Doralice Cardoso Almeida

Doralice Cardoso Almeida

Número da OAB: OAB/PI 010454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Doralice Cardoso Almeida possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJRN, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJRN, TJPI, TRF1
Nome: DORALICE CARDOSO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826304-66.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alimentos, Alimentos] INTERESSADO: M. P. D. A. A. INTERESSADO: F. H. D. S. A. INTIMAÇÃO Fica a parte, através de seu representante processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Sentença de ID 71587025, qual seja: " Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE PRISÃO proposto por M. P. D. A. A., menor, representado por genitora, F. M. D. A. A., contra F. H. D. S. A., consoante inicial ID 3797970. Ao ID 64380441, a parte exequente extinção do processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. O executado, manifesta-se ao ID 65692281, concordando com o pleito autoral e, solicitando a devida extinção do processo. Em manifestação de ID 64484397, o Ministério Público opinou que, anuindo o executado, o processo fosse extinto, sem resolução do mérito. Autos conclusos. Fundamento e Decido. Conforme estabelece o §4º do art. 485 do CPC, in verbis: “§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.’’ Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida concorda com a extinção do feito. Neste sentido, autoriza o Código de Processo Civil a extinção processual, por homologação do pedido de desistência (art. 485, VIII, CPC), que seja realizado até a Sentença, sendo este o caso dos autos. Assim, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 93, §3º do CPC). Registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora via sistema PJE. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Não vislumbro interesse recursal, caso em que transita em julgado com a publicação oficial. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa definitiva." Teresina, 14 de abril de 2025. IRIS ALENCAR Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou