Fernando Eduardo Sousa De Lima Santos

Fernando Eduardo Sousa De Lima Santos

Número da OAB: OAB/PI 010602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Eduardo Sousa De Lima Santos possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRT5, TJPI e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT5, TJPI
Nome: FERNANDO EDUARDO SOUSA DE LIMA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0028385-84.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMINIO TOPAZIO EXECUTADO: TARSO DE NORONHA PESSOA SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 71953896. A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. A desistência também é uma faculdade do exeqüente (art. 775, caput, NCPC). Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou