Moesio Da Rocha E Silva
Moesio Da Rocha E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 010405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moesio Da Rocha E Silva possui 37 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
MOESIO DA ROCHA E SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801046-08.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ZEZITO SOUSA CRISTO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ZEZITO SOUSA CRISTO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizado pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 70024869) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 70518607). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801007-11.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ELZA BORGES LEAL REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ELZA BORGES LEAL objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 70223868). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801018-40.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MATILDE MARIA PINHEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MATILDE MARIA PINHEIRO objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 71239335) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 73701733). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800995-94.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSINA MARIA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por JOSINA MARIA DE JESUS objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 70284071) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 71589757). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801084-20.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: IRENE DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por IRENE DA CONCEIÇÃO SILVA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizada pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 71558065) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 73197275). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801004-56.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: ESTEVAM LUIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ESTEVAM LUIS DA SILVA objetivando a declaração de nulidade contratual e ser indenizado pelos danos morais e materiais correspondentes, em face do BANCO BRADESCO S.A. Colacionado termo de acordo extrajudicial (ID 71509265) e comprovante de cumprimento de acordo (ID 71948379). É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo. Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490) Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0801085-05.2024.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: IRENE DA CONCEICAO SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis