Simone Silva Freitas

Simone Silva Freitas

Número da OAB: OAB/PI 010477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Silva Freitas possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPI, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJPI, TRF1
Nome: SIMONE SILVA FREITAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004935-13.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE SILVA FREITAS - PI10477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199077693 Destinatários: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SIMONE SILVA FREITAS - (OAB: PI10477) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199077693). CAXIAS, 22 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013022-89.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE DA CONCEICAO LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE SILVA FREITAS - PI10477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199074015 Destinatários: ELIANE DA CONCEICAO LIRA SIMONE SILVA FREITAS - (OAB: PI10477) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199074015). CAXIAS, 21 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias–MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias–MA PROCESSO n.º 1010255-15.2022.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz(a) Federal Titular/Substituto da Subseção Judiciária de Caxias–MA, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 12/08/2025, a partir das 08h30min, conforme horário especificado na planilha abaixo, a ser realizada por servidor da Justiça Federal sob supervisão concomitante ou posterior do(a) magistrado(a), nos termos do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, bem como do art. 18 da Lei 10.259/2001. No ato, haverá oitiva das partes e testemunhas para os fins dispostos nos §§1º e 2º do art. 16 da Lei n.º 12.153/2009, pelo que, não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, a prova colhida será considerada para a instrução do feito, com fulcro no art. 16, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.153/2009, c/c art. 2º e 13, caput e § 1º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001, c/c art. 277, do CPC, ficando desde logo, inclusive em caracterização de negócio jurídico processual tácito (art. 190, CPC), dispensada a realização de novo ato para colheita de prova oral, salvo se houver impugnação prévia devidamente justificada, assentando-se, outrossim, que a ausência à audiência implicará extinção sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei n. 9.099/95). A audiência ocorrerá na modalidade híbrida, com utilização do aplicativo Microsoft TEAMS. As partes que não puderem/desejarem participar presencialmente na sala de audiência da sede desta Subseção Judiciária de Caxias poderão participar virtualmente, ficando, de logo, cientes de que poderão acessar o “link” indicado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZlNzJlNjUtOGI2NC00NTIzLTgwZjUtOTIyMTZkODgzZTNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2270b34818-d977-4eaa-8a19-0ca3bfa8bb20%22%7d As providências para participação e o acesso ao “link”, inclusive pelas testemunhas, será de responsabilidade do(a) advogado(a) e da parte, arcando com o ônus correspondente. OBS 1: Para facilitar a admissibilidade na sala virtual da teleaudiência, deverá ser colocado o número do processo pertinente no campo do nome do participante. OBS 2: As testemunhas deverão ter os seus documentos oficiais de identificação juntados aos autos antes do início da audiência, sem prejuízo de que todos compareçam portando consigo seus documentos pessoais oficiais de identificação. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 1004280-71.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLESIA TORRES PAES LANDIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A parte autora, intimada a emendar a petição inicial, não cumpriu o ato que lhe foi determinado. A hipótese revela, então, a ausência de pressuposto processual, pelo que o feito não pode prosseguir. Conforme dispõe o CPC vigente, art. 223, “decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa “. Nesta senda, a ausência de petição de emenda à inicial causou a preclusão do direito da prática deste ato, de modo que não será saneado o feito. Nesse viés, havendo inércia quanto à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem resolução de mérito. Ademais, os itens 2.2 e 3 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad. Adm – Disp. 07/01/2020), preceitua que as petições iniciais devem vir acompanhadas de documentos essenciais à apreciação do mérito da demanda, sob pena de indeferimento e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de emenda da inicial. Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do NCPC). Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, de imediato. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1005443-22.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERISVALDO COSTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE SILVA FREITAS - PI10477 e KESIA DE SOUSA SILVA - PI13801 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ERISVALDO COSTA DE OLIVEIRA KESIA DE SOUSA SILVA - (OAB: PI13801) SIMONE SILVA FREITAS - (OAB: PI10477) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 06/08/2025 HORA: 08:19:00 PERITO: WILCRY BRENO SOARES DE MACEDO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: ERISVALDO COSTA DE OLIVEIRA CAXIAS, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800172-79.2022.8.18.0059 PARTE AUTORA: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO COELHO PARTE REQUERIDA: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Considerando a informação de cumprimento do acordo celebrado entre as partes, intime-se a parte autora (ID. 69758684), por meio de seus procuradores, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao adimplemento do referido ajuste, sob pena de presumir-se a sua integral satisfação em caso de inércia. No mais, transcorrido in albis o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020710482964500000022662469 Francisca das Chagas da Conceição Coelho Documentos 22020710483054100000022662473 SUBSTABELECIMENTO Documentos 22020710483101800000022662477 Certidão Certidão 22020817235337600000022733086 Certidão Certidão 22020817241688200000022733089 Despacho Despacho 22021114023524700000022761984 Intimação Intimação 22021114023524700000022761984 Petição Petição 22092310384430200000030373046 Certidão Certidão 22111814043391500000032299551 Despacho Despacho 23012514543435400000033985880 Citação Citação 23012514543435400000033985880 Selecione Petição 23032710005430400000036417244 protocolo-carol-habilitacao-3312547_1 Petição 23032710005437800000036417246 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_2 Documentos 23032710005448000000036417249 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_3 Documentos 23032710005460300000036417250 produtos-cisao_4 Documentos 23032710005471700000036417252 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2021-12-28_5 Documentos 23032710005488400000036417253 empresas-cisao-e-incorporacao_6 Documentos 23032710005498300000036417256 mpldsantos-16-03-2021-15-23-24_7 Documentos 23032710005523100000036417257 banco-rca-2021-04-30-eleicao-diretoria_8 Documentos 23032710005545000000036417258 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_9 Documentos 23032710005565600000036417260 banco-rca-2022-03-02-saida-rtremante-e-remanejamentos-apatarcia-e-rmhelpe_10 Documentos 23032710005584200000036417263 banco-rca-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_11 Documentos 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SUBSTABELECIMENTOS 23032817140865000000036517373 empresas-proc-adj-et-extra-djur-2022_10 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140890200000036517374 banco-rca-2022-03-02-saida-rtremante-e-remanejamentos-apatarcia-e-rmhelpe_11 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140909000000036517375 banco-rca-2021-06-18-saida-maclara-e-eleicao-awtcampos_12 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140923000000036517376 1_13 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140936200000036517377 banco-rca-2022-02-25-saida-ghorn_14 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140948300000036517379 banco-bvf-e-bbv-subs-geral-urbano-2023-01-11-1_15 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140959600000036517380 certificado-da-docusign_16 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23032817140971900000036517381 Certidão Certidão 23071013355081300000040863968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071013380755200000040864349 Intimação Intimação 23071013380755200000040864349 Petição Petição 23071709282912400000041136825 Certidão Certidão 23100213030676000000044511369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100213073687300000044512224 Intimação Intimação 23100213073687300000044512224 Petição Petição 23100313210391600000044609801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100313521561700000044613537 Intimação Intimação 23100313521561700000044613537 Intimação Intimação 23100313521561700000044613537 Petição Petição 23100408260392100000044640368 Petição Petição 23101109302239600000044977619 pi-sem-provas-a-produzir-1697027258.pdf Petição 23101109302254700000044977621 Petição Petição 23101112254017100000044999855 pi-sem-provas-a-produzir_1 Petição 23101112254025000000044999859 Petição Petição 23101117260520400000045000257 pi-sem-provas-a-produzir_1 Petição 23101117260526700000045000258 Sistema Sistema 23120812252921700000047394704 Sentença Sentença 24030612034118900000049513117 Sentença Sentença 24030612034118900000049513117 Petição Petição 24031116053718500000050858007 piembargos-de-declaracao-francisca-das-chagas-da-conceicao-coelho_1710099669 Petição 24031116053722300000050858012 Contrarrazões aos Embargos Petição 24031409280761700000051020743 CR em ED. 0800172-79.2022.8.18.0059. Francisca das Chagas x Votorantim. VF Petição 24031409280795200000051020747 Sistema Sistema 24081309224714900000057948321 Petição Petição 25010715590050100000064395526 minuta-de-acordo-francisca-das-chagas-da-conceicao-coelho-2-1_1736269727 Petição 25010715590077400000064395527 Sentença Sentença 25012211553274100000064969980 Sentença Sentença 25012211553274100000064969980 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012707593353500000065159512 Petição Petição 25012718130483400000065219084 protocolo-cumprimento-geral-acordo-5475870_2 Petição 25012718130510600000065219086 1137824-1860669-141_1 Documentos 25012718130525600000065219088 Sistema Sistema 25070909030787800000073506565
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008798-11.2023.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PATRICIA FELICIO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE SILVA FREITAS - PI10477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195863029 Destinatários: PATRICIA FELICIO DA CONCEICAO SIMONE SILVA FREITAS - (OAB: PI10477) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195863029). CAXIAS, 3 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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