Mardonio Rodrigues De Sousa
Mardonio Rodrigues De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 010328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mardonio Rodrigues De Sousa possui 40 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMA, TRF1
Nome:
MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0801081-97.2024.8.10.0084 PARTE RECORRENTE: MARIA DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CAMPELO Advogados do(a) RECORRENTE: MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA - PI10328-A, PATRICIA MENDES CABRAL - PI21634 PARTE RECORRIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado do(a) RECORRIDO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A DESPACHO Sendo possível o julgamento na forma virtual, inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 01 de julho de 2025, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 08 de julho de 2025, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, conforme previsão do art. 343, §1º, do RITJMA. Havendo requerimento de sustentação oral, devem ser cumpridas as regras estabelecidas no art. 346, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c Portaria Conjunta n° 01 de 26/01/2023. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE Relator respondendo pelo 3º Cargo da 2º Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1095383-38.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CANCIO ABREU Advogados do(a) AUTOR: MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA - PI10328, PATRICIA MENDES CABRAL - PI21634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes. Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo. Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1052976-17.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAMIRIS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA MENDES CABRAL - PI21634 e MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA - PI10328 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TAMIRIS COSTA MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: PI10328) PATRICIA MENDES CABRAL - (OAB: PI21634) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0801235-18.2024.8.10.0084 Requerente: MARIA DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CAMPELO Advogados do(a) AUTOR: MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA - PI10328, PATRICIA MENDES CABRAL - PI21634 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível movida por MARIA DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CAMPELO contra BANCO DO BRASIL SA, visando a anulação de negócio jurídico por fraude na contratação. Petição juntada aos autos, com termo de acordo devidamente assinado pelas partes. É o necessário relatar. DECIDO. Verifica-se nos autos ter sido juntada minuta de acordo realizado entre as partes. O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, b que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Portanto, diante da declaração de vontade das partes, resulta ao Juízo a homologação do acordo, inclusive, com dispensa das custas processuais finais (remanescentes), na forma do art. 90, §3º, do CPC. Dessa maneira, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entre as partes, nos termos da petição apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais, nos moldes do acordo, dispensado o pagamento das custas remanescentes, vez que a transação extrajudicial é anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3° do CPC. Honorários advocatícios, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Comarca de origem, procedendo-se às baixas necessárias junto ao presente Núcleo. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI Processo nº 0800359-05.2024.8.10.0071 [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Seguro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COSTA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MENDES CABRAL (OAB 21634-PI), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 10328-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. O processo encontra-se em condições de extinção, diante da ausência de manifestação do exequente acerca do cumprimento voluntário da obrigação noticiado nos autos. Intimada a parte autora, Sr. João Costa, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a informação de cumprimento da obrigação pelo Banco Bradesco S/A — consubstanciada em comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.055,39 (três mil e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) —, deixou de se pronunciar, apesar de regularmente cientificada. Tal inércia atrai a incidência do disposto no § 3º do art. 526 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a ausência de impugnação pelo credor será interpretada como concordância com o cumprimento da obrigação, autorizando a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do mesmo diploma legal. A jurisprudência tem reconhecido a presunção de adimplemento em casos análogos, inclusive pela lógica processual de eficiência e economia processual, uma vez que a satisfação da obrigação encerra o interesse de agir na presente execução. Assim, reconhecido o cumprimento voluntário da obrigação e a ausência de impugnação no prazo assinalado, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do cumprimento da obrigação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se eventual necessidade de expedição de alvarás, certidões ou outras providências de encerramento ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. BACURI, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041213470310900000108563469 RG E CPF AUTOR Documento de identificação 24041213470331100000108563470 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 24041213470347000000108563471 EXTRATOS-4-5-1 Documento Diverso 24041213470366100000108563472 PROCURAÇÃO Procuração 24041213470382800000108563473 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 24041213470399900000108563476 Habilitação nos autos Petição 24042518401472500000109556136 protocolo-carol-habilitacao-4449652_1 Petição 24042518401477700000109556398 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 24042518401483000000109556399 do-pg-0023_3 Documento Diverso 24042518401490100000109556400 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 24042518401496200000109556401 Decisão Decisão 24042609484139300000109574051 Citação Citação 24042609484139300000109574051 Contestação Contestação 24052114363735800000111421197 2400299557-protocolo-contestacao_1 Petição 24052114365641300000111421205 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 24052114371771100000111421214 do-pg-0023_3 Documento Diverso 24052114374212400000111421218 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 24052114380317300000111421225 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Petição Petição 24061418573787300000113256853 2400299557-protocolo-indicacao-de-provas_1 Petição 24061418573794000000113256854 Sentença Sentença 24070817110600000000114903740 Petição Petição 24070822282263100000114970899 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Embargos de declaração Embargos de declaração 24071711465741200000115589347 2400299557-protocolo-embargos-declaratorios_1 Petição 24071711465753900000115589349 Certidão Certidão 24071711531235800000115589228 Petição Petição 24072306392520100000115922344 ao-juizo-do_1721677703 Petição 24072306392662800000115922345 Decisão Decisão 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Recurso Inominado Recurso Inominado 24101508551513700000122598731 recurso-inominado-bradesco-capitalizacao-joao-costa_1 Petição 24101508551524100000122598732 25-pdfsam-pagamentos-manhaa-1110-1728668567-1728668790_2 Documento Diverso 24101508551535300000122598733 guia-joao-costa-1728523284_3 Documento Diverso 24101508551545800000122598734 Petição Petição 24101516054277600000122666868 retificacao-erro-material-joao-costa_1 Petição 24101516054286800000122666869 Despacho Despacho 24101613201984200000122631323 Intimação Intimação 24101613201984200000122631323 Intimação Intimação 24101613201984200000122631323 Petição Petição 25010116375300000000135462592 protocolo-manifestacao-prescricao-5394962_1 Documento Diverso 25010116375300000000135464293 Petição Petição 25010118345700000000135464294 protocolo-manifestacao-prescricao-5394962_1 Documento Diverso 25010118345700000000135464295 Despacho Despacho 25011620045300000000135464296 Certidão Certidão 25020613030000000000135464297 Petição Petição 25030608543500000000135464298 0800359-0520248100071_1 Documento Diverso 25030608543500000000135464299 Certidão de julgamento Certidão 25031113385000000000135464300 Relatório Relatório 25031400494700000000135464302 Ementa Ementa 25031400494700000000135464303 Acórdão Acórdão 25031400494700000000135464301 Voto do Magistrado Voto 25031400494700000000135464304 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040913563300000000135464305 Petição Petição 25042308195778200000136227655 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5796730_1 Petição 25042308195783400000136227656 comprovante-joao-costa_2 Documento Diverso 25042308195790400000136227657 Despacho Despacho 25042414552897000000136266427 Petição Petição 25042417283686600000136441194 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição 25042417283691500000136441199 Intimação Intimação 25042414552897000000136266427 Intimação Intimação 25042414552897000000136266427 Certidão Certidão 25052608241260700000138911645 ENDEREÇOS: JOAO COSTA PRIMEIRA RUA DO INCRA, S/N, INCRA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BACURI Processo nº 0800359-05.2024.8.10.0071 [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, Seguro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO COSTA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MENDES CABRAL (OAB 21634-PI), MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 10328-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. O processo encontra-se em condições de extinção, diante da ausência de manifestação do exequente acerca do cumprimento voluntário da obrigação noticiado nos autos. Intimada a parte autora, Sr. João Costa, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a informação de cumprimento da obrigação pelo Banco Bradesco S/A — consubstanciada em comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.055,39 (três mil e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) —, deixou de se pronunciar, apesar de regularmente cientificada. Tal inércia atrai a incidência do disposto no § 3º do art. 526 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a ausência de impugnação pelo credor será interpretada como concordância com o cumprimento da obrigação, autorizando a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do mesmo diploma legal. A jurisprudência tem reconhecido a presunção de adimplemento em casos análogos, inclusive pela lógica processual de eficiência e economia processual, uma vez que a satisfação da obrigação encerra o interesse de agir na presente execução. Assim, reconhecido o cumprimento voluntário da obrigação e a ausência de impugnação no prazo assinalado, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, em razão do cumprimento da obrigação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se eventual necessidade de expedição de alvarás, certidões ou outras providências de encerramento ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se. BACURI, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041213470310900000108563469 RG E CPF AUTOR Documento de identificação 24041213470331100000108563470 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 24041213470347000000108563471 EXTRATOS-4-5-1 Documento Diverso 24041213470366100000108563472 PROCURAÇÃO Procuração 24041213470382800000108563473 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 24041213470399900000108563476 Habilitação nos autos Petição 24042518401472500000109556136 protocolo-carol-habilitacao-4449652_1 Petição 24042518401477700000109556398 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 24042518401483000000109556399 do-pg-0023_3 Documento Diverso 24042518401490100000109556400 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 24042518401496200000109556401 Decisão Decisão 24042609484139300000109574051 Citação Citação 24042609484139300000109574051 Contestação Contestação 24052114363735800000111421197 2400299557-protocolo-contestacao_1 Petição 24052114365641300000111421205 procuracao-bradesco-1_2 Documento Diverso 24052114371771100000111421214 do-pg-0023_3 Documento Diverso 24052114374212400000111421218 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 24052114380317300000111421225 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Intimação Intimação 24042609484139300000109574051 Petição Petição 24061418573787300000113256853 2400299557-protocolo-indicacao-de-provas_1 Petição 24061418573794000000113256854 Sentença Sentença 24070817110600000000114903740 Petição Petição 24070822282263100000114970899 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Intimação Intimação 24070817110600000000114903740 Embargos de declaração Embargos de declaração 24071711465741200000115589347 2400299557-protocolo-embargos-declaratorios_1 Petição 24071711465753900000115589349 Certidão Certidão 24071711531235800000115589228 Petição Petição 24072306392520100000115922344 ao-juizo-do_1721677703 Petição 24072306392662800000115922345 Decisão Decisão 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Intimação Intimação 24100409340980300000121782152 Recurso Inominado Recurso Inominado 24101508551513700000122598731 recurso-inominado-bradesco-capitalizacao-joao-costa_1 Petição 24101508551524100000122598732 25-pdfsam-pagamentos-manhaa-1110-1728668567-1728668790_2 Documento Diverso 24101508551535300000122598733 guia-joao-costa-1728523284_3 Documento Diverso 24101508551545800000122598734 Petição Petição 24101516054277600000122666868 retificacao-erro-material-joao-costa_1 Petição 24101516054286800000122666869 Despacho Despacho 24101613201984200000122631323 Intimação Intimação 24101613201984200000122631323 Intimação Intimação 24101613201984200000122631323 Petição Petição 25010116375300000000135462592 protocolo-manifestacao-prescricao-5394962_1 Documento Diverso 25010116375300000000135464293 Petição Petição 25010118345700000000135464294 protocolo-manifestacao-prescricao-5394962_1 Documento Diverso 25010118345700000000135464295 Despacho Despacho 25011620045300000000135464296 Certidão Certidão 25020613030000000000135464297 Petição Petição 25030608543500000000135464298 0800359-0520248100071_1 Documento Diverso 25030608543500000000135464299 Certidão de julgamento Certidão 25031113385000000000135464300 Relatório Relatório 25031400494700000000135464302 Ementa Ementa 25031400494700000000135464303 Acórdão Acórdão 25031400494700000000135464301 Voto do Magistrado Voto 25031400494700000000135464304 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040913563300000000135464305 Petição Petição 25042308195778200000136227655 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5796730_1 Petição 25042308195783400000136227656 comprovante-joao-costa_2 Documento Diverso 25042308195790400000136227657 Despacho Despacho 25042414552897000000136266427 Petição Petição 25042417283686600000136441194 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição 25042417283691500000136441199 Intimação Intimação 25042414552897000000136266427 Intimação Intimação 25042414552897000000136266427 Certidão Certidão 25052608241260700000138911645 ENDEREÇOS: JOAO COSTA PRIMEIRA RUA DO INCRA, S/N, INCRA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1055216-13.2023.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCO CHAVES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho VISTOS EM INSPEÇÃO. Indefiro o pedido. Compete ao autor promover todas as diligências necessárias a fim de comprovar o direito pleiteado, art. 373, CPC. Defiro o prazo de mais 15 dias para o cumprimento do despacho de 15/04/2025.