Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Tarcisio Augusto Sousa De Barros
Número da OAB:
OAB/PI 010640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarcisio Augusto Sousa De Barros possui 48 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPA e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPA, TRF1, TJAC, TJCE, TJPE, TJMT, TJSP, TRT22, TJPI, TJMA
Nome:
TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016824-45.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ e outros POLO PASSIVO:JOSE MILTON NEVES BORGES JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - PI10640-A e JOSE DE JESUS SOUSA BRITO - PI10614-A Destinatários: JOSE MILTON NEVES BORGES JUNIOR JOSE DE JESUS SOUSA BRITO - (OAB: PI10614-A) TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS - (OAB: PI10640-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
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Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0048661-60.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: LARISSA CLEMENTINO LEITE DE SA CARVALHO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO R.H. Vistos etc. Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento do depósito judicial anexado sob id. 205284330 e, na oportunidade, requerer o que de direito. RECIFE, 27 de maio de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 15/2025 - Plenário Virtual No dia 12/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800596-67.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS LEMOS DE CASTRO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0800084-72.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 3 Processo nº 0804869-77.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS CORREIA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0803545-52.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE ARAUJO CARDOZO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 5 Processo nº 0800985-77.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUZIA MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0801039-43.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAULISTA S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801276-77.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA CARDOSO DIAS FONTENELE (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0802356-95.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SIMARA FARIAS DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0800210-75.2022.8.18.0129 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : LUIS CESAR PEQUENO DIOGENES (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 10 Processo nº 0802827-09.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo : UNAPB - UNIAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0803271-88.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO RODRIGUES NUNES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0802035-37.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : DANIEL JUNIOR SOUSA PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0802415-26.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCILANDIO A DA SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0802005-40.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : EXPRESSO SAO LUIZ LTDA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0800081-14.2025.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : AILA ISIS ALVES DOS SANTOS SILVA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0802171-29.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSEFA VIEIRA DE ANDRADE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0802936-16.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA IRACI DO MONTE (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0800957-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE FRANCISCO PEREIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0802303-57.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO MAXIMA S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO ALVES DA CONCEICAO MACIEL (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800192-72.2022.8.18.0123 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : TAILAN SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI (APELADO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800029-82.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : LUIZ AUGUSTINHO DA COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0800985-20.2024.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ REIS DE FRANCA LIMA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800686-79.2023.8.18.0129 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : ERICO MENDES ALENCAR (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 25 Processo nº 0801147-72.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : GABRIEL CARVALHO DA COSTA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0801396-26.2022.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO DE SOUSA FERREIRA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 27 Processo nº 0800663-92.2022.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo : GILDETE BENTO NASCIMENTO DIAS (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 28 Processo nº 0801598-97.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ANTONIA ARAUJO FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801386-03.2021.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : DANIEL DO MONTE RIBEIRO (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800177-62.2022.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ROSILENE DE ARAUJO SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800334-77.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ALINNE SOARES DE CASTRO (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800375-44.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : GIULIANA FERREIRA MARTINS NUNES MAZZA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0800374-59.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : LYDIA ANGELICA AYREMORAES BARBOSA DA SILVEIRA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801425-64.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0800482-62.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OTACILIO LUIS DE ABREU (RECORRENTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0802404-95.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO DOMINGOS NASCIMENTO REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800086-16.2024.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE JESUS GOMES LEAL NORONHA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0800495-91.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO NASCIMENTO CAFE FERREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0801368-18.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ANTONIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 40 Processo nº 0804455-79.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SONIA MARIA SOARES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0801762-83.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO LOPES DA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : MARINETE CORREIA DE MORAIS CARIOCA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0802969-58.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANALIA DE ANCHIETA RIOS MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0803139-39.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SECAPI-SERVICO DE CATETERISMO CARDIACO DO PIAUI S/S (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 44 Processo nº 0802196-92.2022.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (RECORRENTE) Polo passivo : RITA DE CASSIA DA SILVA SOUSA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0802569-06.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : EURIDICE PEREIRA GALVAO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0800047-58.2023.8.18.0130 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : GILSANDRA MARIA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0800907-18.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : VALDO HENRIQUE VERCOSA DE MELO SOUSA (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0801399-46.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALANO DOURADO MENESES (RECORRENTE) Polo passivo : TAM LINHAS AEREAS S/A. (RECORRIDO) Relator : JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0803046-29.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JULIA SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0802819-32.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA MARIA LINARD PAZ LANDIM SENA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0803596-63.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA SOUSA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0801361-02.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0802339-47.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : INACIA MARIA DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0802511-93.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : RAINER LOPES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0804091-10.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL ELISABETE MORAES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0804111-63.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0800898-88.2024.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO BATISTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0801403-83.2024.8.18.0088 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA LUISA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0015683-38.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA DAS NEVES SOUSA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0800732-17.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ALVES DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0803440-36.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801121-02.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0800451-61.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ARNALDO COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0805629-26.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 65 Processo nº 0800649-09.2024.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CACIA MARTINS DE SOUSA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0802406-65.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS RODRIGUES LIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0800936-21.2024.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO JOSE DE BRITO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0804225-37.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRENTE) Polo passivo : ANA ZENEIDE DA SILVA BENTES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801691-67.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA FRANCISCA DE JESUS ROCHA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0800661-92.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SAMUEL DE OLIVEIRA MATOS (RECORRENTE) Polo passivo : UNIDAS S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 71 Processo nº 0800803-60.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ARISTIDES LUIS DE BARROS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0804138-17.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RANYELLE DA COSTA CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE BATISTA ALVES (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0805169-39.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LANHA ANGELICA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0801516-57.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : ELIZABETE DE HOLANDA COSTA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0802600-26.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DOS R F DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0801289-50.2022.8.18.0045 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ANTONIA IZEUDA ALVES SABOIA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800045-52.2023.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : JOSE ADELMO FERNANDES RIBEIRO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 78 Processo nº 0801412-37.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA ARLETE DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0802936-34.2022.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DA GUIA SILVA SOUZA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 80 Processo nº 0001631-24.2017.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA CLERIA FREIRE DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo : O MUNICIPIO DE FLORIANO/PI (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0801131-58.2021.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ORSANO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0800764-53.2021.8.18.0029 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo : PAULO RODRIGUES DAS GRACAS (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0801852-83.2022.8.18.0032 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE PICOS (REQUERENTE) Polo passivo : CARLOS GERALDO DE SOUSA PEREIRA (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800225-13.2019.8.18.0044 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE SANTOS (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0801413-22.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SABRINA LIMA ARAÚJO (RECORRENTE) Polo passivo : DILLAN DOS SANTOS CARNEIRO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0764349-90.2023.8.18.0000 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (REQUERENTE) Polo passivo : EDINEUSA SANDRA ALVES (AGRAVADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 88 Processo nº 0000785-45.2015.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0800860-03.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JULIANA DA SILVA CAMINHA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0801319-05.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : CLAUDEANE DA SILVA GOMES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0803588-86.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSELINE ALVES MORAES (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0000143-75.2011.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : THIAGO ARAUJO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : TIM NORDESTE S/A (APELADO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0801521-50.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (RECORRENTE) Polo passivo : ARISTOFANES LINO PINTO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0802024-96.2022.8.18.0073 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DANIEL RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0801003-67.2023.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : WELITON HENRIQUE SARAIVA DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0801167-88.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (RECORRENTE) Polo passivo : MANOEL FELIX PEREIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0802704-18.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AURISTANEIDE BORGES DA SILVA REGO (RECORRENTE) Polo passivo : NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0801448-07.2024.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BERNARDA FRANCISCA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0800932-06.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0800253-82.2023.8.18.0062 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTE MANOEL DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0800227-33.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO LUIZ DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 102 Processo nº 0010365-19.2019.8.18.0084 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSEFA RAIMUNDA DA CONCEICAO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0804186-05.2022.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : AVENALDO JOSE DOS REIS (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0000513-38.2017.8.18.0052 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : ISABEL GOMES PEREIRA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0001212-96.2011.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MARIA DO AMPARO SANTOS COSTA (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BRASILEIRA (APELADO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 106 Processo nº 0800443-91.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CYNTHIA MATOS SARAIVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0802059-40.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELANE MARIA REGO DO NASCIMENTO MOURA (RECORRENTE) Polo passivo : ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0801928-18.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE CARLOS RODRIGUES GOMES (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0801709-72.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES (RECORRENTE) Polo passivo : RAKELL NASCIMENTO SILVA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0000604-89.2012.8.18.0057 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (REQUERENTE) Polo passivo : TOME JOSE DA COSTA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0801544-31.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA (RECORRIDO) e outros Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0800155-33.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : ACE BEACH SPORTS THE LTDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0801531-94.2022.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MAGAZINE LUIZA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EVANEIDA NUNES SOARES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0000047-21.2013.8.18.0105 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0800493-20.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : ALINE KELLY LOPES PEREIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0800414-41.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : JULYANA OLIVEIRA PIRES (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0803259-67.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DECOLAR. COM LTDA. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : HUDSON MIRANDA FERREIRA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802092-66.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE ANTONIO DA LUZ (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 119 Processo nº 0802956-19.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE BRAZAO DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0802335-28.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA CUNHA ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800347-69.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALINE DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0801015-49.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA DA SILVA CARDOSO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0800537-10.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO BATISTA MIRANDA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0800158-74.2019.8.18.0100 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERENTE) Polo passivo : JOAQUIM MESSIAS DE SOUSA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800449-03.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO CANUTO GOMES NETO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0800992-46.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ANDRESSA MIKAELY ALVES DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800951-63.2023.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (REQUERENTE) Polo passivo : CRISTINA MADALENA DA SILVA (REQUERENTE) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 14 Processo nº 0801425-07.2024.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : ASPECIR PREVIDENCIA (RECORRIDO) Relator : ELVANICE PEREIRA DE SOUSA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 84 Processo nº 0800791-47.2023.8.18.0132 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO CHAGAS RIBEIRO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : MARCOS AURELIO DA SILVA RIBEIRO (RECORRIDO) Relator : LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 20 de maio de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801213-43.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ BATISTA LIMA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II – DOS FUNDAMENTOS Preambularmente, mister considerar que o caso em tela subsome-se às normas da Lei 8.078/90. Nesse espírito, considerando verossímil as alegações do(a) autor(a) e a sua inequívoca hipossuficiência econômica caracterizada, sobretudo, por sua fragilidade técnica, material e intelectual, despossuindo acesso aos meios de prova adicionais à demonstração do fato litigioso, acolho a inversão do ônus da prova, o que faço com fulcro no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que a parte contrária possui informações e meios técnicos aptos à produção da prova Com efeito, a parte autora comprovou que existe um contrato em seu nome e boleto de cobrança que não realizou. As circunstâncias verificadas permitem concluir sem embaraço algum que houve negligência do réu em apontar o consumidor como devedor de contrato não realizado, o que é inconcebível. Em que pese à cobrança indevida não há que se falar em danos morais. Da instrução se infere a ausência de demonstração de inclusão do nome do autor em cadastro restritivo de crédito em razão do débito apontado nos autos. No referente à cobrança, deve ser salientado, embora não lídima, que esta se fez por meio meramente eletrônico, em sua conta junto a Serasa. De caráter reservada e individual, a todo efeito, desprovidas de publicidade e do conhecimento de outrem. Assim, não houve abalo ao crédito da autora, sua honra ou moral. Nesta direção e com os nossos grifos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E ENVIO DE BOLETOS COM COBRANÇAS DE VALORES QUE A AUTORA DESCONHECE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A EMPRESA CEDENTE. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS AFASTADOS DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Em que pese a parte autora tenha recebido notificação extrajudicial e boletos com cobranças de valores indevidos, pois inexiste relação contratual com a empresa cedente, tal fato não é suficiente a ensejar em condenação por danos morais. 2. O demandante não teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, não tendo sofrido qualquer abalo de crédito, muito menos lesão à sua personalidade. 3. Deve-se consignar que o autor sequer postulou administrativamente o cancelamento da dívida em seu nome, noticiando à ré a alegada fraude, de modo que esta pudesse corrigir sua falha. 2. Assim, tratando-se de mero dissabor, é de ser mantida a sentença, por fundamentos diversos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002907384, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 16/12/2010). Ademais, compulsando os autos, cumpre registrar que a parte autora não juntou prova de negativação em cadastro restritivo de crédito, mas apenas imagem de captura de tela (ID 65532416), sem os mesmos efeitos desta e com a qual não se confunde. Cabia a esta ter anexado o extrato de inscrição negativa contendo a data da efetiva inscrição além de outros dados, o que efetivamente não o fez. Convém ressaltar que na referida tela consta a informação que a conta estaria em atraso e não que haveria ocorrido restrição ao crédito. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - JUNTADA DE PRINT DE DISTRIBUIDOR DIGITAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE TRATE DE DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO SCPC, SPC OU SERASA - INEXISTÊNCIA DE CONSULTA DE BALCÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. - Não se mostra inepta a petição inicial quando da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, resguardado o contraditório e o exercício do direito de defesa pelo réu.- Há muito se firmou o entendimento de que a negativação indevida do nome do consumidor por débito inexistente enseja dano moral in re ipsa, prescindido de prova do impacto deletério na esfera dos direitos da personalidade, o qual se presume. Entretanto, para fazer jus à percepção da indenização, deve a parte comprovar que seu nome foi indevidamente apontado nos cadastros de proteção ao crédito, cuja prova é feita mediante a juntada de consulta de balcão ou a comprovação de que o distribuidor digital é autorizado do SCPC, SPC ou SERASA.- A juntada de documento digital que não tenha o condão de comprovar indubitavelmente que se trata de serviço de consultas utilizado para averiguação acerca da existência de pendências financeiras em nome do consumidor, não é apto a demonstrar a ausência de inscrições pretéritas para fins de afastamento da aplicação da Súmula 385, do STJ. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.066013-2/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/06/2020, publicação da súmula em 26/06/2020) grifo nosso. Logo, se não há inscrição negativa ou inscrita apta a verificar sua validade, não se há falar em causa eficiente para o deferimento do cancelamento de inscrição negativa e também do pedido exordial que tem como objetivo condenar a ré a título de danos morais. Cabia à parte autora comprovar a negativação, mas em momento algum trouxe documento que comprovasse de maneira efetiva a restrição de seu nome, somente em cadastro interno da própria requerida. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de prova material da hipossuficiência apenas alegada pela parte autora, indefiro o pleito de gratuidade judicial, eis que tal comprovação é uma exigência contida no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800742-27.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JESSICA NEYARA LIMA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da justiça Gratuita Vê-se que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando ser pobre na forma da lei. Em que pese o CPC ter exigido a mera declaração de hipossuficiência, faz-se necessário ressaltar que o texto disposto no artigo 99, § 3° deve ser interpretado à luz da Constituição Federal a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei em comento possui presunção relativa de veracidade, assim, deve ser valorada com os demais documentos constantes nos autos. Frise-se que não basta o mero pedido ou a simples declaração da parte para que estejam presentes os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita se, da natureza da ação e dos fatos narrados na inicial, não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei. Como já dito, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, pois pode o magistrado indeferir o benefício da assistência judiciária quando possuir fundadas razões de que a parte possui condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo. Ressalte-se que não basta a mera declaração de que faz jus o recebimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Verifico que nos autos não restou comprovada a condição de hipossuficiência alegada pela parte autora. Desse modo, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas, na qual a parte autora visa ao ressarcimento por danos morais em razão de ter tido o seu voo cancelado, ocasionando atraso de mais de 24 horas na chegada ao destino final. Em breve síntese, alega a parte autora, que teria efetuado a compra de passagem aérea da Ré, para os trechos Teresina/PI (THE) a São Paulo com conexão em Recife no dia 27 de janeiro de 2025,. Informa que após aguardar por volta de três horas em Recife, foi informada do cancelamento do voo para Guarulhos- SP. Informa que teve de aguardar para o dia seguinte, sem a devida assistência da companhia aérea. junta comprovante de despesas com deslocamento para Hotel. A relação entre as partes é de consumo. Os fatos e os documentos apresentados na inicial pela parte autora me convenceram quanto à verossimilhança de suas alegações prefaciais.Além de restar configurada a hipossuficiência econômica frente à requerida, percebo que há higidez e aparência de verdade no conjunto inicial dessas alegações, de modo a ser o caso de concessão da inversão do ônus da prova.Assim sendo, defiro o pedido de aplicação à espécie do que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90. Esclareça-se que a peça inaugural, se funda no cancelamento da viagem e realocação em outro voo pela companhia aérea. Após esclarecimentos preliminares, convém destacar que a contenda discute a configuração do dano moral advindo do voo cancelado pela requerida, o qual é incontroverso nos autos. É aplicável ao caso, o artigo 14, do CDC, que dispõe: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos” (grifei). Com efeito, a responsabilidade da requerida é objetiva, respondendo por qualquer dano provocado ao consumidor, independentemente de culpa ou dolo. Cumpre esclarecer que a companhia aérea não se desincumbiu do ônus de comprovar impossibilidade de transporte ou de uma reacomodação. Inobstante a alegação da parte ré de que o cancelamento se deu em decorrência de necessidade de manutenção, esse fato, por si só, não exime a responsabilidade da companhia aérea quando demonstrada a falta de assistência ao consumidor. É o caso dos autos. Há de se considerar o fato de que o suporte material fornecido à parte autora foi oferecido de forma parcial, pois não foi fornecido transporte para deslocamento do passageiro até o local de pernoite, configurando o descumprimento contratual. A parte autora comprovou despesas com deslocamento, não impugnadas pela ré, ID 70561265, 70561266. Mesmo que tenha fornecido alimentação e hospedagem, deixou de prestar assistência completa , conforme prevê a Resolução 400 da ANAC. Art. 27. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos: I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta. § 1º O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta. Assim, verificado que houve descumprimento do ato normativo que regulamenta as Condições Gerais de Transporte Aéreo, visto que não foi oferecida a assistência material de forma integral à parte autora, que teve de arcar com despesa para deslocamento bem como teve de suportar a espera por mais de 3 horas no aeroporto, sem os devidos esclarecimentos, chegando ao destino final apenas após 24 horas do horário inicialmente previsto. No caso, verificada a falha na forma de administração do incidente, é de ser aplicado o precedente nº 3 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Direito Público do Piauí: PRECEDENTE Nº 03 - O cancelamento e/ou atraso de voo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais. (Aprovado à unanimidade). Tal entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência nacional. Vejamos: Recurso Inominado nº 1036101-38.2020.8.11.0001. Origem: Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá. Recorrente: VRG LINHAS AEREAS S.A.(GOL). Recorrida: FABIYULLA KARINA LESCO DA SILVA Data do Julgamento: 20/04/2021. E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS M O R A I S - E M P R E S A A É R E A - C A N C E L A M E N T O INJUSTIFICADO DE VOO DE IDA - ATRASO - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DE MALHA AÉREA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VERIFICADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL EXCESSIVO - REDUÇÃO DO QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegação de necessidade de reestruturação da malha área, não afasta a responsabilidade do transportador aéreo pelo cancelamento do voo, uma vez que, no caso se qualifica como risco inerente a atividade, ultrapassa a esfera do mero dissabor e configura dano moral" in re ipsa ". 2. In casu, o cancelamento do voo acarretou um atraso de aproximadamente 07 (sete) horas, causando prejuízos que superam os aborrecimentos comumente suportados pelo passageiro do transporte aéreo. 3. O dano moral deve ser fixado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Havendo fixação do valor em excesso, o mesmo deve ser reduzido. Redução do valor para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 4. Conforme orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de responsabilidade contratual, a indenização a título de dano moral, os juros de mora fluem a partir da citação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.(TJ-MT 10361013820208110001 MT, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 22/04/2021). TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Ação de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Incidência da Convenção de Montreal e do CDC - Alegação de cancelamento por motivos técnicos operacionais - Fortuito interno caracterizado - Prestação de serviço defeituoso caracterizado - Ausência de excludentes - Responsabilidade e obrigação de indenizar não elididas - Cancelamento do voo direto, assistência material tardia e realocação para voo com conexão e partida somente no dia seguinte - Evento que extrapola a seara do mero dissabor - Dano moral caracterizado - Indenização devida - Quantum arbitrado em valor condizente com o evento danoso – Ação procedente - Sentença substituída - Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1023897-31.2023.8 .26.0003 São Paulo, Relator.: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 21/05/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2024) É devida reparação por danos morais advindos do cancelamento de voo. Embora ainda seja lugar-comum na prática forense a afirmação de que, no arbitramento do quantum indenizatório por danos morais, deve-se atender à finalidade dupla, a saber, compensatória e punitiva, a melhor doutrina sobre o assunto rejeita a importação dos punitive damages, preconizando que, no direito brasileiro, a indenização por danos extrapatrimoniais só comporta a finalidade reparatória. Se o valor requerido a título de indenização se revela excessivo diante da dimensão do dano moral verificado, cabe reduzi-lo, para que cumpra satisfatoriamente sua finalidade compensatória sem implicar enriquecimento sem causa da vítima. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e nos termos do art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA: a) CONDENARa(s) parte(s) ré(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.. ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, valor este sujeito à atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) a partir desta data (conforme Súmula 362 do STJ) , e juros a partir da citação (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. b) CONDENAR a(s) parte(s)ré(s) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$31,02 (trinta e um reais e dois centavos), com a devida atualização monetária a partir do efetivo prejuízo (nos termos da Súmula 43 do STJ) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pelaLei n. 14.905/2024) e acrescido de juros (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC)desde a citação(06/03/2025),devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. c) INDEFERIR o benefício da justiça gratuita. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de direito
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802796-09.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de voo] AUTOR: NOEMI LEAL NUNES LULA FERREIRA REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização Material e Moral em que a promovente narrou ter adquirido passagens aéreas junto a requerida para o trecho doméstico de Campinas/SP – Teresina/PI, com embarque na data de 26/09/2024, às 23h55min, e desembarque às 02h55min, de 27/09/2024, todavia, alegou ter suportado danos morais decorrentes do atraso do voo em 40 minutos. Contestação em Id 69281523. Em síntese é o relatório. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO II.1 – JUSTIÇA GRATUITA A autora pleiteou a concessão da gratuidade da justiça. Como sabido, em primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. A simples alegação de hipossuficiência financeira não conduz a automática concessão do aludido benefício (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0755065-58.2023.8.18.0000, ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA, DJPI - ANO XLV - Nº 9687 Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Outubro de 2023 Publicação: Sexta-feira, 6 de Outubro de 2023, pg 70) No caso em apreço, verifico que a exordial restou desacompanhada de elementos mínimos que corroborem a alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual, indefiro o pedido, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil c/c E. 116/FONAJE. II.2 – DO MÉRITO Incontroversa a natureza da relação consumerista, ora discutida. A controvérsia cinge-se aos danos materiais e morais alegadamente suportados pela autora decorrentes do suposto atraso do voo contratado, em cerca de 40 minutos. Verifico que a exordial não comprovou de forma idônea o voo contratado, isto porque, o suposto cartão de embarque anexado em Id 66171477 é imprestável como elemento probatório diante da ausência de titularidade do documento. Tampouco, ausente demonstração mínima acerca do atraso alegadamente suportado. Desse modo, não vislumbro evidenciada a verossimilhança das alegações autorais. Como sabido, a legislação consumerista prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços frente aos danos suportados pelo consumidor e decorrentes de falha na prestação do serviço, vide art. 14, do CDC. No caso em apreço, é de rigor a cautela do consumidor comparecer previamente ao local de embarque, de modo que, a narrativa autoral não consubstancia falha na prestação do serviço pela requerida. Portanto, julgo improcedente a indenização material pleiteada. Ausente demonstração de falha na prestação dos serviços de transporte aérea não há que se falar em indenização moral. Por fim, tenho como pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, para que não se alegue a falta de exame conveniente a quaisquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelos jurisdicionados e que não receberam a apreciação especificada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando os fatos e fundamentos aduzidos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do art. 487, do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II Icev
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802338-57.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EDUARDO BRUNO DE OLIVEIRAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, V, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil, e dispensada a citação. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), por meio de seu patrono constituído (art. 513, § 2°, I, do CPC), ou pessoalmente se não houver (art. 513, § 2°, II), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, proceder com o cumprimento das obrigações de fazer a que se obrigou mediante acordo judicialmente homologado. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível