Thiago De Melo Freire Duarte Lima
Thiago De Melo Freire Duarte Lima
Número da OAB:
OAB/PI 010485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Melo Freire Duarte Lima possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TST, TJMA
Nome:
THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1036827-50.2023.4.01.4000 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: LIVIA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801 e THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente, com pedido de liminar, ajuizada por Lívia dos Santos Silva em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a suspensão dos leilões extrajudiciais e anulação da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto do contrato de financiamento nº 8444404548047. A autora sustenta, em síntese, que não foi devidamente notificada para purgar a mora, o que comprometeria a validade do procedimento de execução extrajudicial regido pela Lei nº 9.514/97, e afirma também ausência de avaliação atualizada do bem. Com fundamento nesses vícios, requer o reconhecimento da nulidade do procedimento de consolidação e dos leilões subsequentes. A tutela de urgência foi indeferida (ID 1815263165). A autora interpôs Agravo de Instrumento. A CEF apresentou contestação, alegando a regularidade do procedimento adotado, inclusive quanto à notificação editalícia, a qual teria sido precedida de tentativas infrutíferas de notificação pessoal no endereço contratual. A autora apresentou réplica. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º-A da Lei nº 9.514/97, o devedor fiduciante inadimplente deve ser notificado pessoalmente para purgar a mora no prazo de 15 dias. Apenas no caso de se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível, é admitida a notificação por edital, devendo esse fato ser devidamente certificado pelo oficial responsável pela diligência. No caso concreto, a CEF demonstrou nos autos que foram efetuadas diversas tentativas de entrega de notificação no endereço constante do contrato, todas infrutíferas, com a consequente certificação de que o devedor encontrava-se em local incerto. Ante a frustração da notificação pessoal, foi expedida notificação por edital, nos termos autorizados pela legislação de regência. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a validade da notificação editalícia quando precedida de diligência regular para localização do devedor. Não há nos autos prova concreta de que a autora residia no imóvel na época das diligências frustradas, tampouco de que tenha sido indevidamente preterida da notificação pessoal. De outro lado, a autora sustentou, de forma genérica, que a avaliação do imóvel estaria desatualizada, o que poderia configurar alienação a preço vil. No entanto, não há nos autos qualquer laudo técnico ou prova objetiva de que o imóvel tenha sido subavaliado ou alienado por valor notoriamente inferior ao de mercado. A simples alegação de defasagem na avaliação não é suficiente para desconstituir os atos da execução extrajudicial, cuja regularidade goza de presunção de legitimidade. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LÍVIA DOS SANTOS SILVA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita conforme requerido na inicial. Custas de lei, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte autora, com fulcro no art. 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801629-29.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.REU: ROSALINA DE CARVALHO TEIXEIRA NUNES DESPACHO Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes vejo por bem verificar se o mesmo foi devidamente cumprido, para assim evitar embaraços processuais futuros. Intimem-se as partes para informarem se houve o devido cumprimento e quitação do ACORDO celebrado entre as partes, juntando o comprovante de pagamento do item 2 do documento de id 76775617. Prazo de 5 dias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0767653-63.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: H2 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801-A, THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A AGRAVADO: SCANIA BANCO S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759189-50.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CID MENDES DE RESENDE FILHO Advogados do(a) AGRAVANTE: THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A, RHUANNA MARIA TEIXEIRA FEITOZA - PI20801-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0021498-94.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA CRUZ REZENDE, ANA LIGIA CRUZ BATISTA Advogado do(a) APELANTE: THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA - PI10485-A APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: RICARDO LOPES GODOY - PI19485-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 465-42.2023.5.22.0106 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0023946-39.2015.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GUSTAVO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR MELO MACHADO, JANAYNA ANTONIA DE MACEDO PEREIRA, KARLLYANDRO ARAUJO SILVA, ROBERTO ALBER LIMA DE CARVALHO, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : Aos 03 de julho de 2025, às 12h30min, de forma remota, através do aplicativo Teams, presente o MM. Juiz Federal da 3ª Vara, Dr. AGLIBERTO GOMES MACHADO, presente na sala de audiência da 3ª Vara Federal, assistente adjunto, adiante nominado, à hora designada, foi procedida à abertura da audiência de INSTRUÇÃO. Presente o RÉU GUSTAVO TEIXEIRA DE OLIVEIRA e ausente a RÉ JANAYNA ANTÔNIA DE MACEDO PEREIRA, bem como a defesa, motivo pelo qual o MM. Juiz nomeou, somente para o ato, a Defensoria Pública da União, DRª ALESSANDRA LUCENA WOLFF. Presente o RÉU AUGUSTO CESAR MELO MACHADO, bem como a defesa, DR. JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE – OAB/PI 11744. Presente o RÉU KARLLYANDRO ARAUJO SILVA, bem como a defesa, DR. FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR – OAB/PI 11420. Presente o RÉU JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, bem como a defesa, assistido pela Defensoria Pública da União, DRª ALESSANDRA LUCENA WOLFF. Ausente o RÉU ROBERTO ALBER LIMA DE CARVALHO, bem como a defesa, motivo pelo qual o MM. Juiz nomeou, somente para o ato, DR. JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE – OAB/PI 11744. Presente o Procurador da República, DR. CARLOS WAGNER GUIMARÃES. Aberta a audiência, restaram interrogados Gustavo Teixeira De Oliveira, Augusto Cesar Melo Machado, Jose Roberto de Oliveira, Karllyandro Araujo Silva. Ausente Janayna Antonia de Macedo Pereira, embora intimada (id. 2192702047). Assim, tenho a ausência como desistência tácita e depor. Ausente o réu Roberto Alber Lima de Carvalho por não ter sido localizado para ser intimado (id 2193251083). Em princípio a mudança de endereço atrai a incidência do art. 367 do CPP, contudo por ter advogado habilitado aos autos faculto aos advogados trazer o réu para depor na data abaixo. Designo audiência para interrogatório do réu Roberto Alber Lima de Carvalho para o dia 26.08.2025, às 10hs, de forma presencial, facultando, a quem possua meios próprios, o comparecimento por meio virtual pelo aplicativo Teams, conforme link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTZiMmM5NzQtMDRmOS00OTI4LThkYTEtZTQ1ZWNjNTM4NjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22786befa7-b13c-4957-9293-ff512ebaf4e9%22%7d Dúvidas quanto à realização do ato poderão ser resolvidas pelo Telefone (86) 99502-9633 e pelo WhatsApp (86) 2107-2938, diariamente entre 07h e 14h. Intimem-se as partes pelo PJE e publicação. Teresina (PI), 03.07.2025. AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular - 3ª Vara/PI
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