Renan De Sales Castelo Branco
Renan De Sales Castelo Branco
Número da OAB:
OAB/PI 010633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan De Sales Castelo Branco possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF5, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF5, TJMA, TRF1, TJPA, TJPI
Nome:
RENAN DE SALES CASTELO BRANCO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0803852-44.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDES FEITOSA MACHADO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO - PI10633 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTipo do Movimento: Intimação do despacho de ID nº. 152230904. Destinatários: Advogado(s) do reclamante: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO (OAB 10633-PI) Coelho Neto - Ma, 24 de junho de 2025 DESPACHO Considerando o pedido de prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, intime-se o exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor exequento, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNº PROCESSO: 0800960-02.2022.8.10.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos Indevidos] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA LAUZIMAR SOUSA GOMES ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR e outros ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar da Apelação de ID 111642785. Coelho Neto, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0800598-05.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO EMBARGANTE:BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/MA 13269-A EMBARGADA: MARIA DE LOURDES PIRES CARVALHO ADVOGADO: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO, OAB/PI 10633 RELATOR: JUIZ IRAN KURBAN FILHO ATO ORDINATÓRIO 1 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Membro Titular, Dr. IRAN KURBAN FILHO, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias Caxias MA, 23 de junho de 2025 KLEDNA COSTA CARDOSO Auxiliar Judiciária TRCC
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0803742-45.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARTINS GAMA RÉU: PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0802498-81.2023.8.10.0032 Requerente: LUIS GONZAGA BRITO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em razão do preenchimento dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (art. 43, da lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez), apresentar resposta escrita por meio de advogado, caso ainda não tenha sido intimado, consoante o disposto no art. 41, § 2°, da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
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Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 19/05/2025 A 26/05/2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICO Nº 0801958-72.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO EMBARGANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A) ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/MA 22965-A EMBARGADA: RAIMUNDA ABREU VIEIRA ADVOGADO: RENAN CASTELO BRANCO, OAB/CE 44502-A RELATOR: JUIZ IRAN KURBAN FILHO SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face do Acórdão que restabeleceu a decisão do juízo de primeiro grau. 2. A embargada apresentou as contrarrazões de Id 44190236. 3. Como é sabido, os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, visto que, ex vi legis, limitam-se ao aclaramento do próprio aresto embargado, não podendo, assim, ser opostos com base em equivocada arguição de contradição e obscuridade visando única e exclusivamente a obter um reexame da matéria impugnada, sendo certo que se pode imprimir-lhes o efeito modificativo apenas em caráter excepcional, sob pena de desvirtuamento de sua real finalidade. 4. Os embargos de declaração possuem, portanto, objeto restrito, prestando-se apenas a conferir clareza e coerência à decisão recorrida quando se vislumbre a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 5. Restou devidamente comprovado que o recorrente descontou de maneira indevida valores no benefício previdenciário da recorrida, causando prejuízos materiais e danos morais à parte consumidora. O contrato apresentou pela instituição financeira possui valores divergentes do informado na exordial. Portanto, não se revela apto à comprovação da contratação do empréstimo. 6. Como se vê, o entendimento adotado no acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada (CPC, art. 489, § 1º, V). 7. Saliente-se que toda a irresignação do embargante se dá unicamente porque suas teses argumentativas foram rejeitadas, o que não implica a existência de vício no decisum. 8. Os vícios sanáveis por meio de embargos declaratórios são aqueles que se verifiquem entre os fundamentos da própria decisão embargada ou entre eles e a sua parte conclusiva, o que não ocorreu no presente caso. 9. Pretende o embargante uma nova análise de mérito, que já foi feita, em condições suficientes para firmar a convicção do juízo prolator da decisão questionada, conforme restou claramente motivado no acórdão proferido. Caso em que não se configurou nenhum dos requisitos exigidos para o cabimento dos presentes embargos. Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 11. SÚMULA DE JULGAMENTO que serve de acórdão por inteligência do artigo 46, segunda parte da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em CONHECER e NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração. Acompanharam o Relator, o Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA (Membro-Suplente) e o Juiz WELITON SOUSA CARVALHO (Membro). Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Sessão Virtual realizada entre os dias 19 de maio de 2025 e 26 de maio de 2025. Juiz IRAN KURBAN FILHO Relator