Marcelo Martins Da Silva
Marcelo Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Martins Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI
Nome:
MARCELO MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PRECATÓRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0807898-89.2023.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILDELEIDE RAMOS PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383 EXECUTADO: WEYNE GLADSON SILVESTRE DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO: “Defiro os pleitos formulados pelos causídicos das partes nesta audiência. Assim, estipulo a expedição do competente alvará de levantamento, com transferência do valor bloqueado para a conta do patrono da exequente, conforme os seguintes dados bancários informados nesta sessão: Conta Corrente nº 105490-2, Agência nº 1640-3, Banco do Brasil. Ademais, determino a suspensão do feito pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, para fins de tratativas de acordo. Ficam de já intimados os presentes. Após o interregno de suspensão, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a composição ou postular o que for cabível ao prosseguimento do processo, sob pena de suspensão/arquivamento.” Do que para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (WENDELL CAMPELO SANTOS) Técnico Judiciário, 2ª Vara Cível, digitei._. Aos 11/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0016145-78.2018.5.16.0019 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: GERMIELLE LAYANE CARVALHO MACHADO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016145-78.2018.5.16.0019 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS -Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, in casu, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO(Convocada) e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer os embargos para rejeitá-los. Impedimento do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto(Id 7c85fe1). Declaração de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0016145-78.2018.5.16.0019 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: GERMIELLE LAYANE CARVALHO MACHADO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016145-78.2018.5.16.0019 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS -Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, in casu, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Extraordinária (17ª Sessão Virtual), realizada no período de 30 de junho a 07 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO(Convocada) e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer os embargos para rejeitá-los. Impedimento do Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto(Id 7c85fe1). Declaração de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo compondo o quórum, com voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GERMIELLE LAYANE CARVALHO MACHADO
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000675-51.2017.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:ALZENIRA DA CRUZ OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - PI9027 e MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383 Destinatários: ALZENIRA DA CRUZ OLIVEIRA GONCALO SILVESTRE DE SOUSA JUNIOR - (OAB: PI9027) MARCELO MARTINS DA SILVA - (OAB: PI10383) FINALIDADE: Sendo assim, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 95, § 1º do CPC. Despacho id 2184238560. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0019091-71.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: DANIELLE COSTA FERREIRA VISGUEIRA INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS VIEIRA DE LIMA SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo juntado aos autos (ID 78192703), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Constata-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda. III. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes constantes no ID 78192703, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi art. 487, inciso III, alínea b, do CPC e art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Promova-se a retirada de qualquer medida constritiva sobre bens da executada. Intimem-se. Tendo em conta o adimplemento integral (ID 78192699), arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804311-69.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: ATILA DA SILVA CARNEIRO, JORGE LUIS DA SILVA CARNEIRO, ESPÓLIO DE ATILA DA SILVA CARNEIRO, REPRESENTADO POR BENEDITO DA SILVA CARNEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCOIS LIMA DE BARROS - MA24867-A, WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - PI7024-A, RAIMUNDO DA SILVA RAMOS - PI4245-A EXECUTADO: HILDELEIDE RAMOS PINTO, WENDELL AUGUSTO RAMOS PINTO CARNEIRO, MAXIMILIANO RAMOS PINTO CARNEIRO, HILBENYA COELI RAMOS PINTO CARNEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de prosseguimento da execução, formulado pela parte exequente, determinando a retirada da suspensão processual definida no ID 122195566. Em seguida, considerando a petição de ID 123404205, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer objetivamente o que entender de direito para satisfação do seu crédito. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0803981-91.2025.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANETE DE SOUSA REIS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383 REQUERIDO: LUIZ FIRMINO DE SOUZA FILHO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Id.152299101. Aos 07/07/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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