Rafael Alencar Vogado De Sousa

Rafael Alencar Vogado De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 010423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Alencar Vogado De Sousa possui 66 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPI, TJMA, TRT22, TJCE
Nome: RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000769-22.2024.5.22.0101 AUTOR: MARCIEL CAVALCANTE DA SILVA RÉU: L C LEODIDO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f775e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba DECLARAR A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL da Reclamação Trabalhista promovida por MARCIEL CAVALCANTE DA SILVA em face de L C LEODIDO LTDA, extinguindo sem julgamento de mérito, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$   a cargo da parte reclamada, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIEL CAVALCANTE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001364-21.2024.5.22.0004 AUTOR: JULIO LUANDRO FERREIRA FLORO DA SILVA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e500a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada a efetuar a anotação de baixa na CTPS Digital da parte autora, conforme determinado na sentença, no prazo de 05 dias. Em caso de impossibilidade comprovada, autos conclusos. TERESINA/PI, 29 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001364-21.2024.5.22.0004 AUTOR: JULIO LUANDRO FERREIRA FLORO DA SILVA RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e500a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada a efetuar a anotação de baixa na CTPS Digital da parte autora, conforme determinado na sentença, no prazo de 05 dias. Em caso de impossibilidade comprovada, autos conclusos. TERESINA/PI, 29 de julho de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO LUANDRO FERREIRA FLORO DA SILVA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001759-92.2014.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: JEAN PABLO SIQUEIRA DE ARAUJO E VASCONCELOS PACHECO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA já extinto pelo adimplemento, conforme sentença ao ID 72867823. A parte requerida apresentou petição ao ID 75499640, na qual informa a existência de bloqueio em excesso, conforme reconhecido na própria sentença, bem como o bloqueio de valor idêntico em outras contas vinculadas. Requer, assim, a liberação do montante de R$ 12.584,16 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). Ressalta-se que o alvará em favor do credor foi expedido com a quantia correta, inexistindo pendência quanto ao crédito exequendo. Diante do exposto, DETERMINO a liberação do valor bloqueado no total de R$ 12.584,16 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) em favor do executado/peticionante. O valor porventura já transferido a conta judicial, só poderá ser liberado por meio de alvará. Após, arquive-se os autos. COCAL-PI, 24 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824995-05.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR SOARES DE ARAUJO DECISÃO Considerando que o executado até o presente momento não foi citado e conforme dispõe o artigo 829 do Código de Processo Civil, para que haja a penhora, inicialmente há de se dar a oportunidade para o executado pagar a dívida, indefiro, novamente, o pedido de bloqueio on-line constante na petição de id. 65715445, ao tempo em que determino que a exequente, no prazo de cinco (05) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001196-05.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO SILVA INTERESSADO: BANCO GMAC S.A. DECISÃO Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial. DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805363-22.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: FRANCISCO LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Honda S/A em face de Francisco Luís Pereira do Nascimento. Passo a decidir. Em face da informação de Id. 48192361, torno sem efeito a decisão de Id. 39625949 e determino a imediata RESTITUIÇÃO ao requerido, livre de ônus, do veículo Moto/HONDA CG 160 FAN (CBS) VERMELHA, chassi n.º 9C2KC2200PR012341, modelo 2023, ano 2022, sem placa. Fica a instituição financeira, ao tempo que intimada da presente decisão, intimada para realizar a imediata restituição do veículo apreendido ao requerido, livre de qualquer ônus, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, fica, ainda, intimado o banco autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC). Diligências necessárias. Cumpra-se TERESINA-PI, 12 de agosto de 2024. Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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