Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 48 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPA, TRF1, TJAC, TJCE, TJPE, TJMT, TJSP, TRT22, TJPI, TJMA
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802747-19.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Abatimento proporcional do preço , Atraso de vôo] Nome: LUCAS CANDIDO GASPARETTO DA SILVA Endereço: Travessa Angustura, 2134, Ed. Porto Dover, AP 808, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, andar 9, Edif. Jatoba cond. Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Impugnação à assistência judiciária Rejeito a impugnação, uma vez que não há custas no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, salvo má-fé (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), o que não é o caso, e o valor atribuído à causa não ultrapassa o limite previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995. Mérito Não há controvérsia entre as partes quanto ao fato de que o autor adquiriu da ré passagem aérea com serviço de transporte de animal na cabine para sair de Santarém/PA a Belém/PA no dia 15 de dezembro de 2024, às 14h35. Também é incontroverso que, antes do dia da viagem, em 6/12/2024, o autor pagou R$ 300,00 para transportar seu animal no trecho adquirido. É igualmente incontroverso que, na data do voo, a ré negou o embarque do animal. Tais fatos, além de incontroversos, estão demonstrados pelos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente os de ID 134994486 e ID 134994487. Segundo a petição inicial, a ré, além de ter impedido o embarque do animal, apesar da reserva antecipada do serviço, também não restituiu o valor pago por esse serviço. Já a ré alegou que a quantia de R$ 300,00 foi restituída ao autor no dia 18/12/2024. Ocorre que a reclamada, a quem incumbia o ônus da prova quanto a fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do Código de Processo Civil), não demonstrou a restituição do valor cobrado pelo serviço não prestado. A conduta da ré de impedir, sem justo motivo, embarque de animal cujo transporte havia sido cobrado pela demandada e pago pelo autor, sem restituir a este o valor pago por ele pelo serviço, constitui descumprimento contratual (art. 389 do Código Civil), manifesto enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990), devendo, portanto, responder pelos danos daí decorrentes (art. 5º, X, da Constituição, art. 389 do Código Civil e art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990). No caso, o dano material corresponde à quantia paga pelo autor pelo serviço de transporte de animal (R$ 300,00 - ID 145294966). Por outro lado, não é o caso de pagamento de despesas que o autor teve com consulta veterinária para o animal, dado que não há relação direta entre esses gastos e o cancelamento do serviço de transporte. Por fim, observo que os fatos acima narrados também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 8.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da ré e as circunstâncias expostas, especialmente o fato de a ré ter impedido, sem justo motivo, embarque do animal cujo transporte já havia sido pago pelo autor, bem como não ter restituído ao demandante o valor cobrado por esse serviço de transporte não prestado, compelindo o reclamante a deixar seu animal em cidade diversa da sua e a perder tempo útil e produtivo para ressarcir-se do dano que experiemento, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto. Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor (1) indenização por danos materiais no valor de R$ 300,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do ajuizamento, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil); e (2) reparação por danos morais na quantia de R$ 8.000,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil), desde a citação (art. 240 do Código de Processo Civil). Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012988-13.2025.8.24.0045 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015156-97.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZILVAN LIMA ALMENDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640 POLO PASSIVO:SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros Destinatários: ZILVAN LIMA ALMENDRA TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016830-52.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RIANNA JOSEFA LIMA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640-A e JOSE DE JESUS SOUSA BRITO - PI10614-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e outros Destinatários: RIANNA JOSEFA LIMA BARROS JOSE DE JESUS SOUSA BRITO - (OAB: PI10614-A) TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808910-70.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: O. A. D. S. N.REU: G. L. A. I. S. DESPACHO Recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Advirta-se à parte ré acerca das disposições contidas no art. 246, do CPC, no que concerne à citação por meio eletrônico. Ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801665-68.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: MARIA MAILZA ALVES MARINHO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 57, da Lei 9.099/95. Tendo em vista a homologação do acordo, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Cumpra-se. Exp. Necessários. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812206-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI e outros INTERESSADO: SILVIA PINTO VILARINHO - EPP DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC/15. Cumpra-se. TERESINA, data registrada eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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