50/2025, que dispõe sobre a implementação do Projeto EQUILIBRA22 4.0, destinado à equalização da força de trabalho jurisdicional no âmbito do TRT22; Na referida Resolução, restou estabelecido que a Vara do Trabalho de Picos está vinculada ao Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, com sede virtual em Valença. No art. 2º da Portaria GP nº 239/2025 do TRT22 restou estabelecido que o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul está apto a receber os processos da Vara do Trabalho de Picos com final 4 (quatro). Sendo assim, tendo o presente processo recebido numeração com final quatro, determino a sua redistribuição para o Núcleo NJ 4.0 Médio e Extremo Sul, responsável pelas atribuições jurisdicionais relativas à fase de conhecimento. Dê-se ciência à parte autora. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE MARIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000368-17.2024.5.22.0103 AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA LEITE RÉU: IRANY HONORIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bfeed proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas, nos termos das petições de Id 7d741ea e Id 2155490. Juntou comprovante de depósito no importe de R$ 18.601,07 (dezoito mil, seiscentos e um reais e sete centavos). Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor, conforme petição de Id 2ba1bce, apresentando ainda os dados bancários do trabalhador e de seu advogado, bem como o contrato de honorários no Id57b93c7 no percentual de 30%. Há ainda nos autos o valor atualizado de R$ 13.602,98, relativo ao depósito recursal efetuado no processo pela empresa reclamada, conforme extrato de Id 4318e04. Logo, encontra-se vinculada à presente execução nesta data a importância total de R$ 32.204,05 (trinta e dois mil, duzentos e quatro reais e cinco centavos). Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela juridisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, na forma do art.916 do CPC/2015, em 06 (seis) parcelas. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015.. Intime-se a executada - IRANY HONORIO DA SILVA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 23 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 23/07/2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujo comprovante deverá ser colacionado aos autos. Libere-se ao reclamante, bem como ao seu advogado, o valor já depositado nos autos, devendo a Secretaria expedir o(s) competente(s) expediente(s). Os honorários advocatícios sucumbenciais ficarão integralmente quitados com essa primeira liberação de numerário. Defere-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais, solicitada na petição de Id 2ba1bce, com base no art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, devendo ser deduzida de cada parcela a ser recebida pelo reclamante, o percentual de 30%, conforme contrato de honorários de Id 57b93c7, e repassado ao seu advogado a tal título. Transfiram-se os créditos do reclamante, bem como os honorários contratuais e sucumbenciais para as respectivas contas bancárias dos credores indicadas na petição de Id 2ba1bce. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito remanescente, com retenção dos honorários contratuais, conforme deferido supra, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRANY HONORIO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000368-17.2024.5.22.0103 AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA LEITE RÉU: IRANY HONORIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bfeed proferido nos autos. Vistos, O executado requereu o parcelamento do débito exequendo, com base no art. 916 do CPC, em 06 (seis) parcelas, nos termos das petições de Id 7d741ea e Id 2155490. Juntou comprovante de depósito no importe de R$ 18.601,07 (dezoito mil, seiscentos e um reais e sete centavos). Regularmente intimado, o reclamante manifestou sua aquiescência ao parcelamento requerido pelo devedor, conforme petição de Id 2ba1bce, apresentando ainda os dados bancários do trabalhador e de seu advogado, bem como o contrato de honorários no Id57b93c7 no percentual de 30%. Há ainda nos autos o valor atualizado de R$ 13.602,98, relativo ao depósito recursal efetuado no processo pela empresa reclamada, conforme extrato de Id 4318e04. Logo, encontra-se vinculada à presente execução nesta data a importância total de R$ 32.204,05 (trinta e dois mil, duzentos e quatro reais e cinco centavos). Pois bem. Segundo dispõe o art. 916 do CPC, a seguir transcrito: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (grifo nosso). O parcelamento do crédito exequendo é compatível com o Processo do Trabalho, conforme entendimento do C.TST, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016. Logo, visando a garantir a efetividade da tutela juridisdicional e conferir celeridade à execução, defere-se o parcelamento do débito remanescente, na forma do art.916 do CPC/2015, em 06 (seis) parcelas. Ressalte-se à executada que a opção pelo parcelamento importa no reconhecimento do crédito do exequente, bem em renúncia ao direito de opor embargos à execução conforme art. 916, caput e § 6º do CPC/2015.. Intime-se a executada - IRANY HONORIO DA SILVA - informando que as demais prestações deverão continuar sendo pagas com vencimento até o dia 23 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, com início em 23/07/2025, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertindo-a ainda de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes com o prosseguimento do processo e o imediato início dos atos executivos, com a imposição da multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos, na forma do art. 916, § 5º do CPC. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cujo comprovante deverá ser colacionado aos autos. Libere-se ao reclamante, bem como ao seu advogado, o valor já depositado nos autos, devendo a Secretaria expedir o(s) competente(s) expediente(s). Os honorários advocatícios sucumbenciais ficarão integralmente quitados com essa primeira liberação de numerário. Defere-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais, solicitada na petição de Id 2ba1bce, com base no art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, devendo ser deduzida de cada parcela a ser recebida pelo reclamante, o percentual de 30%, conforme contrato de honorários de Id 57b93c7, e repassado ao seu advogado a tal título. Transfiram-se os créditos do reclamante, bem como os honorários contratuais e sucumbenciais para as respectivas contas bancárias dos credores indicadas na petição de Id 2ba1bce. Fica desde logo autorizado o levantamento pelo reclamante das demais parcelas a serem depositadas nos autos, até o limite do seu crédito remanescente, com retenção dos honorários contratuais, conforme deferido supra, devendo a Secretaria proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais. Suspendam-se os atos executivos enquanto durar o parcelamento. Cumprido integralmente o parcelamento, estará extinta a execução, devendo os autos ser remetidos ao arquivo definitivo, com as cautelas necessárias. Publique-se. PICOS/PI, 07 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE SOUSA LEITE
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000632-97.2025.5.22.0103 AUTOR: DAMIAO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: OTICA SKINA DOS OCULOS LTDA E OUTROS (1) Fica a parte Reclamante notificada da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 14/08/2025 09:00. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as partes deverão acessar o link da Vara do Trabalho Eletrônica pelo Balcão Virtual no site: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713?pwd=ck5UYkFHWEJrYTlJdy9EenNQeXkrZz09 ou pelo ID 506 657 4713. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Salas Simultâneas ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo da sua audiência, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções. A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado. Eventual problema de acesso para ingresso na audiência telepresencial deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo WhatsApp da Vara: (86) 99448-3808. A não presença virtual das partes à referida audiência implicará na aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. PICOS/PI, 03 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO COSTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000632-97.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300059600000015476440?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000634-67.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300059600000015476440?instancia=1
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