Erika Lorena Pereira Dos Santos

Erika Lorena Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/PI 010600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erika Lorena Pereira Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TJMA, TJMG, TRF1, TJPI
Nome: ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000781-15.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JHONATAN DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - PI17473, ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - PI10600 e ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - PI14754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JHONATAN DA SILVA ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - (OAB: PI14754) ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: PI10600) LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI17473) RAIMUNDA DA SILVA ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - (OAB: PI14754) ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: PI10600) LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI17473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000781-15.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JHONATAN DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - PI17473, ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - PI10600 e ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - PI14754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JHONATAN DA SILVA ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - (OAB: PI14754) ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: PI10600) LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI17473) RAIMUNDA DA SILVA ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - (OAB: PI14754) ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: PI10600) LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI17473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001683-65.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - PI17473, ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - PI10600 e ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - PI14754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA PAULA DOS SANTOS SILVA ZAIRA COUTINHO LIMA AMORIM - (OAB: PI14754) ERIKA LORENA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: PI10600) LUANA BARBARA DE SOUSA CARVALHO - (OAB: PI17473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/05/2025 18:33:58): Evento: - 581 Juntada de PENHORA ONLINE REALIZADA PARCIAL Nenhum Descrição: Certifico, para os devidos fins, que foi realizada penhora parcial através do SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se MPA para reforço da penhora no valor de R$ 38.998,79.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0802797-24.2024.8.10.0032 Requerente: SILVESTRE RODRIGUES CONRADO JUNIOR Requerido(a): INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK e outros SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO SOCIAL DA CIDADANIA JUSCELINO KUBITSCHEK em face da sentença retro, alegando omissão e/ou contradição, aduzindo essencialmente que a sentença reconheceu expressamente que não foi cumprida a liminar deferida, porém deixou de analisar a página 04 do ID 135443708 e ID nº 133847584 (item 8.3), tornando a sentença omissa e/ou contraditória às provas juntadas aos autos. Alega ainda que o espelho de correção da prova do candidato e os critérios de avaliação já constavam nos autos antes da decisão, e que o recurso administrativo do impetrante, embora intempestivo, foi enfrentado. O embargado/recorrido pugnou pela rejeição dos embargos pela não ocorrência de suas hipóteses legais, visto que inexistentes as alegadas contradições, omissões ou obscuridades no julgado. É o relatório. Passo à fundamentação. Recebo o recurso pela satisfação de seus requisitos essenciais, obediência ao prazo legal e desnecessidade de preparo. O art. 1.022 do Código de Processo Civil prescreve: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Da leitura da peça recursal, temos que o recorrente traz na verdade argumentos de mérito que se coadunam com outros recursos legais, mas não como hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, ou mesmo qualquer outra prevista na disposição acima. Vejamos. O embargante recorrente alega que há omissão e/ou contradição, pois a sentença teria deixado de analisar a página 04 do ID 135443708 e o ID nº 133847584 (item 8.3), além de ter concedido documentos e prática de atos já constantes nos autos, e reconhecido que não foi oportunizado recurso administrativo, quando o próprio impetrante juntou recurso administrativo. Contudo, tais pontos já foram enfrentados no decisium recorrido, visto que ali se constou que a negativa da banca examinadora inviabilizou o próprio direito de recorrer contra a decisão de desclassificação do concurso, sendo cabível a concessão da segurança no caso em tela. A sentença confirmou a liminar e concedeu a segurança para garantir o direito do impetrante ao acesso do espelho de correção da prova aplicada, com detalhamento da pontuação atribuída em cada critério, bem como o padrão de resposta esperado pela banca examinadora, e a reabertura do prazo para recurso administrativo. Isso porque a disponibilização do espelho de correção de prova, além de ser um dever da Administração Pública, diante do princípio da publicidade que a rege, permite que os candidatos tenham ciência dos motivos da atribuição da pontuação que lhes é dada. A decisão se fundamentou na necessidade de assegurar o direito à informação e a possibilidade de recurso administrativo, independentemente da existência prévia de alguns desses documentos nos autos, ou da intempestividade do recurso administrativo anteriormente interposto pelo impetrante. A despeito de o recorrente alegar que houve contradição, omissão ou obscuridade, há apenas a discordância frontal com quanto decidido, não sendo hipótese de embargos de declaração, ou seja, mera irresignação com as conclusões do julgado. A decisão recorrida traz em si as razões e motivos da conclusão lavrada no dispositivo, de forma clara, coesa e lógica. Portanto, se discorda o recorrente, deveria valer-se dos meios ordinários recursais, e não a estreita via dos embargos de declaração. Em resumo: a simples discordância com o julgado não caracteriza hipótese do art. 1.022 do CPC. O STJ de longa data tem se manifestado nesse sentido: STJ: O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. (EDcl no REsp n. 58.265/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/4/2010.) Com base no acima exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO. Sem custas ou honorários. Adverte-se a parte embargante que, na hipótese de reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil e que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, excetuando-se apenas a Fazenda Pública e os beneficiários da gratuidade da justiça, que realizarão o recolhimento ao final. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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