Renan De Sales Castelo Branco

Renan De Sales Castelo Branco

Número da OAB: OAB/PI 010633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan De Sales Castelo Branco possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF5, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF5, TJMA, TRF1, TJPA, TJPI
Nome: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0803852-44.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDES FEITOSA MACHADO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO - PI10633 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO:Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 Datado e assinado digitalmente.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tipo do Movimento: Intimação do despacho de ID nº. 152230904. Destinatários: Advogado(s) do reclamante: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO (OAB 10633-PI) Coelho Neto - Ma, 24 de junho de 2025 DESPACHO Considerando o pedido de prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, intime-se o exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor exequento, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nº PROCESSO: 0800960-02.2022.8.10.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Descontos Indevidos] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA LAUZIMAR SOUSA GOMES ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR e outros ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA (OAB 4046-MA), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar da Apelação de ID 111642785. Coelho Neto, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
  5. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0800598-05.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO EMBARGANTE:BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/MA 13269-A EMBARGADA: MARIA DE LOURDES PIRES CARVALHO ADVOGADO: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO, OAB/PI 10633 RELATOR: JUIZ IRAN KURBAN FILHO ATO ORDINATÓRIO 1 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Membro Titular, Dr. IRAN KURBAN FILHO, intimo a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias Caxias MA, 23 de junho de 2025 KLEDNA COSTA CARDOSO Auxiliar Judiciária TRCC
  6. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0803742-45.2023.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MARTINS GAMA RÉU: PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0802498-81.2023.8.10.0032 Requerente: LUIS GONZAGA BRITO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em razão do preenchimento dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (art. 43, da lei 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez), apresentar resposta escrita por meio de advogado, caso ainda não tenha sido intimado, consoante o disposto no art. 41, § 2°, da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 19/05/2025 A 26/05/2025 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICO Nº 0801958-72.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO EMBARGANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A) ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB/MA 22965-A EMBARGADA: RAIMUNDA ABREU VIEIRA ADVOGADO: RENAN CASTELO BRANCO, OAB/CE 44502-A RELATOR: JUIZ IRAN KURBAN FILHO SÚMULA DE JULGAMENTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face do Acórdão que restabeleceu a decisão do juízo de primeiro grau. 2. A embargada apresentou as contrarrazões de Id 44190236. 3. Como é sabido, os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, visto que, ex vi legis, limitam-se ao aclaramento do próprio aresto embargado, não podendo, assim, ser opostos com base em equivocada arguição de contradição e obscuridade visando única e exclusivamente a obter um reexame da matéria impugnada, sendo certo que se pode imprimir-lhes o efeito modificativo apenas em caráter excepcional, sob pena de desvirtuamento de sua real finalidade. 4. Os embargos de declaração possuem, portanto, objeto restrito, prestando-se apenas a conferir clareza e coerência à decisão recorrida quando se vislumbre a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 5. Restou devidamente comprovado que o recorrente descontou de maneira indevida valores no benefício previdenciário da recorrida, causando prejuízos materiais e danos morais à parte consumidora. O contrato apresentou pela instituição financeira possui valores divergentes do informado na exordial. Portanto, não se revela apto à comprovação da contratação do empréstimo. 6. Como se vê, o entendimento adotado no acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada (CPC, art. 489, § 1º, V). 7. Saliente-se que toda a irresignação do embargante se dá unicamente porque suas teses argumentativas foram rejeitadas, o que não implica a existência de vício no decisum. 8. Os vícios sanáveis por meio de embargos declaratórios são aqueles que se verifiquem entre os fundamentos da própria decisão embargada ou entre eles e a sua parte conclusiva, o que não ocorreu no presente caso. 9. Pretende o embargante uma nova análise de mérito, que já foi feita, em condições suficientes para firmar a convicção do juízo prolator da decisão questionada, conforme restou claramente motivado no acórdão proferido. Caso em que não se configurou nenhum dos requisitos exigidos para o cabimento dos presentes embargos. Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 11. SÚMULA DE JULGAMENTO que serve de acórdão por inteligência do artigo 46, segunda parte da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por unanimidade, em CONHECER e NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração. Acompanharam o Relator, o Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA (Membro-Suplente) e o Juiz WELITON SOUSA CARVALHO (Membro). Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Sessão Virtual realizada entre os dias 19 de maio de 2025 e 26 de maio de 2025. Juiz IRAN KURBAN FILHO Relator
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