Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 52 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJAC, TJMA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJAC, TJMA, TRT22, TJGO, TJPI, TJPA, TJMT, TJCE, TJSP, TJMG, TJSC, TRF1, TJPE
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004983-63.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUGENIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - PI22340 e TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EUGENIO PEREIRA DA SILVA TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640) DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - (OAB: PI22340) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001376-67.2017.5.22.0105 AUTOR: MARIA IVONETE GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (5) RÉU: T. M. J. CARVALHO AMARAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por meio da presente, intima-se a autora GRACIANE DO NASCIMENTO e seus advogados Marina Olimpio de Melo Batista e Higor Penafiel Diniz a tomar ciência da ata de audiência #id:1eb4ffb, cujo teor se transcreve: Considerando as ausências injustificadas a audiência de tentativa de conciliação concedeu-se o prazo de 10 dias para a parte exequente solicitasse ao juízo medidas executórias. Presente o advogado da exequente ELENA MARIA DE OLIVEIRA MARTIN, intime-se o advogada da exequente GRACIANE DO NASCIMENTO, Dr. HIGOR PENAFIEL DINIZ. PIRIPIRI/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GRACIANE DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0803795-50.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SARAIVA GOMES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 77156770 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 77140110). Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. DETERMINO intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE MARIA DO SOCORRO SARAIVA GOMES, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Cumprida com a diligência anterior, à Secretária conferir se os valores estão corretos, conforme determina o art. 52, II, da Lei 9.099, após EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id 77140110, em favor da parte autora e de seu advogado. Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte autora, devendo intimá-la, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802747-19.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Abatimento proporcional do preço , Atraso de vôo] Nome: LUCAS CANDIDO GASPARETTO DA SILVA Endereço: Travessa Angustura, 2134, Ed. Porto Dover, AP 808, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, andar 9, Edif. Jatoba cond. Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Impugnação à assistência judiciária Rejeito a impugnação, uma vez que não há custas no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, salvo má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), o que não é o caso, e o valor atribuído à causa não ultrapassa o limite previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995. Mérito Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que o autor adquiriu da ré passagem aérea com serviço de transporte de animal na cabine para sair de Santarém/PA a Belém/PA no dia 15 de dezembro de 2024, às 14h35. Também é incontroverso que, antes do dia da viagem, em 6/12/2024, o autor pagou R$ 300,00 para transportar seu animal no trecho adquirido. É igualmente incontroverso que, na data do voo, a ré negou o embarque do animal. Tais fatos, além de incontroversos, estão demonstrados pelos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente os de ID 134994486 e ID 134994487. Segundo a petição inicial, a ré, além de ter impedido o embarque do animal, apesar da reserva antecipada do serviço, também não restituiu o valor pago por esse serviço. Já a ré alegou que a quantia de R$ 300,00 foi restituída ao autor no dia 18/12/2024. Ocorre que a reclamada, a quem incumbia o ônus da prova quanto a fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do Código de Processo Civil), não demonstrou a restituição do valor cobrado pelo serviço não prestado. A conduta da ré de impedir, sem justo motivo, embarque de animal cujo transporte havia sido cobrado pela demandada e pago pelo autor, sem restituir a este o valor pago por ele pelo serviço, constitui descumprimento contratual (art. 389 do Código Civil), manifesto enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990), devendo, portanto, responder pelos danos daí decorrentes (art. 5º, X, da Constituição, art. 389 do Código Civil e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990). No caso, o dano material corresponde à quantia paga pelo autor pelo serviço de transporte de animal (R$ 300,00 - ID 145294966). Por outro lado, não é o caso de pagamento de despesas que o autor teve com consulta veterinária para o animal, dado que não há relação direta entre esses gastos e o cancelamento do serviço de transporte. Por fim, observo que os fatos acima narrados também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 8.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da ré e as circunstâncias expostas, especialmente o fato de a ré ter impedido, sem justo motivo, embarque do animal cujo transporte já havia sido pago pelo autor, bem como não ter restituído ao demandante o valor cobrado por esse serviço de transporte não prestado, compelindo o reclamante a deixar seu animal em cidade diversa da sua e a perder tempo útil e produtivo para ressarcir-se do dano que experiemento, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto. Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor (1) indenização por danos materiais no valor de R$ 300,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do ajuizamento, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil); e (2) reparação por danos morais na quantia de R$ 8.000,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil). Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012988-13.2025.8.24.0045 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015156-97.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZILVAN LIMA ALMENDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 POLO PASSIVO:SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Destinatários: ZILVAN LIMA ALMENDRA TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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