Italo Franklin Galeno De Melo

Italo Franklin Galeno De Melo

Número da OAB: OAB/PI 010531

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF1, TRT22, TJBA, TJMA, TJPI
Nome: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0806185-45.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Aquisição] EMBARGANTES: MARIA DO SOCORRO FERREIRA CARVALHO E DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO EMBARGADOS: J. ALVES NASCIMENTO, JÚLIO CÉSAR ALVES DE SÁ NASCIMENTO INTERESSADO: PAULO COELHO FERREIRA, MARIA LUCIA LEITE DE CARVALHO SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Deusdeth Ribeiro de Carvalho Filho e Maria do Socorro Ferreira Carvalho em face de J. Alves Nascimento e Júlio César Alves de Sá, todos processualmente qualificados. Na inicial, a parte embargante alega que é credora do Sr. Paulo Coelho Ferreira, em razão de nota promissória emitida em 25 de novembro de 1994. A referida nota teve como avalista o Sr. Wesley Marques Leandro. Em razão da prescrição do instrumento compromissório, a parte Embargada ajuizou em 2001, Ação Monitória em face dos dois devedores. Deferidos os pedidos e expedido mandado de pagamento, o mesmo quedou descumprido pelos devedores. Em 2004, houve a expedição de mandado de penhora dos bens dos devedores. O Sr. Paulo Coelho Ferreira contestou a validade da nota promissória, além da sua legitimidade processual, através de processo cautelar de nulidade. Em 2009, como fruto de Apelação (2008.0001.002484-2) movida em embargo de terceiro postulada pelo Sr. Paulo Sérgio Cardoso Cavalcante, o mandado de penhora do automóvel quedou desconstituído, pois comprovada a aquisição do mesmo anteriormente à constrição. A Declaração de Compra e Venda anexa (doc.03) atesta, o devedor Paulo Coelho Ferreira e sua esposa Maria Lúcia Leite de Carvalho, realizaram a venda da casa localizada no Conjunto Habitacional São Pedro II, situado à Quadra 02, Casa 07, Teresina, Piauí, ao Sr. Inácio José Teixeira Neto, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Deste então, a Embargante e seu esposo exerceram sobre o imóvel a mais límpida e incontestável posse e propriedade, dele usufruindo e passando a locar o bem, fato este também comprovado pelos Contratos de Locação firmados e anexos (docs. 05 e 06), com a Sr. Beatriz Pereira Veras Cavalcante em 2014 e o Sr. Antônio José Sampaio Pinheiro em 2019. Requereram por fim a: liminar de manutenção de posse, suspendendo-se o mandado de imissão na posse expedido em favor do Embargado bem como suspendendo todo e qualquer trâmite iniciado ou invocado em favor do Embargado, que interfira ou prejudique a posse e propriedade lídima da Embargante, até decisão final de mérito dos presentes embargos, eis que trata da totalidade dos bens penhorados no feito. Ao final que seja julgado procedente o presente pedido, com o levantamento da penhora realizada sobre o bem de propriedade do embargante (Id. 24526122). Este juízo noticiou decisão proferida nos autos do Processo n.º 0004164-67.2001.8.18.0140 (Id. 63656467), em que este foi declarada a extinção do cumprimento de sentença, e bem assim desconstituiu a penhora que recaia sobre o imóvel descrito na inicial deste feito. Intimou as partes para se manifestarem sobre a perda do objeto destes embargos de terceiro. Os embargantes requereram a extinção do feito sem resolução de mérito e a condenação da parte embargada nos encargos de sucumbência a ser fixado entre 10% e 20%. Diante do exposto, declaro extinto este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto. Condeno os embargados no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2.º, do CPC, em face do princípio da causalidade. Considerando que a parte embargada requereu a extinção deste feito por perda do objeto, aponto a desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado desta sentença, em face da preclusão lógica, nos termos do art. 507 do CPC. Arquivem-se, pois, estes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 14 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0708603-82.2019.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO: HALINE PAMELA LIMA DOS REIS ADVOGADO: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (OAB/PI N°. 10.531-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Público que, à unanimidade, conheceu e negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O embargante alega omissão do acórdão quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora no processo originário e requer o provimento dos embargos para sanar a suposta omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre pedido de desistência formulado pela parte autora no processo originário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de desistência mencionado pela parte embargante foi objeto de despacho anterior que determinou a intimação da parte agravante para manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito. A parte agravante expressamente declarou seu interesse na continuidade do processo, afastando eventual perda de objeto no momento da apreciação do recurso. À época do julgamento do agravo, inexistia decisão ou sentença no processo originário reconhecendo a perda superveniente de objeto. A sentença que extinguiu o processo originário foi proferida apenas após a data do julgamento do acórdão embargado, não podendo ser considerada omissão do colegiado. A fundamentação do acórdão é clara, coerente e suficiente, não havendo omissão a ser suprida por meio dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não há omissão no acórdão quando este se pronuncia com fundamentação suficiente e clara sobre os elementos disponíveis à época do julgamento. A superveniência de fato ou decisão posterior ao julgamento não enseja integração de julgado por meio de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO PIAUI (ID 19015944) em face do acórdão (ID 18576870), em julgamento da 3ª Câmara de Direito Público, que, à unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Em suas razões de recurso o embargante aduz que o acórdão foi omisso ao não analisar pedido de desistência da parte autora quanto ao processo originário. Pugnando, ao final pelo conhecimento e provimento do recurso para o fim de corrigir a contradição e as omissões. A parte embargada manifestou-se pela improcedência do recurso(ID 15815244). É o que importa relatar. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O artigo 1.023 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Embargos declaratórios opostos tempestivamente. Além de tempestivos, foram opostos por parte legítima, de forma regular, constituindo-se na via adequada, útil e necessária à pretensão do recorrente. Portanto, restando preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II – DO MÉRITO Os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada, constituindo instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir questão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material constante em qualquer decisão judicial. Aduz a parte embargante que o acórdão vê-se omisso quanto ao pedido de desistência da parte autora em relação ao processo originário. Sem razão o embargante. No caso em análise, por meio do despacho de ID. 12989546, fora determinada a intimação da parte agravante para que informasse se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, considerando que nos autos do processo originário autora/agravada manifestou-se pela extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto. Em resposta a parte agravante informou ter interesse no julgamento (ID 13355945). Vetifica-se, ainda, que na data em que fora julgado o presente recurso, não havia qualquer decisão ou sentença de primeiro grau acerca da perda do objeto alegada. Em detida análise dos autos do Processo Nº 0811691-07.2019.8.18.0140, verifica-se que fora proferida sentença em 16 de maio de 2025, enquanto o acórdão fora julgado na sessão de 06 de junho de 2024. Desta forma, não restou demonstrada omissão no julgado a ensejar a sua modificação, porquanto, a fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, razão pela qual, devem os aclaratórios serem rejeitados. III – DO DISPOSITIVO Forte nestes argumentos, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br   DESPACHO   Processo nº: 0503383-86.2016.8.05.0022 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113)  Assunto: [Imissão] Autor (a): FRANCISCO OLIVAR PEREIRA FILHO Réu: JANIO ALVES BARAUNA              Vistos etc. Cumpra-se a determinação constante nos autos em apenso de nº 0501921-94.2016.8.05.0022.                         Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.   Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0805712-59.2024.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: LOURIVAL ALVES DE LIMA JUNIOR, MARCELO FRANCISCO DE OLIVEIRA PACHECO, STEPHANIE MAYNER LIMA SILVA, CETENG ENGENHARIA E LOCACAO LTDA Advogado do(a) REU: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531 Advogado do(a) REU: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436 Advogado do(a) REU: REBECCA MELO DE CORDEIRO - PI12674 Advogados do(a) REU: JEFFERSON ARAUJO VERAS - PI13495, JOSE FELIPE MOURA LACERDA - PI19489 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação promovida por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em face do LOURIVAL ALVES DE LIMA JUNIOR e outros (3), todos qualificados nos presentes autos. Fica designada audiência de instrução a ser realizada de forma presencial no dia 16 de SETEMBRO de 2025 às 15:00h,na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública de Timon. DEFIRO o pedido formulado pelo autor para DETERMINAR a intimação pessoal dos requeridos para o comparecimento a sessão de audiência ora designada. Eventuais testemunhas que deverão ser apresentadas independente de intimação do juízo, tudo na forma do art. 455 da lei processual cível. Considerando o pedido formulado em id.:149320840 - Pág. 1, INTIME-SE o requerido CETENG ENGENHARIA E LOCACAO LTDA, via pje, com prazo de 05 (cinco) dias, para informar o endereço / lotação dos servidores que pretenda indicar como testemunhas. Na forma do disposto na PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, faculta-se às partes participação virtual por meio do sistema Google Meet. Disponibiliza-se link de acesso para sala de audiências virtual: https://meet.google.com/msg-utbt-bqk .É necessária utilização de notebook/computador/celular com câmera e microfone integrados, com conexão à internet banda larga, bem como preferencialmente utilização do navegador Google Chrome.Para ter acesso à sala virtual é necessária utilização/criação de "conta google" que pode ser obtida de maneira gratuita. Durante a sessão de audiência é recomendável utilização de fones de ouvido conectados ao aparelho para melhor compreensão, bem como estar em ambiente silencioso. Intimem-se. Cumpra-se. Timon, data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 23/06/2025, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006536-32.2021.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIANE COSTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - PI7124, ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531 e CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150 POLO PASSIVO:CLAUDETE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525, DISLANDIA SALES RODRIGUES - PI8478, LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - PI14563, ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - PI16155, VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931, PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045, RAFAEL COSTA DOS SANTOS - DF61247, VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - PI2707, IRANILDA DA SILVA CASTILLO - PI6640 e EDSON VIEIRA ARAUJO - PI3285 Destinatários: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) JOAO GALVAO RIBEIRO ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) LUIS FRANCISCO DOS SANTOS MALACHIAS EDSON VIEIRA ARAUJO - (OAB: PI3285) ESPOLIO DE LIANE COSTA DA SILVA registrado(a) civilmente como LIANE COSTA DA SILVA CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES RAFAEL COSTA DOS SANTOS - (OAB: DF61247) JOEL MURACHOVSKY ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) MARIA AURY BEZERRA ANDRADE LESSA VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - (OAB: PI2707) VALDEMAR RODRIGUES PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) ALDO BEVILACQUA DE TOLEDO LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - (OAB: PI14563) DISLANDIA SALES RODRIGUES - (OAB: PI8478) MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - (OAB: PI2525) RAIMUNDO DA PENHA ALVES IRANILDA DA SILVA CASTILLO - (OAB: PI6640) FINALIDADE: INTIMAR os particulares (autores e requeridos) para se manifestarem sobre os documentos juntados e manifestação da União. Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006536-32.2021.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIANE COSTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - PI7124, ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531 e CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150 POLO PASSIVO:CLAUDETE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525, DISLANDIA SALES RODRIGUES - PI8478, LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - PI14563, ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - PI16155, VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931, PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045, RAFAEL COSTA DOS SANTOS - DF61247, VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - PI2707, IRANILDA DA SILVA CASTILLO - PI6640 e EDSON VIEIRA ARAUJO - PI3285 Destinatários: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) JOAO GALVAO RIBEIRO ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) LUIS FRANCISCO DOS SANTOS MALACHIAS EDSON VIEIRA ARAUJO - (OAB: PI3285) ESPOLIO DE LIANE COSTA DA SILVA registrado(a) civilmente como LIANE COSTA DA SILVA CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES RAFAEL COSTA DOS SANTOS - (OAB: DF61247) JOEL MURACHOVSKY ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) MARIA AURY BEZERRA ANDRADE LESSA VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - (OAB: PI2707) VALDEMAR RODRIGUES PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) ALDO BEVILACQUA DE TOLEDO LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - (OAB: PI14563) DISLANDIA SALES RODRIGUES - (OAB: PI8478) MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - (OAB: PI2525) RAIMUNDO DA PENHA ALVES IRANILDA DA SILVA CASTILLO - (OAB: PI6640) FINALIDADE: INTIMAR os particulares (autores e requeridos) para se manifestarem sobre os documentos juntados e manifestação da União. Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006536-32.2021.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LIANE COSTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594, CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - PI7124, ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - PI10531 e CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150 POLO PASSIVO:CLAUDETE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525, DISLANDIA SALES RODRIGUES - PI8478, LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - PI14563, ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - PI16155, VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931, PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045, RAFAEL COSTA DOS SANTOS - DF61247, VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - PI2707, IRANILDA DA SILVA CASTILLO - PI6640 e EDSON VIEIRA ARAUJO - PI3285 Destinatários: LAURIANE COSTA MARTINS COELHO CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) JOAO GALVAO RIBEIRO ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) LUIS FRANCISCO DOS SANTOS MALACHIAS EDSON VIEIRA ARAUJO - (OAB: PI3285) ESPOLIO DE LIANE COSTA DA SILVA registrado(a) civilmente como LIANE COSTA DA SILVA CAIO CARDOSO BASTIANI - (OAB: PI10150) ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - (OAB: PI10531) CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS - (OAB: PI7124) JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - (OAB: PI2594) NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - (OAB: PI2953) EMMANUEL BARBEIRO RODRIGUES RAFAEL COSTA DOS SANTOS - (OAB: DF61247) JOEL MURACHOVSKY ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO - (OAB: PI16155) ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) MARIA AURY BEZERRA ANDRADE LESSA VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA - (OAB: PI2707) VALDEMAR RODRIGUES PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) ALDO BEVILACQUA DE TOLEDO LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - (OAB: PI14563) DISLANDIA SALES RODRIGUES - (OAB: PI8478) MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - (OAB: PI2525) RAIMUNDO DA PENHA ALVES IRANILDA DA SILVA CASTILLO - (OAB: PI6640) FINALIDADE: INTIMAR os particulares (autores e requeridos) para se manifestarem sobre os documentos juntados e manifestação da União. Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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