Francisco Cleber Martins De Alencar

Francisco Cleber Martins De Alencar

Número da OAB: OAB/PI 010521

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT22, TRF1, TJCE, TJPI, TRF3, TJMA
Nome: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001101-71.2024.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300094500000008991260?instancia=2
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000578-59.2024.5.22.0106 AUTOR: GELCIMAR FREIRE DA SILVA RÉU: ELDORADO BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a15ef proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Ao SCLJ para adequação da conta ao acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta somente em relação à verbas adequadas ao acórdão, eis que as demais transitaram em julgado, não cabendo mais discussão. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR FREIRE DA SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000578-59.2024.5.22.0106 AUTOR: GELCIMAR FREIRE DA SILVA RÉU: ELDORADO BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a15ef proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. Ao SCLJ para adequação da conta ao acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada à conta somente em relação à verbas adequadas ao acórdão, eis que as demais transitaram em julgado, não cabendo mais discussão. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 02 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO BEBIDAS LTDA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803276-07.2024.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - MG171198-A APELADO: NERIVAN RODRIGUES LIMA Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - PI10521-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. João Gabriel - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº. 0800350-06.2025.8.10.0072 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: NADIA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - OAB PI10521 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA SENTENÇA NADIA FERNANDES RIBEIRO ajuizou Ação de Cobrança em face de MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, alegando, em síntese a cobrança de verbas trabalhistas em face do período em que laborou no ente requerido Juntou documentos. Petição da autora requerendo a desistência em face do equívoco na distribuição do feito (id nº 144692289). Autos conclusos. É o relato do essencial. DECIDO. Deve-se destacar, inicialmente, que não há que se confundir a desistência com a renúncia – na qual o autor abre mão do direito material discutido e o juiz extingue o processo com resolução de mérito. A desistência pode ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 163.976-1, MG, DJU 16.04.1996. Se ela for manifestada depois da resposta do réu, por exigência do art. 485, § 4º, do novo Código de Processo Civil, a sua homologação dependerá da anuência deste. No caso em tela, o pedido foi anterior apresentação de defesa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo ajuizado por NADIA FERNANDES RIBEIRO em face de MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003553-18.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZAEL GUIMARAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - PI10521 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IZAEL GUIMARAES DA SILVA FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - (OAB: PI10521) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812914-39.2025.8.10.0000 Agravante: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS Advogado : FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - PI10521-A Agravado: juiz de direto da comarca barão de grajau MA Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Raimundo Alves dos Santos contra decisão proferida nos autos do processo nº. 0800498-17.2025.8.10.0072 ajuizado em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES. O recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Foi expedida intimação para que comprovasse sua hipossuficiência financeira ou recolhesse o preparo recursal. Entretanto, não houve qualquer manifestação dentro do prazo assinalado. É o que cabia relatar. O pedido da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98) goza, de início, da presunção juris tantum (CPC, artigo 99, § 3º), a qual cessa ante a aparência mínima de indício de que o demandante tem condições de arcar com o pagamento das custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de sua própria mantença ou de sua família. Assim, simples afirmação do interessado, sem o afastamento desses indícios de que, efetivamente, não pode pagar as custas judiciais, não se torna prova inequívoca do que afirma. No caso concreto, inexistem elementos mínimos que apontem para a situação de miserabilidade alegada. Consoante relatado, intimada a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, a parte recorrente juntou documentos insuficientes a respeito (histórico de INSS, Declaração de hipossuficiência e extrato bancário). Com tais considerações, conclui-se que o caso é de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade da justiça. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015). Intime-se a requerente, nos termos do artigo 1.007, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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