Marquel Evangelista De Paiva Junior

Marquel Evangelista De Paiva Junior

Número da OAB: OAB/PI 010523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marquel Evangelista De Paiva Junior possui 65 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT16, TRT22, TRF1, TJPI
Nome: MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800622-47.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: LECI LUCIA DA SILVA REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Designada e realizada a audiência (id 79005708), foi registrada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada através do seu patrono. Neste ponto, dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se que seja extinto o presente feito por contumácia. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95 e de acordo com o enunciado n° 20 do FONAJE. Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na hipótese de desarquivamento ou renovação do pedido inaugural, nos termos do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800789-98.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DOS REISINTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Considerando a minuta contida nos autos, a qual consta que a penhora online restou infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n º. 9099/95. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 12 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800737-05.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: DEUSANIR ALMEIDA DE LIMAINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Considerando a minuta contida nos autos, a qual consta que a penhora online restou infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n º. 9099/95. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 12 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  5. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800623-32.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Designada e realizada a audiência (id 79057264), foi registrada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada através do seu patrono. Neste ponto, dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso dos presentes autos, impõe-se que seja extinto o presente feito por contumácia. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95 e de acordo com o enunciado n° 20 do FONAJE. Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na hipótese de desarquivamento ou renovação do pedido inaugural, nos termos do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800788-16.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO LOPES DOS REISINTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando a minuta contida nos autos, a qual consta que a penhora online restou infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n º. 9099/95. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 12 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  7. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801255-92.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: EVERALDO ROCHAINTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Considerando a minuta contida nos autos, a qual consta que a penhora online restou infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n º. 9099/95. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 12 de julho de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801838-77.2024.8.18.0146 RECORRENTE: MARIA VITORIA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s) do reclamado: THAMIRES DE ARAUJO LIMA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória De Inexistência De Relação Associativa C/C Repetição De Indébito E Pedido De Danos Morais C/C Pedido De Tutela De Urgência, ajuizada com o objetivo de reconhecer a cobrança indevida de valores descontados no benefício previdenciário da parte autora, condenando a requerida à devolução dos valores em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em definir se os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora foram indevidos, ensejando a restituição dos valores e a indenização por danos morais. A parte requerida comprova satisfatoriamente a regularidade dos descontos e a inexistência de abusividade, desincumbindo-se do ônus da prova de fato desconstitutivo do direito da autora. Não demonstrada a ilegalidade dos descontos, não há fundamento para a repetição do indébito ou para a condenação em danos morais. Em observância ao artigo 46 da Lei nº 9.099/95, confirma-se a sentença pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ASSOCIATIVA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a parte autora objetiva que seja reconhecida a cobrança indevida dos valores descontados em seu benefício. Sobreveio sentença (ID 25234413) que julgou improcedente o pedido, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A parte autora/recorrente, pleiteou em suas razões (ID 25234415), o provimento do presente recurso, para reformar a sentença, julgando-se procedente a totalidade dos pedidos contidos na inicial. A parte recorrida não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar fato desconstitutivo do direito da autora. Portanto, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Diante do exposto, nego o provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita para ambos. É como voto. Teresina /PI, datado e assinado eletronicamente.
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