Bruna Bona Morais

Bruna Bona Morais

Número da OAB: OAB/PI 010586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Bona Morais possui 43 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TJSP, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPI, TJSP, TJGO, TRF1, TRT2
Nome: BRUNA BONA MORAIS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009282-20.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adonai Wilson Ferreira Bezerra - Vistos. O aviso de recebimento juntado às fls. 78 não foi assinado pela inventariante Sueli, sendo necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, providencie o autor o recolhimento da verba de condução do oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de citação, consignando-se as advertências legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA BONA MORAIS (OAB 10586/PI)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007193-12.2023.8.26.0309 (processo principal 1007326-71.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - C.P.F. - A.L.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que o valor devido pela executada é aquele originalmente fixado na r sentença, com atualização e juros na forma também prevista no título. A executada, quando intimada ao pagamento da condenação, depositou apenas o valor singelo indicado no título (ignorando a correção monetária e os juros), não tendo, outrossim, comprovado o depósito na oportunidade. O exequente entende então que, além da correção monetária e juros, também deve a executada responder pela multa e pelos honorários de 10%. E o que observo é que ambas as partes têm razão parcial. A executada tem razão quanto à validade do depósito tempestivo, embora intempestiva a comprovação. Nesse sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pagamento realizado dentro do prazo legal. Comprovação tardia. Ausência de mora. Não incidência de multa e honorários previstos no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003040-28.2025.8.26.0482; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) Apelação - Cumprimento de sentença - Extinção em virtude da satisfação da obrigação - Insurgência da exequente, que pretende a imposição de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado. Pagamento voluntário do débito ocorrido no prazo legal - Comprovação tardia nos autos que não resulta na aplicação de multa e na imposição de honorários - Inteligência do art. 523 do CPC - Intempestividade não configurada - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0007234-53.2024.8.26.0564; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2025; Data de Registro: 21/05/2025) Assim, tem razão a executada quando busca se eximir da multa e dos honorários sobre o valor depositado, pelas razões vistas acima. Contudo, também tem razão o exequente quando alega que, ao efetuar o depósito, fê-lo a executada pelo valor histórico indicado no título, ignorando contudo a correção monetária e os juros informados no mesmo título. Consequentemente, ao efetuar tempestivamente o depósito (no valor de R$ 5.672,24), a executada o fez em valor inferior ao devido (que era de R$ 8.538,28), de modo que, sobre a diferença omitida, incidem tanto a multa como os honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC (§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante). Assim, para se pôr fim à demanda, deve a executada complementar o depósito, ou seja, deverá depositar R$ 2.866,04 com atualização pela Tabela Prática do E TJSP desde 5 de dezembro de 2023 até a data do efetivo depósito, com multa de 10% e honorários de 10%. Em razão desses eventos, deixo de apreciar requerimentos voltados ao reconhecimento de litigância frívola por identificar na espécie apenas a sustentação de teses conflitantes. Posto isso, acolho em parte a impugnação para reconhecer a validade do depósito feito tempestivamente quanto efetivo valor depositado, devendo a executada, no entanto, depositar o valor de R$ 2.866,04 com atualização pela Tabela Prática do E TJSP desde 5 de dezembro de 2023 até a data do efetivo depósito, com multa de 10% e honorários de 10%. Intimem-se. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), CAMILA CARVALHO MELO (OAB 377593/SP), BRUNA BONA MORAIS (OAB 10586/PI)
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800401-44.2018.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: ERNANDES BISPO DE CARVALHOREQUERIDO: MUNICIPIO DE CURIMATA DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ERNANDES BISPO DE CARVALHO em desfavor do MUNICIPIO DE CURIMATA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário (Evolução da Classe Judicial, cadastramento de advogado etc.) 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Passado o prazo sem cumprimento ou sem impugnação, venham os autos conclusos. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 8. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 9. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição do respectivo requisitório e/ou Remessa dos autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios de Primeiro Grau, conforme o caso. 12. Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 13. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14. Intimem-se. 15. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800417-95.2018.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enquadramento, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] INTERESSADO: CID NASCIMENTO DE FIGUEREIDOINTERESSADO: MUNICIPIO DE CURIMATA DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por CID NASCIMENTO DE FIGUEREIDO em desfavor do MUNICIPIO DE CURIMATA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário (Evolução da Classe Judicial, cadastramento de advogado etc.) 3. Exequente beneficiária da justiça gratuita. Sem custas a recolher. 4. Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 5. Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6. Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Passado o prazo sem cumprimento ou sem impugnação, venham os autos conclusos. QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 8. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 9. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição do respectivo requisitório e/ou Remessa dos autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios de Primeiro Grau, conforme o caso. 12. Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 13. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14. Intimem-se. 15. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES, PI. Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006614-70.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Casciato Carlini - Nº de ordem: 2025/000509 Vistos. Fl. 71: Certificado o trânsito em julgado à fl. 74, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNA BONA MORAIS (OAB 10586/PI)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001592-23.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: GRACIELE DE AGUIAR LOPES RECLAMADO: LE LOVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c47f8d proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:bf92647 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por  RECLAMADO:  RAQUEL CORREIA DA SILVA, CARLOS ELIZANDRO DA SILVA MALACRIDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRACIELE DE AGUIAR LOPES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001592-23.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: GRACIELE DE AGUIAR LOPES RECLAMADO: LE LOVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c47f8d proferida nos autos. ABTM DECISÃO #id:bf92647 : Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por  RECLAMADO:  RAQUEL CORREIA DA SILVA, CARLOS ELIZANDRO DA SILVA MALACRIDA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LE LOVET SERVICOS VETERINARIOS LTDA - MARCELLO PISCIOTTANO - CARLOS ELIZANDRO DA SILVA MALACRIDA - RAQUEL CORREIA DA SILVA
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